domingo, 16 de fevereiro de 2025

ARTIGO - ICMS/SP - Créditos de ICMS sobre materiais utilizados no acondicionamento de produtos comercializados - Comentários


RECENTE DECISÃO:


Decisão reconhece direito à apropriação de créditos fiscais sobre invólucros de alimentos.

A juíza de Direito Juliana Neves Capiotti, da 6ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, concedeu liminar autorizando supermercado a apropriar créditos de ICMS sobre materiais utilizados no acondicionamento de produtos comercializados, como bobinas plásticas, filmes plásticos, etiquetas adesivas e bandejas.

A magistrada considerou que a Constituição Federal, em seu artigo 155, §2º, inciso I, assegura o princípio da não-cumulatividade do ICMS, garantindo o direito ao crédito e à compensação tributária.

A decisão também cita a LC 87/96, que estabelece o direito do contribuinte ao crédito sobre insumos que integram o processo produtivo.

No caso analisado, a magistrada reconheceu que os invólucros utilizados pelo supermercado, como sacolas plásticas, sacos plásticos e embalagens para alimentos, estão diretamente ligados à atividade comercial e, portanto, devem ser considerados insumos passíveis de aproveitamento de crédito do ICMS.

A decisão mencionou jurisprudência do TJ/RS, destacando que materiais empregados para embalar ou acondicionar produtos vendidos por supermercados são essenciais para a comercialização e, por isso, configuram insumos tributáveis.

Por outro lado, a juíza afastou a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre sacolas plásticas personalizadas, considerando que seu uso é uma comodidade oferecida ao consumidor e não um item indispensável à atividade-fim do estabelecimento.

Assim, o subsecretário da Receita estadual foi notificado e terá 10 dias para prestar informações. O Ministério Público também foi acionado para manifestação antes da sentença definitiva.

A decisão liminar permite o aproveitamento dos créditos fiscais até o julgamento do mérito do mandado de segurança.


Fonte: Migalhas



LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPOSTAS DE CONSULTA


Em relação ao Estado de São Paulo sobre este tema, temos algumas Respostas de Consulta, das quais destaco:


EMBALAGENS

"(...)

8. Da leitura atenta, percebe-se que apenas confere direito de crédito o imposto pago na aquisição de insumos (dentre eles as etiquetas e outros materiais de embalagem) consumidos em operações de efetiva industrialização promovida pelo contribuintemas não aqueles materiais empregados em atividade de mera comercialização. Assim, temos que:


8.1. Setor de Padaria e Confeitaria: entendido como o local físico onde se realiza a fabricação de pães e doces, ou seja, o setor de transformação de insumos em produtos acabados. O crédito do imposto pago na aquisição de insumos utilizados apenas nos produtos efetivamente fabricados pela Consulente pode ser admitido, no caso, as etiquetas;


8.2. Açougue e corte de frios: a admissão do crédito é dependente do acondicionamento em embalagem de apresentação, assim entendida aquela que objetive valorizar o produto em razão da qualidade do material nele empregado, da perfeição do seu acabamento ou da sua utilidade adicional; não satisfaz esse requisito a mercadoria (carne ou frios) meramente cortada, sobreposta a uma bandeja, tendo como envoltório um plástico PVC, com etiqueta contendo seu peso e preço, ainda que contenha o nome do estabelecimento comercial ou sua marca, tendo em vista que não há transformação nesse processo;


8.3. Setor de hortifrúti: assim como o restante do supermercado, aqui também não há industrialização, visto que as embalagens apenas acondicionam mercadorias adquiridas prontas para revenda. Logo, o crédito do imposto pago por suas aquisições também não pode ser aproveitado." (RC 22096/2020 / RC 19723/2019)



SACOLAS PLÁSTICAS PERSONALISADAS


"(...)

