Olá, tudo bem com vocês?
Vim aqui alertá-los para a publicação da NT 2015/002 de um modo geral, mas destacando algo que para alguns de nossos clientes, era considerada como uma "besteira" ficar analisando a situação e vigência de um determinado NCM, que muitas vezes. era simplesmente cadastrado/arrolado ao seu item, conforme vinha do seu fornecedor. Agora, com a publicação desta NT, acredito que até mesmo os Sistemas, terão que manter atualizadas suas bases de programação e criar regras e atualizações da TIPI, pois esta norma tratará da validação dos 08 (oito) dígitos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) do item.
É isso mesmo! A partir desta NT será verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Foram alteradas
também diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida,
afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.
Portanto, em vias de regra deverá ser verificado se o NCM informado no item da Nota Fiscal existe na tabela de NCM publicada pelo MDIC - Ministério do Desenvolvimento (RV: I05-20).
Caso o NCM não seja válido, a regra de validação prevê como código de rejeição o 778 - "Informado NCM inexistente". Além de obrigatório o uso do NCM, este deverá ser um código válido, existe, vigente.
Sendo assim, se atentem. Não olhem apenas para o NCM da nota fiscal de seu fornecedor.
A Tabela TIPI será uma das ferramentas mais utilizadas nestes próximos dias. Com certeza!
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