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O Bloco K é uma das obrigatoriedades integrantes do EFD-Reinf que os empregadores devem informar mensalmente
Todo empregador, de qualquer tipo de setor, deve se preocupar em manter a regularidade fiscal e tributária. Com tantas obrigatoriedades que devem ser informadas aos setores públicos e federais o Bloco K e do eSocial são os que estão tirando o sono de muitos empresários.
Tudo isso faz parte do SPED Fiscal, nome dado ao processo de escrituração digital da Receita Federal, que internamente é chamado por EFD (Escrituração Fiscal Digital).
O EFD funciona da seguinte maneira: a empresa envia mensalmente um arquivo digital com todas as informações de interesse dos fiscos estaduais e da Receita Federal, além de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações realizadas pelo contribuinte.
Para quem trabalha com mercadorias e possui estoque, o Bloco K é mais uma das obrigações acessórias que devem ser enviadas mensalmente para a Receita Federal, uma vez que ele pretende reduzir a sonegação fiscal, fraude que viola a lei e todos os procedimentos fiscais.
O que isso quer dizer? O governo quer saber como você vende, para quem, por qual valor e quanto de impostos são recolhidos em função disso. O eSocial é a obrigatoriedade subsequente, uma vez que ela é folha de pagamento digital, que faz parte do projeto SPED Fiscal.
Assim como o eSocial passou a ser norma obrigatória para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões a partir de janeiro deste ano, o mesmo aconteceu para o Bloco K do SPED Fiscal para as indústrias brasileiras, que devem adequar o controle de estoque, para entregar à Receita Federal.
Neste post, iremos esclarecer as principais dúvidas que os empregadores possuem sobre o Bloco K, quais as informações devem ser fornecidas ao fisco, os principais registros e prazos. Continue a leitura!
O que é o Bloco K?
O Bloco K foi denominado como uma das partes do SPED Fiscal ICMS/IPI, constituída no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
É nesta obrigatoriedade que o fisco tem acesso a todo o processo de produção da empresa, desde a compra de insumos, o que foi utilizado, perdas, o produto final e estoques.
Esta nova obrigação acessória tem por objetivo aumentar a fiscalização da Receita Federal e inibir a prática de sonegação de impostos. Para isso é exigido a digitalização do Livro de Controle e Produção de Estoque.
O livro Registro de Controle e Produção de Estoque, destina-se a escrituração dos documentos fiscais e de documentos de uso interno dos estabelecimentos, que correspondem às entradas, às saídas, à produção e quantidade de estoque das mercadorias.
Esta medida passou a ser obrigatória para estabelecimentos industriais ou equiparados pela legislação e também estabelecimentos atacadistas, integrado ao sistema SPED.
Serão com esses dados que o Fisco poderá realizar o cruzamento quantitativo dos saldos que foram informados ao SPED Fiscal pelas empresas, por meio dos inventários. Isto é, se eventuais diferenças forem constatadas entre os saldos, poderão configurar como sonegação fiscal se não forem justificadas.
Esse registro já era previsto por lei antes, porém nem todas as empresas o seguiam. Agora, com o Bloco K do SPED Fiscal, as empresas são obrigadas a enviar os registros de maneira periódica ao Fisco.
Há uma preocupação muito grande por parte das empresas em relação ao Bloco K do Sped Fiscal, visto que as informações fiscais não virão somente do escritório contábil, mas diretamente de dentro da fábrica, ou seja, os detalhes do dia a dia de produção deverão ser transmitidos ao fisco.
Quais Informações Devem Ser Encaminhadas
O Bloco K é composto por 9 registros diferentes, que deverão ser entregues mensalmente ao EFD do SPED Fiscal. As empresas deverão informar ao Fisco:
- A quantidade produzida.
- A quantidade de materiais consumida.
- A quantidade produzida em terceiros.
- A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros.
- Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção.
- A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando:
- Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
- Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
- Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
- A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.
Além disso, o Bloco K é composto por diversos registros que devem ser informados, sendo os mais relevantes:
1 – Registro K001: Abertura do Bloco K. Este registro deve ser gerado para abertura do bloco K, indicando se há registros de informações no bloco.
2 – Registro K100: Período de Apuração do ICMS/IPI. Informar o período de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os períodos mais curtos. Os contribuintes com mais de um período de apuração no mês declaram um registro K100 para cada período no mesmo arquivo.
3 -Registro K200: Estoque Escriturado. Para cada período de apuração informado no K100, deve ser escriturado o estoque final por tipo (mercadorias para revenda, matérias primas, embalagens, produtos em processo, produtos acabados, subprodutos e outros insumos).
4 – Registro K220: Outras Movimentações Internas entre Mercadorias. Informar a movimentação interna entre mercadorias, que não se enquadre nas já informadas nos Registros K230 e K235: produção acabada e consumo no processo produtivo, respectivamente.
5 – Registro K230: Itens Produzidos. Informar a produção de produto em processo e acabado.
6 – Registro K235: Insumos Consumidos. Informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no Registro K230 – Itens Produzidos.
