Quero apenas registrar, que assim como o SEBRAE fez, o SESCON também está "em cima" do Fisco sobre o absurdo desde recolhimento dos 60% na Origem em relação ao DIFAL, para as Empresas do Simples Nacional.
Veja a minha mensagem e a reposta do SESCON.
Boa tarde!
Por meio do Comunicado CAT 01/2016, a SEFAZ de SP está cobrando que o Optante pelo Simples Nacional Paulista, recolha a Partilha de ICMS correspondente aos 60% (2016) correspondente a ele.
Isso vai contra o que determina o Convênio ICMS 93/2015, que diz:
Cláusula nona Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino.
Acredito que vocês deveriam comunicar o Fisco Paulista, pois acho que trata-se de um equivoco. Ou vocês já estão por dentro do assunto, e já está sendo movida alguma ação neste sentido?
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