quinta-feira, 29 de setembro de 2016

PIS e Cofins: Entenda o que é ‘insumo’ para fins de crédito

27_pis_cofins-1

O conceito de insumo para fins de apuração de créditos de PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), depois de quase 10 anos da mudança na sistemática do PIS e de nove anos da Cofins, continua polêmico e ainda não se alcançou um consenso nem entre os especialistas do assunto, nem entre os tribunais administrativos e judiciais. A boa notícia é que a situação atual tende à obtenção de tal consenso.
O PIS e a Cofins, criados inicialmente como impostos cumulativos, ou seja, com incidência em todas as etapas intermediárias dos processos produtivos e/ou de comercialização de determinado bem, indo de sua origem até o consumidor final, tornaram-se impostos não cumulativos a partir de agosto de 2002, como forma de impedir a incidência em cascata desses tributos.
Como se sabe, um imposto não cumulativo é aquele que, na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não sofrerá nova incidência em relação à etapa anterior.
Entendeu-se, desde então, que a não cumulatividade do PIS e da Cofins geraria desconto de créditos sobre gastos específicos da pessoa jurídica, mais especificamente os bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

O que é insumo?

Restou, no entanto, uma questão semântica a ser esclarecida: o que é insumo? Na maioria dos dicionários, a palavra é definida como cada um dos itens fundamentais ao desenvolvimento ou produção de bens e/ou serviços, isto é matéria prima, força de trabalho, consumo de energia, equipamentos, etc. Uma câmara de ar para veículos, por exemplo, é um insumo para pneus.
De acordo com a Instrução Normativa SRFB nº 247, de 21 de novembro de 2002, referente ao PIS, assim como a Instrução Normativa SRFB nº 404, de 12 de março de 2004, relativa à Confins, no entanto, a aplicação do conceito de insumo para fins de apuração de créditos de PIS e de Confins é bem mais restrita. Nessa legislação, entendem-se como insumos apenas os bens e serviços efetivamente consumidos ou desgastados durante a fabricação de produtos ou prestação de serviços.

As tendências

Existem na atualidade três entendimentos jurisprudenciais que se alternam, conforme se definem os casos processuais:
1) IPI: a definição de insumos é a mesma da lei do IPI, para a qual insumos são matéria prima, produto intermediário e materiais de embalagem.
2) Essencialidade: o conceito de insumos é definido caso a caso, levando em consideração a essencialidade dos insumos vinculados ao processo integral de produção (e não somente os insumos utilizados diretamente na produção)
3) IRPJ: nesse caso a definição de insumos é a própria legislação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que define como dedutíveis para fins deste imposto os custos e despesas necessários à atividade da empresa. Isso significa que o conceito de insumo para fins de apuração de créditos de PIS e de Confins pode incluir todos os custos e despesas necessárias para a realização das atividades operacionais.
Com relação à tese de equiparação do conceito de insumo no PIS e Confins ao mesmo do IRPJ, o próprio Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e alguns tribunais judiciais já se manifestaram favoráveis a esse entendimento, como forma de assegurar a neutralidade da incidência das contribuições impedindo sua incidência em cascata.

Case Limpeza/Indústria

O critério mais aberto na interpretação é o da essencialidade, manifestado em algumas decisões judiciais. Nessas, não deve prevalecer o critério aplicado pela legislação do IRPJ, uma vez que nem sempre as despesas necessárias são as essenciais, ou seja, aquelas cuja ausência importaria na impossibilidade de produzir ou prestar o serviço. Foi o caso de julgamento do Recurso Especial nº 1.246.317/MG, pelo ministro Mauro Campbell, que reconheceu crédito tributário (PIS e Cofins) em relação a produtos de limpeza e desinfecção para uma empresa fabricante de alimentos. Na sentença, foi enfatizado que, ainda que não esteja diretamente ligada ao processo produtivo, a limpeza do local é imprescindível às atividades de uma empresa do ramo alimentício.
As ações das empresas reclamantes da extensão do conceito de insumos para fins de créditos de PIS e Cofins vêm sendo discutidas no âmbito administrativo (SRFB e CARF) e perante a Justiça Federal e Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Embora também se recorra ao Supremo Tribunal Federal (STF), este tem se posicionado no sentido de que quaisquer controvérsias em relação a créditos de PIS e Cofins devem ser discutidas no STJ e demais tribunais, uma vez que em seu entendimento o tema não envolve questão constitucional.