I. Não é permitido o crédito do valor do imposto incidente na operação de aquisição de sacolas plásticas utilizadas para acondicionar as mercadorias comercializadas, tendo em vista que essas sacolas caracterizam-se como material de uso ou consumo." (RC 18467/2018)


O entendimento do Fisco paulista trazido acima destoa em partes do entendimento do magistrado do Estado do Rio Grande do Sul. Os entendimentos corroboram por completo para a não possibilidade de créditos àquelas sacolas "utilizadas para acondicionar as mercadorias comercializadas".

Em relação às demais embalagens o Estado de São Paulo considera como passível de obtenção de créditos "o imposto pago na aquisição de insumos (dentre eles as etiquetas e outros materiais de embalagem) consumidos em operações de efetiva industrialização promovida" (neste caso os setores de padaria e confeitaria) mas não "aqueles materiais empregados em atividade de mera comercialização" (como por exemplo os setores de açougue, freios e hortifrúti).

Porém o mesmo Estado de São Paulo por meio de sua consultoria tributária à RC 16526/2017 dá brechas ao entendimento da possibilidade de créditos sobre embalagens. Inclusive também traz, nessa orientação, o conceito de insumo para afirmar que:

"(...)

4.Diante do disposto acima e conforme já manifestado por esta Consultoria Tributária em outras oportunidades, esclarecemos que a Consulente poderá se creditar do valor do imposto incidente na operação de  aquisição de sacolas plásticas utilizadas para acondicionar as mercadorias que comercializa, se essas operações forem regularmente tributadas, uma vez que as embalagens são consideradas insumos, nos termos do subitem 3.1 da Decisão Normativa CAT-01/2001.

 

5.Do mesmo modo, a Consulente também poderá se creditar do valor do imposto incidente na operação de aquisição de embalagens (bandejas placa de espuma e filmes pvc) utilizadas no açougue e na padaria que sejam indispensáveis à comercialização das mercadorias."




CONSIDERAÇÕES FINAIS


RC 16526/2017 ainda continua vigente dando ao contribuinte paulista, que tenha o mesmo entendimento, a possibilidade de créditos de ICMS na aquisição de embalagens, não só aos setores produtivos como padaria e rotisseria, bem como a outros setores como os de açougue, frios e até feirinha. Podemos ainda citar de maneira adicional a RC 4867/2015 o qual também dá o entendimento ao crédito sobre embalagens pelo supermercado, mesmo elas não sendo efetivamente consumidas no processo industrial.

Porém vale pontuar que o aproveitamento de créditos de embalagens citados nas RC 16526/2017 e RC 4867/2015 deverão se apegar ao entendimento que a necessidade em se creditar do valor do imposto incidente na operação de aquisição de embalagens (bandejas placa de espuma, filmes pvc, entre outros) utilizadas em determinados setores, mesmo naqueles que não possuem transformação concreta de mercadorias, se caracterizam como sendo indispensáveis à comercialização das mercadorias, principalmente para situações que envolvam tentativas de autuação do Fisco em função das tomadas desses créditos.

Os supermercados mais conservadores irão preferir pelo não aproveitamento de créditos se valendo das Respostas de Consulta mais atuais, o que é válido. Sim, pois a RC 16526/2017, por exemplo, já foi citada em outras orientações em que o Fisco faz o ajuste em seu entendimento exarado trazendo que a atividade desenvolvida nos setores de padaria, açougue e corte de frios somente admite o crédito de mercadorias utilizadas nessas atividades industriais quando envolver a transformação de insumos em produtos acabados e desde que observada a legislação pertinente. Sugiro a leitura das Respostas de ConsultasRC 18515/2018RC 18516/2018 e 18517/2018.

É sugestiva ao empresário a análise de todo o exposto a fim de decidir pela manutenção ou cessação dos créditos tributários de ICMS sobre toda e qualquer embalagem utilizada em sua comercialização, mesmo que esses venham a ser baixados assim que consumidos.

