sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Com operação Omissos, Sefaz fecha o cerco sobre a falta de escrituração fiscal das empresas

08/12 - Jair Gomes de Araújo* / De León Comunicações

Como uma tendência natural, os profissionais da Contabilidade vêm assumindo papéis muito relevantes dentro das organizações, atuando inclusive como fornecedores de informações estratégicas aos gestores para a correta tomada de decisão. Como um reforço ao que afirmamos, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz deflagrou dia 16/11, a operação Omissos, que tem como meta  apurar a falta de transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de 300 contribuintes atuantes em todo o Estado de São Paulo. As verificações devem acontecer em 75 municípios e contam com a colaboração de 270 agentes fiscais de rendas das 18 Delegacias Regionais Tributárias da Secretaria da Fazenda.

A Secretaria da Fazenda é a responsável por acompanhar a entrega da EFD, um arquivo digital constituído a partir de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e registros de apuração de impostos e contribuições, e assim tem orientado os contribuintes sobre a importância deste documento, com o objetivo de reduzir a omissão da entrega da obrigação acessória. Neste sentido, já existem até alguns planos para o futuro. Um deles é dispensar a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), pleito recorrente dos Contabilistas.

Por outro lado, os Profissionais Contábeis devem ficar atentos às novas regras, inclusive para informar aos seus clientes, pois praticamente todas as pessoas jurídicas existentes no País, independentemente do ramo de atividade em que estão enquadradas, precisam fazer a entrega da EFD. Neste contexto, estão inclusas as pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas imunes e isentas. Ou seja, caso não cumpram essa obrigação acessória, ficam sujeitas às penalizações da lei, com vultosas multas.

A estimativa de 2015 da Receita Federal é de que as penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões poderiam atingir o valor de R$ 5 milhões, portanto, os profissionais da Contabilidade devem ficar atentos ao prazo de entrega, a fim de evitar as punições previstas para o empresário.

Também as empresas que não cumprirem com a obrigação acessória, na primeira fase da operação, devem ser advertidas pela omissão da escrituração e terão um prazo para regularização, ficando sujeitas à auditoria da Fazenda.

No entanto, contam-se entre as exceções as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias, fundações e demais órgãos públicos e pessoas jurídicas que se encontram inativas. Estas não precisam cumprir esta obrigação.

Atualmente, apesar de estarem sendo substituídos por seus formatos digitais, os livros contábeis e fiscais permanecem como obrigatoriedade do Contabilista, o que aumenta a responsabilidade sobre os serviços prestados, já que o profissional responde pelos atos relativos à escrituração dos mesmos. Isto significa dizer que o Profissional Contábil é um agente determinante para o bom desenvolvimento das empresas.

Portanto, vamos assumir o papel que o contexto empresarial recente nos atribui, com o máximo de presteza e diligência, com a preocupação constante, quase obsessiva, por atualização profissional e busca de conhecimentos que agreguem valor ao nosso dia a dia e nos ajudem a prestar os serviços com a excelência que a sociedade moderna exige.

*Jair Gomes de Araújo - Presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP

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