Olá !
Hoje vamos abordar um exemplo clássico de coerência entre os dados informados nos diversos registros da EFD Contribuições. Tomemos como exemplo a alíquota do PIS (em percentual) informada no Registro C170. Vejamos:
O Registro C170 discrimina os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão de terceiros.
Acompanhe meu raciocínio: se, no Registro 0110, o Código indicador da incidência tributária no período for igual a "1" (Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo), em operação tributável com alíquota básica, então deve ser informado no Registro C170 a alíquota do PIS igual a 1,65%. Devemos conferir também se o CST - Código da Situação Tributária é igual a "01" (Operação tributável com alíquota básica) e se, no Bloco M, o Código de Contribuição Social Apurada é igual a "01" (Contribuição não-cumulativa apurada à alíquota básica).
Aplicando a mesma lógica, se, no Registro 0110, o Código indicador da incidência tributária no período for igual a "2" (Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo), em operação tributável com alíquota básica, então a alíquota do PIS, no Registro C170, deve ser igual a 0,65%; o CST deve ser igual a "01" (Operação tributável com alíquota básica) e, no Bloco M, o Código de Contribuição Social Apurada deve ser igual a "51" (Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica).
Viu como é importante conferir se os dados estão coerentes? Cruze as informações de seus registros antes de transmitir a EFD.
Abraço, até a próxima!
Carla MansurEspecialista em SPED
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