
EmentaICMS – Armazém geral – Abandono, pelo depositante, dos produtos armazenados e cujo prazo de validade se encontra vencido.
I. O produto destituído de valor econômico não constitui mercadoria e sua circulação está fora do campo de incidência do ICMS.
II. O descarte desse produto, destituído de valor econômico, não enseja a necessidade de emissão de Nota Fiscal.Relato1.
A Consulente, enquadrada no Regime Periódico de Apuração (RPA) e que...