quarta-feira, 1 de julho de 2015

Audições EFD ICMS/IPI: A vigência dos campos COD_NCM (Código da Nomenclatura Comum do Mercosul) e EX_IPI (Código EX)


Olá, caros leitores!

Quero abordar aqui, bem rapidamente sobre a Importância do NCM arrolado ao item, nos tempos "D.S. (Depois do SPED)"

Esta informação deverá ser de grande importância no cadastro de itens de uma empresa. Afinal, por meio dele é que se tem condições de se definir de maneira precisa, todos os impostos que poderão incidir sobre determinada operação fiscal. Antigamente se dava muita importância apenas ao CFOP (Código de Operações Fiscais). Depois veio as CSTs (Códigos de Situações Tributárias), e agora a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), dentro do "mundo" das EFDs (Escriturações Fiscais Diditais).

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) foi fundamental para este tipo de processo, pois além da obrigatoriedade de se inserir, em um determinado campo 08 (oito) digitos que representam um produto qualquer, agora faria com que as empresas tomassem maior atenção com o que estava sendo informado.

O Fisco, com o advento da EFD, passou a solicitar as informações de apuração informadas por meio dos itens, então, veio a necessidade extrema de uma maior atenção ao tratá-los, pois através deles, tanto o Fisco Federal, como o Fisco Estadual, passaram a definir as tributações também de forma detalhada por produto, ou seja, fazendo com que o contribuinte tomasse partido de uma analise mais apurada de seu cadastro num modo geral.

Só que mesmo diante desta tal importância, muitas empresas, principalmente aquelas fabricantes, ainda não atualizaram esta informação em seus cadastros, e isso vem prejudicando toda uma cadeia de contribuintes/clientes que, simplesmente, adotam o NCM que vem destacado em suas notas fiscais de aquisição, e passam a adotar esses códigos também em seus faturamentos. 

Eu pessoalmente, acredito que deveria haver uma espécie de "amarração" por parte do Fisco, no sentido de se ter uma tabela pronta, dentro dos Emissores de NF-e, os quais, durante o cadastro, não permitissem o uso de NCMs que até mesmo, nem existem mais na Tabela TIPI. Sabemos que alguns Softwares Privados, já trabalham desta maneira, mas infelizmente ainda são minoria.

Mas como isso ainda não é uma realidade, as empresas/contribuintes que recebem suas mercadorias, precisariam estar mais atentos a este detalhe, pois ainda existem muitas inconsistências, que até mesmo, podem estar implicando na Apuração final dos impostos a recolher: tanto Federal quanto Estadual.

Listamos aqui, alguns cuidados que o contribuinte precisa ter, principalmente ao iniciar o cadastro de um produto em seu sistema. Quando você realiza o cadastro com a informação de uma NCM que você sabe que está correta, daí sim, poderá "pegar" possíveis "erros" no uso desse código por parte do fornecedor. Claro, gente, é preciso analisar cada caso, pois esses código utilizados, principalmente pelas industrias, são escolhidos por meio de estudos e entendimentos do próprio Fisco (ou não). Mas quando existe a possibilidade de se comparar as informações, a chance de erro, inclusive o pagamento de um imposto de forma indevida, começa a diminuir gradativamente.

Dentre as situações mais importantes na hora de cadastrar um novo produto em seu sistema, será preciso analisar 02 (duas) situações do produto que veio destacado na nota fiscal de seu fornecedor, em relação ao NCM, que julgo como mais importantes:

  • Os valores informados devem existir na Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados (TIPI). Saber se esses códigos contidos na DANFE e/ou arquivos magnéticos (XML) existem nas TIPI´ s aprovadas pelos Decretos nº 6.006/2006 e nº 7.660/2011. Verificando assim, se ainda estão vigentes;
  • Verificar se o código NCM está sendo digitado corretamente em seu banco de dados e se este está devidamente atualizado, de acordo com as alterações legislativas referentes ao tipo de produto que está cadastrando;

Tornando essas dicas um procedimento na hora de se cadastrar um item ao seu NCM, alinhando é claro, a uma descrição do produto bem detalhada, é possível inclusive detectar erros de escrituração que podem ocasionar, em certos casos, a diminuição dos impostos a pagar do contribuinte.

Pensem nisso!

Um abraço a todos, e até a próxima!

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