7 – Registro K250: Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos. Informar os produtos que foram industrializados por terceiros e sua quantidade.
8 – Registro K255: Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos. Informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no Registro K250.
9 – Registro K990: Encerramento do Bloco K. Identificar o encerramento do bloco K e informar a quantidade de linhas existentes no bloco.
Qual o Prazo de Entrega do Bloco K ao SPED Fiscal?
O Sindicato das Empresas de Serviços Contáveis e Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) apurou, por meio de pesquisa, que 23% das empresas não estão preparadas para as novidades do Bloco K, e que as informações e registros que devem ser encaminhados irão acarretar em mais burocracia e custos operacionais extras.
Inicialmente, o prazo de entrega era em 1º de janeiro de 2015, e, depois, passou a ser para 1º de janeiro de 2016 – devido a essas prorrogações, que muitas empresas demoram para adequar os sistemas para atender ao Fisco. Porém, o projeto foi dividido em três etapas para atender a demanda das seguintes empresas.
1ª Etapa: janeiro de 2017: indústrias que possuem faturamento anual superior a R$ 300 milhões no ano de 2016;
2ª Etapa: janeiro de 2018: indústrias que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2017;
3ª Etapa: janeiro de 2019: demais indústrias e estabelecimentos obrigados a essa entrega.
Como Preparar Sua Empresa Para Cumprir com Essa Obrigação?
Por mais que em outubro de 2015 o prazo tenha sido estendido, ainda é importante que as empresas planejem como deverá ser realizada a entrega das informações para o Bloco K — mesmo para aquelas que só passarão a ser obrigadas em 2019.
O ponto inicial consiste no mapeamento de processos e atividades. Identificar tudo o que vai precisar ser registrado ajuda na implantação das mudanças necessárias.
Também é importante se inteirar sobre todas as exigências dessa obrigação, para identificar quais são os dados exigidos para o seu tipo de negócio. Não menos importante, deve-se contar com uma solução que facilite o processo, como um sistema de gestão.
Outra mudança necessária é a realização de treinamento para todos os envolvidos no processo, uma vez que todos os dados sejam devidamente documentados e transferidos. O treinamento também serve para a adaptação ao sistema de gestão.
Quanto à contabilidade, é fundamental que os profissionais da área ligados à empresa sejam envolvidos em toda essa mudança. Eles serão responsáveis por fornecer orientações indispensáveis para o sucesso da adaptação.
Há Vantagens no Bloco K Para as Empresas?
A obrigatoriedade do Bloco K causou polêmicas, já que teoricamente existe um risco associado à questão de segredos industriais devido ao nível de informações que são transmitidas por meio desse registro, por exemplo a receita secreta de algum alimento.
Porém, se colocada em prática da maneira correta, essa obrigação traz algumas vantagens. A primeira é o ganho em regularidade fiscal, já que não apenas garante que esse dever seja cumprido como também ajuda o negócio a cumprir suas outras obrigações fiscais e tributárias.
Além disso, é uma obrigação que eleva, ainda que compulsoriamente, o controle sobre o estoque e a produção do negócio. Com isso, a gestão se torna mais assertiva e passa a ter uma visão mais real da situação da empresa.
Se o cumprimento da obrigatoriedade do Bloco K for associada à adoção de um sistema de gestão, há efeitos secundários e a longo prazo. Como esse sistema atua para ajudar todo o negócio, o resultado em longo prazo vem em forma de menos custos, mais controle e mais vantagem competitiva.
Com isso, embora traga algumas dificuldades, surgirão efeitos positivos de todo esse processo caso essa obrigação seja cumprida da maneira certa.
Quais São as Punições Para Quem Não Entregar Corretamente o Bloco K?
O não cumprimento, total ou parcial, dessa obrigação levará o negócio a uma situação de irregularidade fiscal. Com isso, a empresa pode ficar impedida de conseguir financiamentos ou de se candidatar a licitações.
Além disso, o negócio também pode sofrer com fiscalizações, multas e sanções aplicadas pelo Fisco e pela não apuração adequada de impostos.
O Bloco K do Sped Fiscal é uma obrigação acessória relacionada ao controle e envio de dados sobre a produção e estoque de modo a garantir a regularidade fiscal. Diante disso, é necessário empreender algumas mudanças na realidade do negócio de modo a ser capaz de coletar e transmitir todas as informações necessárias para o Fisco.
Caso a entrega das informações seja enviada com atraso, a multa será de 1% sobre o valor do estoque, acrescidos de R$ 500 para empresas optantes pelo Simples Nacional e R$ 1,5 para as companhias enquadradas nos demais regimes. Já no caso de envio de informações incorretas, a multa é de 3% sobre as obrigações comerciais.
Por fim, aqueles que recolherem valores menores do que o devido ou – ainda pior – não recolherem valor algum, terão que pagar uma multa de 100% do valor devido, além de os responsáveis correrem o risco de serem autuados criminalmente em razão da sonegação de impostos. Fique de olho!
Fonte: eSocial Techne
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