0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite aqui:

Arquivo do Blog

Categorias

0632 (1) 14.01 (1) Abate (2) ACL (1) Acondicionamento (1) Açougue (1) Adesivos (1) Adiamento (1) Adquirente (1) Advogado (1) Advogados (1) Agência de viagem (1) Agropecuários (2) Água (2) Água gaseificada (1) Água Mineral (1) AIIM (1) Alienação (1) Alimentação (1) Alíquota (4) Aliquota Zero (1) Alíquota zero (1) Alteração do regime (1) Anexo III (1) Animais (1) Apículas (1) Aproveitamento de Crédito (1) Apuração cumulativa (1) Apuração do ICMS (1) Ar-condicionado (1) Arla 32 (1) Armazém Geral (4) Armazenamento (1) Asfalto ecológico (1) Assessoria (1) Assistência Social (1) Assistência Técnica (1) Atacado (2) Atividade comercial (1) Atividade intelectual (1) Ativo (5) Ativo Imobilizado (2) Autarquias Federais (1) Autopeça (3) Balde alimentador (1) Barcos (1) Base de cálculo (11) Batata-doce desidratada (1) BBIT-98 (1) BDB (1) Bebidas (2) Benefício Fiscal (3) Benefícios fiscais (1) Bens (2) BIMO (1) Bit para fresamento (1) Bloco (1) Bolsas térmicas (1) Cadastro (1) CADESP (3) Cálculo (1) Câmeras corporais (1) Cana-de-açúcar (1) Cancelamento (1) Cancelamento extemporâneo (1) Capacete (1) CARF (2) Carne (1) Carne seca (1) Carta de Correção (1) Cartazes (1) Cartucho de Tinta (1) Cateter ureteral (1) causa mortis (1) Cavacos de madeira (1) CC-e (3) centrífugo de ar (1) Certificado Digital (1) Cesta Basica (2) CF-e (2) CFOP (10) CFOP 5.924 (1) CGSN (1) CIAP (1) Cigarrete de calabresa (1) Cirurgias (1) Classificação de Mercadorias (3) Clube de Vinhos (1) Código da Receita (1) COFINS (5) Combustível (11) Comércio Eletrônico (1) Comércio Exterior (1) Comodato (2) Compensação (1) Complementar (1) Complementos Suplementares (1) COMUNICADO SRE (1) Condomínio (1) Confeitaria (1) Conhecimento de Transporte (2) Conjugal (1) Conserto (3) Conservas (1) Consignação industrial (1) Consignação mercantil (1) Constituição Federal (1) Construção Civil (4) Consulta Tributária Eletrônica (1) Consumidor Final (5) Consumo (4) Contador volumétrico (1) Contratação de mão de obra prisional (1) Contratos (1) Contribuições (1) Contribuições Previdenciárias (2) Contribuinte (1) Controlador digital (2) controladora de névoa (1) Cooperativa (2) Coxinha (1) Creditamento (2) Crédito (6) Crédito Acumulado (2) Crédito Extemporâneto (1) Crédito fiscal (1) Crédito Outorgado (5) Crédito Parcial (1) Crédito Presumido (1) Crédito Rural (1) Créditos Federais (2) CSLL (3) CST (1) CT-e (4) CUMULATIVIDADE (1) Dadinho de tapioca (1) DANFe (3) DANFe Simplificado (1) Dapagliflozina (1) Dare (3) DAS (2) Data de saída (1) DE 2004 (1) Decisão Judicial (1) Decreto 51.597/2007 (1) Demobilização (1) Demonstração (1) Denegação (1) Depósito fechado (1) Depreciação (1) Depurador (1) Descarte (1) Desembaraço aduaneiro (1) Desentupidor (1) Despesas (1) Destaque (2) Destaque indevido (1) DeSTDA (2) Devolução (7) Diesel (5) Difal (3) Diferencial de Alíquota (7) Diferimento (9) DIO (1) DIRBI (1) Direito Tributário (1) DIRF (1) Dissolução (1) Distribuição (1) Distribuidores hospitalares (1) Divórcio (1) Dock station (2) Doméstico (1) Drone (2) DSTDA (1) e-CAC (1) e-commerce (1) e-CredRural (1) e-CT-SP (1) Editora (1) EFD-ICMS/IPI (4) EFD-REINF (1) EFDICMSIPI (3) EFDPISCOFINS (1) EHC (1) Embalagem (1) Emitente (1) Empresa Pública (1) Endereço (2) Energia Elétrica (2) Energia Eólica (1) Engenharia (2) Engorda (2) Entrega (1) Entrega de mercadorias (1) Entrega Futura (4) EPI (2) ERRO (1) Escrita (1) Escrituração Fiscal (2) Espuma para decoração (1) Estabelecimento de terceiros (2) Estabelecimento prisional (1) Estilete (1) Estojo Escolar (1) Estoque (1) Etanol (2) Evento Internacional (1) Exclusão de Regime Tributário (1) Exclusão do ICMS (4) Exclusividade territorial (1) Exportação (9) Exterior (2) Extintores (1) Extrato de Cannabis (1) Fabricante (4) Farelo de milho (1) Fármacos (1) Fator CIAP (1) Faturamento (1) FECOEP (2) Feijão (1) Fertilizante (1) Filtro (1) Finalidade (1) Fornecimento de Alimentação (3) Frete (3) Frigorífico (3) Frios (1) Frutas (1) Funcionário (1) Gado Bovino (2) Gado em pé (1) Ganho de Capital (1) Garantia (1) Gare (1) Gasolina (1) Geladinho gourmet (1) Gerador (1) GIA (4) GLP (3) Gorjeta (1) Gráfica (1) Helicóptero (1) Higiene (3) Hipoclorito (1) Home Care (1) Honorários advocatícios (1) Hortifruti (1) Hospitalar (1) ICMS (15) ICMS/SP (158) Imobilizado (2) Impermeabilização (1) Implantes oculares (1) Implementos Agrícolas (3) Importação (5) Imposto (2) Imposto indevido (1) imposto pago antecipadamente (1) Impressão (1) Impressoras (1) Imunidade (2) Incidência (1) Industrialização (10) Industrialização por conta de terceiros (2) Industrialização por encomenda (6) Informática (1) Infrações (1) Inova Simples (2) Inovação (1) Inscrição Estadual (3) Insumo (12) Insumo agropecuário (1) Insumos (7) Inter vivos (2) interface de controle de carregamento de baterias veiculares (1) IPI (3) IRPJ (2) Irregularidade (1) IRRF (1) Isenção (13) Isenção Parcial (1) ISS (4) ITBI (3) ITCMD (1) IVA-ST (1) Jazidas (1) Kit (2) Lastro solarapoio de braço veicular (1) Lei Aldir Blanc (1) Lei Complementar 116/2003 (1) Lei Complementar nº 116/2003 (1) Lei Kandir (1) LEI Nº 10.925 (1) Leilão (2) Leilão privado voluntário (1) Licenciamento ou Cessão de direito de uso de Software (1) Livro Fiscal (1) Livros (2) Livros Digitais (1) Lixeira (1) Locação (3) Locadoras (1) Local (1) Local da obra (1) Locomotivas (1) Lona sider (1) Lucro Presumido (4) Lucro Real (2) MAN (1) Mandioca (1) Manípulo de arranque (1) Manutenção (1) máquina de desaguamento (1) Máquina Lavadora (1) Máquinas (3) Massa crua (1) MDF-e (1) Meação (1) Medicina (1) MEI (8) Mercadoria avariada (1) Micro Market (1) Mina (1) Minimercado (1) Módulo RTK (1) Moela de frango (1) Mola do gatilho (1) Mola recuperadora (1) Monitoramento Eletrônico (1) Monodal (1) Monofásico (4) Montadora (1) MOP giratório (1) Motocicletas (1) Móveis Planejados (1) Mudas de plantas (1) Multa (2) Multiesportivo (1) MVA (1) Não contribuinte (4) Não Cumulatividade (3) Não incidência (1) NCM (14) NESH (1) NF-e (19) NFe (3) NFF (1) NFP (1) NFS-e (1) Nome Fantasia (1) Normas (1) Nos Conformes (2) Nota Fiscal (1) NT 2015/001 (1) Obrigações Acessórias (45) Óleo de milho (1) Operação interna (1) Operação isenta (1) Operação Triangular (1) Operações Interestaduais (24) Operações internas (1) Ortopédico (1) Padaria (1) Pagamentos (1) Palete (1) Pão Bola (1) Pão de forma (1) Pão de queijo (1) Papelaria (1) Partilha de bens (1) Passagens (1) PCD (1) Pedido de prorrogação (1) Penalidades (1) Perfumaria (2) Perse (3) Pescado (1) Pessoa com deficiência (2) Pessoa física (3) PIS (2) PIS/COFINS (29) Pizzaria (1) Planilha (1) Plataforma digital (1) Portaria CAT (2) Portaria CAT 116/2017 (1) Portaria CAT 42/2018 (1) Portaria SRE 84/2022 (1) Posto de combustível (1) Prazo (1) Precatórios (1) prensa desaguadora (1) Prestação de Serviço (1) Prestador (3) Pró-labore (1) Procedimentos (1) Processamento de dados (1) Processo judicial (1) Produção (1) Produtor (7) Produtor Rural (11) Programa Confia (1) Propaganda (1) Publicidade (2) Purificador (1) Recebimento de mercadoria (1) Receita Bruta (2) Receita Federal (1) Recuperação (6) Redespacho (2) Redução (7) Refeições coletivas (1) Reforma Tributária (1) Refrigeradores domésticos (1) Refrigerante (1) Regime aduaneiro (2) Regime Aduaneiro Espeecial de Exportação Temporária (1) Regime Cumulativo (3) Regime de Apuração (1) Regime Especial (6) Regime Não Cumulativo (1) Regime Tributário (1) Regularização (1) Relogio de pulso (1) Remessa (6) Remessas Postais (1) Reparo (1) Requeijão (1) Reserva (1) Resolução 4/1998 (1) Resposta Consulta (3) Resposta de Consulta (9) Ressarcimento (2) Restaurante (1) Restituição (1) Retalhista (1) Retenção (1) Retorno (5) Revenda (3) RFB (2) Rio de Janeiro (1) Rodoviário (2) ROT-ST (1) RRemessa (1) RUDFTO (2) Rural (3) Sala comercial (1) SAMU (1) São Paulo (2) SAT (2) SEFAZ (4) SEFAZ/SP (1) Seguradora (1) Seguro Viagem (1) Semente (1) Senado (1) Serralheria (1) Serviços (4) Simples Nacional (41) Sintegra (1) SIPET (1) SISCOMEX (1) Sistemas de Segurança (1) Situação Tributária (1) Sobremesa láctea de soro de leite chocolate (1) Sociedade (4) Sócio (1) Sodium Omadine (1) Soja (1) soprador de vácuo (1) SP (10) SPED (6) Startup (1) STF (3) STJ (1) Substituição Tributária (27) Substituto Triutário (1) Subvenção (1) Suco (1) Suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas (1) Suspensão (2) Tambores metálicos (1) TAX (1) Taxa de exclusividade (1) Taxista (1) Tecnologia (2) Terceirização (1) Termometro de sonda de penetração (1) Toners (1) Topografia (1) Tornozeleira eletrônica (1) Totem de emergência (1) Toucador (1) Transbordo (1) Transferência (10) Transmissão (1) Transportadora (3) Transporte (12) Transporte aéreo (1) Transporte Escolar Municipal (1) Tributação (1) Tributação monofásica (1) Tributos (5) Tributos Federais (1) Trilhos (1) TRR (1) turbocompressor (1) Turismo (1) Uniformes (1) Usados (1) Uso (3) Vale-transporte (1) Validade (1) Varejo (3) Vedação (1) Veículo (5) Veículos novos (1) Veículos próprios (1) Veículos usados (1) Venda (13) Venda à ordem (1) Venda de bens (1) Vending machines (1) Veterinário (1) Vinho (1) Viseira (1) Zona Franca de Manaus (1)

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

IMPOSTOMETRO


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

CURSO EFD-Reinf