1) Pergunta:
O contribuinte paulista do ICMS está obrigado a preencher o campo Data da Saída da Nota Fiscal?
2) Resposta:
Sim. O contribuinte paulista do ICMS está obrigado a preencher o campo Data da Saída da Nota Fiscal, salvo nas hipóteses de emissão de documento fiscal em que não haja saída da mercadoria, como, por exemplo, na Nota Fiscal emitida para débito do ICMS nas entradas de mercadorias adquiridas para distribuição como brindes.
Base Legal: Art. 127, caput, I, "t" e 456, II do RICMS-SP/2000 (UC: 15/02/16).
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