quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Big Brother fiscal pode trazer grandes prejuízos



Implantação de SPED aumenta complexidade na prestação de contas

A exigência de estruturação e modernização do sistema de prestação de contas ao Fisco por meio de plataformas digitais, instituídas pela Receita Federal nos âmbitos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) traz uma nova realidade às empresas no que diz respeito ao envio de seus dados tributários: o aumento da complexidade da declaração das informações e principalmente dos custos que a implementação do processo digital pode trazer. O alerta é de Alexandre Querquilli, sócio-diretor de consultoria tributária da Deloitte, que enfatiza os desafios que já são enfrentados pelas companhias brasileiras.
“A implantação nada mais é do que substituição dos papéis pela sua forma digital, o que facilitará o processo de cruzamento das informações pelo Fisco. Em todo caso, exige repensar todos os processos, não só de apuração dos tributos, que muda o tempo todo, no caso do setor automotivo com o IPI, mas no que tanje a rastreabilidade de todas as informações, observando metodologia e prazos”, disse durante sua apresentação “Ambiente SPED: novos desafios e riscos tributários” durante o II Workshop Os Novos Desafios da Legislação Automotiva, promovido por Automotive Business na segunda-feira, 8, em São Paulo.

Contudo, o executivo aponta para a necessidade de uma reformulação dos processos, uma vez que o programa em si não traz nenhuma novidade legal. “Estamos simplesmente digitalizando o que já ocorre nos âmbitos tributários das empresas: um sistema caótico que não funciona. Não adianta somente tornar tudo digital, deveria passar por simplificação e reforma tributária”.

Alerta ainda que é papel da sociedade e das associações a de ampliar o diálogo com o setor legislativo para discutir a necessidade de simplificação do processo. Apesar disso, destaca o que deve ser feito em tempo, enquanto as reformas não chegam. Apesar de o SPED ser debatido desde 2007, com a publicação do Decreto nº 6.022, do Ministério da Fazenda, seu processo de implantação exige atenção para com a metodologia da lei, rígida especialmente nas punições, em caso de inconsistências nas informações, por exemplo.

Segundo Querquilli, a exatidão dos dados é extremamente importante, uma vez que incorreções podem acarretar em multas com valores altíssimos, como no caso de não apresentação ou atraso da entrega do ECF (Escrituração Contábil Fiscal), para empresas que declaram lucro real, o que pode gerar multa de 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes de IRPJ e CSLL do período a que se refere a apuração. Ele explica ainda que há limites para a multa, de R$ 100 mil para as empresas que no ano-calendário anterior tiveram registrado receita bruta total até R$ 3,6 milhões, mas que a penalidade pode chegar a R$ 5 milhões para as que faturam acima disso.

Para cumprir o programa, o executivo chama a atenção ainda para a importância dos quesitos necessários não só de implantação, mas de manutenção, uma vez que inconsistências serão apuradas anos após a concentração dos dados. Por outro lado, com a diversidade de informações, tanto implementação como manutenção dos dados também diferentes áreas, passando não só pelo departamento tributário, mas por produção, contabilidade/financeiro, tecnologia da informação, supply chain e gestão de terceiros.

“Há pessoas capacitadas e familiarizadas com os novos desafios? Há necessidade de atualização de softwares? Pessoas, processos e tecnologia: sem isso trabalhando em conjunto, o processo falha”.

Para reduzir riscos e aumento dos custos, a lista de tarefas é completa e complexa, citando apenas alguns passos: aderência das tecnologias necessárias aos requerimentos do Fisco (softwares), aderência às normas tributárias, que consiste em mapear as posições fiscais adotadas pela empresa por meio de uma revisão fiscal, revisar processos e políticas contábeis e também revisão da gestão operacional, que deve passar pelo pente fino.

Em sua avaliação com relação ao setor automotivo, Querquilli registra que a maior parte das empresas, principalmente grandes companhias, já passaram pelo processo de implementação, apesar de a obrigação de ECF, por exemplo, ser aplicada a partir deste segundo semestre. “É importante atentar para essas obrigações acessórias existentes na digitalização, uma vez que o controle de estoques declarados no Bloco K, por exemplo, poderão servir de base de informações para a prestação de dados para o sistema de rastreabilidade previsto pelo Inovar-Auto ainda este ano”, conclui.

Por SUELI REIS, AB

Fonte: www.automotivebusiness.com.br
Link da matéria: SPED Blog

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