Por meio da Comunicado DA nº 99/2015 - DOE SP de 18.12.2015, foi divulgado o valor mínimo, relativo ao período de 1º.01 a 31.12.2016, para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, que será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 12,00, desde que não exigida pelo consumidor:
Comunicado DA-99, de 17-12-2015
(DOE 18-12-2015)
Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31-12-2016
O Diretor de Arrecadação Substituto, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000 (D.O. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31-12-2016, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 12,00, desde que não exigida pelo consumidor.
Fonte: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/comunicados_da/cda992015.htm
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