Desde o dia 1º de Julho, vários contribuintes do Simples Nacional estão encontrando dificuldade ao emitir NFe para outros estados. Algumas Sefaz estão rejeitando NFes que não possuem os campos de ICMS de Partilha informados com a regra: Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino. Porém empresas optantes por este regime são desobrigadas de emitir, de acordo com a legislação vigente. O que fazer nestes casos?
Como Resolver
Consultamos algumas Secretarias da Fazenda sobre o problema e as respostas foram as seguintes:
A resposta da Sefaz RJ foi a seguinte:
Neste caso específico, a orientação é que os campos relativos ao Diferencial de Alíquotas – DIFAL (criado pela EC 87/2015) sejam preenchidos com zero.
Tente transmitir a NFe seguindo a orientação acima.
A resposta da Sefaz SP descreveu:
Para contribuintes do Simples Nacional, todos os campos do grupo de ICMS para UF de destino devem ser informados zerados, com exceção do preenchimento do campo pICMSInter (Alíquota interestadual das UF envolvidas), que pelo schema, só pode assumir os valores 4.00, 7.00 ou 12.00.
Portanto os campos de ICMSUFDest devem vir informados com valores zeradosquando a empresa do Simples. O Grupo de ICMS para a UF de Destino então deve ser informado, mas os valores descritos não serão contabilizados na validação da NFe. Essa é uma medida de contorno informada para não travar o processo de emissão dos contribuintes e ainda atender à instrução da última Nota Técnica vigente.
Entenda o problema por trás do ICMS de Partilha
No início de 2016 entrou em vigor a EC nº 87/2015 e foi publicado o Convênio 93/15 , que alteraram a sistemática de cálculo do ICMS em vendas entre os Estados com novos forma de cálculo e recolhimento de imposto. Foi publicada também aNota Técnica 2015.003 que alterou o layout da NFe para atender à nova legislação.
As mudanças englobavam todas as empresas, porém o STF legislou que contribuintes optantes pelo Simples não seriam obrigados. No dia 1º de Julho entrou em vigor algumas regras de validação do ICMS de Partilha. Alguns estados continuaram a validar conforme publicado na NT e não de acordo com a determinação da justiça. Com isso, este problema começou a ocorrer.
Para mais informações, entre em contato com a Sefaz Autorizadora do seu Estado.
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