Que assunto procura? Digite aqui:

Arquivo do Blog

Categorias

0632 (1) 14.01 (1) Abate (2) ACL (1) Acondicionamento (1) Açougue (1) Adesivos (1) Adiamento (1) Adquirente (1) Advogado (1) Advogados (1) Agência de viagem (1) Agropecuários (2) Água (2) Água gaseificada (1) Água Mineral (1) AIIM (1) Alienação (1) Alimentação (1) Alíquota (4) Aliquota Zero (1) Alíquota zero (1) Alteração do regime (1) Anexo III (1) Animais (1) Apículas (1) Aproveitamento de Crédito (1) Apuração cumulativa (1) Apuração do ICMS (1) Ar-condicionado (1) Arla 32 (1) Armazém Geral (4) Armazenamento (1) Artigo (1) Asfalto ecológico (1) Assessoria (1) Assistência Social (1) Assistência Técnica (1) Atacado (2) Atividade comercial (1) Atividade intelectual (1) Ativo (5) Ativo Imobilizado (2) Autarquias Federais (1) Autopeça (3) Balde alimentador (1) Barcos (1) Base de cálculo (11) Batata-doce desidratada (1) BBIT-98 (1) BDB (1) Bebidas (2) Benefício Fiscal (3) Benefícios fiscais (1) Bens (2) BIMO (1) Bit para fresamento (1) Bloco (1) Bolsas térmicas (1) Cadastro (1) CADESP (3) Cálculo (1) Câmeras corporais (1) Cana-de-açúcar (1) Cancelamento (1) Cancelamento extemporâneo (1) Capacete (1) CARF (2) Carne (1) Carne seca (1) Carta de Correção (1) Cartazes (1) Cartucho de Tinta (1) Cateter ureteral (1) causa mortis (1) Cavacos de madeira (1) CC-e (3) centrífugo de ar (1) Certificado Digital (1) Cesta Basica (2) CF-e (2) CFOP (10) CFOP 5.924 (1) CGSN (1) CIAP (1) Cigarrete de calabresa (1) Cirurgias (1) Classificação de Mercadorias (3) Clube de Vinhos (1) Código da Receita (1) COFINS (5) Combustível (11) Comércio Eletrônico (1) Comércio Exterior (1) Comodato (2) Compensação (1) Complementar (1) Complementos Suplementares (1) COMUNICADO SRE (1) Condomínio (1) Confeitaria (1) Conhecimento de Transporte (2) Conjugal (1) Conserto (3) Conservas (1) Consignação industrial (1) Consignação mercantil (1) Constituição Federal (1) Construção Civil (4) Consulta Tributária Eletrônica (1) Consumidor Final (5) Consumo (4) Contador volumétrico (1) Contratação de mão de obra prisional (1) Contratos (1) Contribuições (1) Contribuições Previdenciárias (2) Contribuinte (1) Controlador digital (2) controladora de névoa (1) Cooperativa (2) Coxinha (1) Creditamento (2) Crédito (6) Crédito Acumulado (2) Crédito Extemporâneto (1) Crédito fiscal (1) Crédito Outorgado (5) Crédito Parcial (1) Crédito Presumido (1) Crédito Rural (1) Créditos (1) Créditos Federais (2) CSLL (3) CST (1) CT-e (4) CUMULATIVIDADE (1) Dadinho de tapioca (1) DANFe (3) DANFe Simplificado (1) Dapagliflozina (1) Dare (3) DAS (2) Data de saída (1) DE 2004 (1) Decisão Judicial (1) Decreto 51.597/2007 (1) Demobilização (1) Demonstração (1) Denegação (1) Depósito fechado (1) Depreciação (1) Depurador (1) Descarte (1) Desembaraço aduaneiro (1) Desentupidor (1) Despesas (1) Destaque (2) Destaque indevido (1) DeSTDA (2) Devolução (7) Diesel (5) Difal (3) Diferencial de Alíquota (7) Diferimento (9) DIO (1) DIRBI (1) Direito Tributário (1) DIRF (1) Dissolução (1) Distribuição (1) Distribuidores hospitalares (1) Divórcio (1) Dock station (2) Doméstico (1) Drone (2) DSTDA (1) e-CAC (1) e-commerce (1) e-CredRural (1) e-CT-SP (1) Editora (1) EFD-ICMS/IPI (4) EFD-REINF (1) EFDICMSIPI (3) EFDPISCOFINS (1) EHC (1) Embalagem (2) Emitente (1) Empresa Pública (1) Endereço (2) Energia Elétrica (2) Energia Eólica (1) Engenharia (2) Engorda (2) Entrega (1) Entrega de mercadorias (1) Entrega Futura (4) EPI (2) ERRO (1) Escrita (1) Escrituração Fiscal (2) Espuma para decoração (1) Estabelecimento de terceiros (2) Estabelecimento prisional (1) Estilete (1) Estojo Escolar (1) Estoque (1) Etanol (2) Evento Internacional (1) Exclusão de Regime Tributário (1) Exclusão do ICMS (4) Exclusividade territorial (1) Exportação (9) Exterior (2) Extintores (1) Extrato de Cannabis (1) Fabricante (4) Farelo de milho (1) Fármacos (1) Fator CIAP (1) Faturamento (1) FECOEP (2) Feijão (1) Fertilizante (1) Filtro (1) Finalidade (1) Fornecimento de Alimentação (3) Frete (3) Frigorífico (3) Frios (1) Frutas (1) Funcionário (1) Gado Bovino (2) Gado em pé (1) Ganho de Capital (1) Garantia (1) Gare (1) Gasolina (1) Geladinho gourmet (1) Gerador (1) GIA (4) GLP (3) Gorjeta (1) Gráfica (1) Helicóptero (1) Higiene (3) Hipoclorito (1) Home Care (1) Honorários advocatícios (1) Hortifruti (1) Hospitalar (1) ICMS (15) ICMS/SP (159) Imobilizado (2) Impermeabilização (1) Implantes oculares (1) Implementos Agrícolas (3) Importação (5) Imposto (2) Imposto indevido (1) imposto pago antecipadamente (1) Impressão (1) Impressoras (1) Imunidade (2) Incidência (1) Industrialização (10) Industrialização por conta de terceiros (2) Industrialização por encomenda (6) Informática (1) Infrações (1) Inova Simples (2) Inovação (1) Inscrição Estadual (3) Insumo (13) Insumo agropecuário (1) Insumos (7) Inter vivos (2) interface de controle de carregamento de baterias veiculares (1) IPI (3) IRPJ (2) Irregularidade (1) IRRF (1) Isenção (13) Isenção Parcial (1) ISS (4) ITBI (3) ITCMD (1) IVA-ST (1) Jazidas (1) Kit (2) Lastro solarapoio de braço veicular (1) Lei Aldir Blanc (1) Lei Complementar 116/2003 (1) Lei Complementar nº 116/2003 (1) Lei Kandir (1) LEI Nº 10.925 (1) Leilão (2) Leilão privado voluntário (1) Licenciamento ou Cessão de direito de uso de Software (1) Livro Fiscal (1) Livros (2) Livros Digitais (1) Lixeira (1) Locação (3) Locadoras (1) Local (1) Local da obra (1) Locomotivas (1) Lona sider (1) Lucro Presumido (4) Lucro Real (2) MAN (1) Mandioca (1) Manípulo de arranque (1) Manutenção (1) máquina de desaguamento (1) Máquina Lavadora (1) Máquinas (3) Massa crua (1) MDF-e (1) Meação (1) Medicina (1) MEI (8) Mercadoria avariada (1) Micro Market (1) Mina (1) Minimercado (1) Módulo RTK (1) Moela de frango (1) Mola do gatilho (1) Mola recuperadora (1) Monitoramento Eletrônico (1) Monodal (1) Monofásico (4) Montadora (1) MOP giratório (1) Motocicletas (1) Móveis Planejados (1) Mudas de plantas (1) Multa (2) Multiesportivo (1) MVA (1) Não contribuinte (4) Não Cumulatividade (3) Não incidência (1) NCM (14) NESH (1) NF-e (19) NFe (3) NFF (1) NFP (1) NFS-e (1) Nome Fantasia (1) Normas (1) Nos Conformes (2) Nota Fiscal (1) NT 2015/001 (1) Obrigações Acessórias (45) Óleo de milho (1) Operação interna (1) Operação isenta (1) Operação Triangular (1) Operações