segunda-feira, 17 de novembro de 2014

EFD-Contribuições x CF-e-SAT




Orientação da Receita Federal do Brasil sobre novos registros de escrituração do CF-e SAT

Conforme comunicação da Sefaz/SP, começaram a ser emitidos neste mês os primeiros CF-e-SAT, para registro de vendas a consumidor final. 
No sentido de operacionalizar a escrituração dos referidos documentos ficais, a EFD-ICMS/IPI incluiu em seu leiaute, grupos de registros específicos, quais sejam: 

  • Escrituração individualizada por documento CF-e-SAT: Registros C800 (dados do documento) e C850 (dados analíticos); 
  • Escrituração individualizada por Equipamento SAT-CF-e: Registros C860 (identificação do equipamento) e C890 (resumo diário dos documentos). 

Objetivando manter simetria com a EFD-ICMS/IPI, a EFD-Contribuições também acresceu ao seu leiaute (ADE Cofis 20), grupos de registros para a escrituração tanto na visão documento a documento , no registro C800, bem como a escrituração na visão equipamento SAT-CF-e, com a consolidação diária das vendas, no registro C860.

Contudo: 


  1. Considerando que entre as duas escriturações temos uma diferença conceitual relevante, que vem a ser que enquanto na EFD-ICMS/IPI a escrituração é por estabelecimento, enquanto na EFD-Contribuições a escrituração envolve as operações de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica em um único arquivo digital; 
  2. Considerando que o início da emissão de CF-e-SAT requer urgência na disponibilização de nova versão da EFD-Contribuições, contemplando os registros mínimos para viabilizar a necessária escrituração; 
  3. Considerando o volume significativo de documentos fiscais que serão emitidos, uma vez que o CF-e-SAT será documento específico para venda a consumidor final, cujo quantitativo será bastante superior ao referente a vendas por NF-e (modelo 55). 

A equipe da Receita Federal encarregada de definição da escrituração das Contribuições Sociais (EFD-Contribuições) entende que o mais adequado é implementar o pacote de registros de escrituração do CF-e-SAT em duas etapas, de forma a dispensar que, no primeiro momento, as pessoas jurídicas se vejam obrigadas a individualizar documento a documento na escrituração, pelos registros C800/C850. 

Neste sentido, serão disponibilizados na próxima versão do PVA apenas os registros para a escrituração das receitas por equipamento SAT-CF-e, por totais diários, conforme o leiaute dos registros C860 e filhos C870/C880. 

Desta forma, fica a pessoa jurídica dispensada, no período inicial, da individualização de cada documento fiscal, nos registros C800/C850, sendo suficiente a escrituração por valores diários de vendas, por equipamento SAT-CF-e, no registro C860 e filhos. Tal definição, com toda certeza, viabilizará a geração de arquivos com significativa redução da quantidade registros a escriturar, validar e transmitir, uma vez que através de um único registro C860, se dispensa a individualização de todos os documentos diários emitidos por cada equipamento SAT. 

Atenciosamente, 
Thomson Reuters

Fonte: José Adriano

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