Quando um fabricante remete mercadorias ao seu cliente revendedor, livre de débito, em bonificação, nós temos uma saída tributada promovida pelo fabricante que deverá valorar a base de calculo pelo seu valor de venda FOB industrial, como determina a legislação (art. 38 RICMS). Já quanto ao ICMS do destinatário, será retido normalmente, pois, embora o remetente não vá cobrar a fatura, o destinatário irá revender a mercadoria e é o imposto dessa venda que deve ser retido na nota fiscal.
Fonte: Livro Substituição Tributária no ICMS, 3ª edição, por José Roberto Rosa.
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