Olá pessoal!
Atenção para esse orientação do Fisco do Estado de São Paulo!
Resposta da Mensagem 7545021
Mensagem
Original:
Preenchimento da NFe
Boa tarde SEFAZ/SP!
AS Empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem uma Receita Bruta Acumulada no ano superior ao sublimite de R$3.6 milhões, além do cálculo do ICMS e ISS fora do Simples Nacional, caberão a essas empresas cumprir as obrigações acessórias Estaduais e Municipais que são impostas às empresas não optantes do Simples, tais como a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), GIA e outras adotadas pelos estados e municípios.
Em relação a NF-e: o contribuinte se sujeitando a esse novo cenário, sendo considerado como uma empresa de Regime Normal nesses termos, deverá utilizar em seus documentos (de Venda) o Código de Situação Tributária (CST) ou CSOSN?
Preenchimento da NFe
Boa tarde SEFAZ/SP!
AS Empresas optantes pelo Simples Nacional que tiverem uma Receita Bruta Acumulada no ano superior ao sublimite de R$3.6 milhões, além do cálculo do ICMS e ISS fora do Simples Nacional, caberão a essas empresas cumprir as obrigações acessórias Estaduais e Municipais que são impostas às empresas não optantes do Simples, tais como a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD-ICMS/IPI), GIA e outras adotadas pelos estados e municípios.
Em relação a NF-e: o contribuinte se sujeitando a esse novo cenário, sendo considerado como uma empresa de Regime Normal nesses termos, deverá utilizar em seus documentos (de Venda) o Código de Situação Tributária (CST) ou CSOSN?
Resposta:
Prezado Adilson,
Os contribuintes que a partir de 1º de janeiro/2018 ultrapassarem o sublimite
do Simples Nacional para o estado de São Paulo deverão começar a utilizar o
Código de Regime Tributário (CRT) 2 para emitir NFe na condição de SIMPLES
NACIONAL – EXCESSO DE SUBLIMITE DA RECEITA BRUTA.
Esse procedimento deverá ser adotado no período em que o regime de apuração
estadual do contribuinte ainda estiver desatualizado no Cadesp.
Atenção: Somente assim será possível a emissão da NFe com destaque do ICMS.
Obs.: A atualização do Cadesp depende da entrega da declaração mensal do
contribuinte – PGDAS-D e posterior processamento interno dessas informações.
Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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