Interestaduais (24) Operações internas (1) Ortopédico (1) Padaria (1) Pagamentos (1) Palete (1) Pão Bola (1) Pão de forma (1) Pão de queijo (1) Papelaria (1) Partilha de bens (1) Passagens (1) PCD (1) Pedido de prorrogação (1) Penalidades (1) Perfumaria (2) Perse (3) Pescado (1) Pessoa com deficiência (2) Pessoa física (3) PIS (2) PIS/COFINS (29) Pizzaria (1) Planilha (1) Plataforma digital (1) Portaria CAT (2) Portaria CAT 116/2017 (1) Portaria CAT 42/2018 (1) Portaria SRE 84/2022 (1) Posto de combustível (1) Prazo (1) Precatórios (1) prensa desaguadora (1) Prestação de Serviço (1) Prestador (3) Pró-labore (1) Procedimentos (1) Processamento de dados (1) Processo judicial (1) Produção (1) Produtor (7) Produtor Rural (11) Programa Confia (1) Propaganda (1) Publicidade (2) Purificador (1) Recebimento de mercadoria (1) Receita Bruta (2) Receita Federal (1) Recuperação (6) Redespacho (2) Redução (7) Refeições coletivas (1) Reforma Tributária (1) Refrigeradores domésticos (1) Refrigerante (1) Regime aduaneiro (2) Regime Aduaneiro Espeecial de Exportação Temporária (1) Regime Cumulativo (3) Regime de Apuração (1) Regime Especial (6) Regime Não Cumulativo (1) Regime Tributário (1) Regularização (1) Relogio de pulso (1) Remessa (6) Remessas Postais (1) Reparo (1) Requeijão (1) Reserva (1) Resolução 4/1998 (1) Resposta Consulta (3) Resposta de Consulta (9) Ressarcimento (2) Restaurante (1) Restituição (1) Retalhista (1) Retenção (1) Retorno (5) Revenda (3) RFB (2) Rio de Janeiro (1) Rodoviário (2) ROT-ST (1) RRemessa (1) RUDFTO (2) Rural (3) Sala comercial (1) SAMU (1) São Paulo (2) SAT (2) SEFAZ (4) SEFAZ/SP (1) Seguradora (1) Seguro Viagem (1) Semente (1) Senado (1) Serralheria (1) Serviços (4) Simples Nacional (41) Sintegra (1) SIPET (1) SISCOMEX (1) Sistemas de Segurança (1) Situação Tributária (1) Sobremesa láctea de soro de leite chocolate (1) Sociedade (4) Sócio (1) Sodium Omadine (1) Soja (1) soprador de vácuo (1) SP (10) SPED (6) Startup (1) STF (3) STJ (1) Substituição Tributária (27) Substituto Triutário (1) Subvenção (1) Suco (1) Suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas (1) Suspensão (2) Tambores metálicos (1) TAX (1) Taxa de exclusividade (1) Taxista (1) Tecnologia (2) Terceirização (1) Termometro de sonda de penetração (1) Toners (1) Topografia (1) Tornozeleira eletrônica (1) Totem de emergência (1) Toucador (1) Transbordo (1) Transferência (10) Transmissão (1) Transportadora (3) Transporte (12) Transporte aéreo (1) Transporte Escolar Municipal (1) Tributação (1) Tributação monofásica (1) Tributos (5) Tributos Federais (1) Trilhos (1) TRR (1) turbocompressor (1) Turismo (1) Uniformes (1) Usados (1) Uso (3) Vale-transporte (1) Validade (1) Varejo (3) Vedação (1) Veículo (5) Veículos novos (1) Veículos próprios (1) Veículos usados (1) Venda (13) Venda à ordem (1) Venda de bens (1) Vending machines (1) Veterinário (1) Vinho (1) Viseira (1) Zona Franca de Manaus (1)

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

IMPOSTOMETRO


Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Se especialize!

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

CURSO EFD-Reinf