Como já é sabido, o DANFE – Demonstrativo Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, não substitui o arquivo de XML da NF-e.
Ou seja, para cada DANFE recebido, a empresa deve cobrar o arquivo XML de seu fornecedor e guardá-lo. Para cada nota fiscal emitida, também é obrigatório o armazenamento do arquivo XML da nota.
5 anos
Todas as empresas devem armazenar, independentemente de porte, por no mínimo 5 anos, os arquivos de XML digital. Eles serão informados ao Fisco em caso de fiscalização, conforme prevê a legislação em vigor. As empresas que não realizam a guarda de XML em formato digital terão problemas, uma vez que a nota fiscal impressa não é considerada válida para o Fisco.
Um simples programa de armazenamento de arquivos não é o suficiente, pois não atende às demandas do Fisco em relação ao layout de envio. E, além da fiscalização habitual, é possível que o fisco exija uma compilação extra, sendo necessário que a empresa possua os arquivos XML organizados para entrega. Caso haja inconsistências nos arquivos, a empresa pode ser multada.
Há no mercado soluções para o gerenciamento das NF-e e dos arquivos XML, desde a emissão do fornecedor até o armazenamento final e escrituração. Esse tipo de software garante facilidade do processo pela automatização e, consequentemente, redução de custos e de tempo.
Caso sua empresa ainda não possua soluções digitais para o meio eletrônico, é melhor correr contra o tempo.
Por: Grupo Skill
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