Edição 213 – A Lei “De olho no Imposto”
Caro Partner e Desenvolvedor de Software,
Como já é de conhecimento, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.741/12, publicada no D.O.U. em 10/12/2012, conhecida como a Lei “De Olho no Imposto”, determinando que deve ser discriminado em painel afixado no estabelecimento comercial, ou nos documentos fiscais ou equivalentes, o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que estão sendo arrecadados. A Lei deverá entrar em vigor a partir de 10/06/2013.
Os tributos que deverão ser computados são os seguintes:
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Serão informados ainda os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
O órgão regulamentador da Lei é a SENACON (Secretaria Nacional do Consumidor), e o
fiscalizador serão os Procons.
Desde a publicação da referida Lei, estamos atuando junto aos órgãos reguladores em especial através da AFRAC (Associação Brasileira de Automação Comercial), acompanhando a discussão do tema com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), para assegurar que o cumprimento da norma aconteça com o menor impacto possível no funcionamento dos nossos produtos e na rotina dos nossos parceiros e clientes.
De acordo com a Lei, e em razão da complexidade da matéria, os valores aproximados poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
E o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), é quem voluntariamente participa do projeto piloto em conjunto com a ACSP (Associação Comercial de São Paulo), disponibilizando banco de dados onde consta o percentual aproximado dos impostos pagos (por NCM), em toda cadeia de tributos do item da compra.
Assim a AFRAC, IBPT e ACSP propuseram ao Governo para atender a referida Lei no aspecto específico relacionado ao funcionamento do cupom fiscal, recomendando a utilização de índice aproximado de cada NCM a ser disponibilizada pelo IBPT, informação que em hipótese, passará a constar na linha de mensagem promocional do cupom fiscal.
Imagem meramente ilustrativa
É essa proposta que está sendo utilizada como projeto piloto na cidade de São Paulo, com grandes varejistas.
Evidencia-se a dificuldade de regulamentar as situações federais, estaduais, municipais, simples nacional, e de benefícios fiscais, para os quais está sendo criado um grupo de trabalho no CONFAZ (Conselho Fazendário), onde provavelmente haverá um longo tempo até que a regulamentação atinja um grau de maturidade que permita sua aplicação.
Assim a SENACON enviou para AFRAC em Maio/2013, minuta de Medida Provisória a ser publicada, com intuito de tornar a fiscalização do cumprimento dessa Lei como caráter exclusivamente orientador, durante um ano, a partir de 10/06/2013.
Sendo assim, nossa orientação a todos os parceiros é de obter os índices para cada NCM de cada item vendido e formatar a mensagem promocional, conforme imagem ilustrativa acima.
Dúvidas que surgirem, fique a vontade em nos contatar através de nossos canais de atendimento.
Forte abraço e boas implementações!
Equipe BSP
Bematech MAIS Software Partners
Fonte: Bematech
0 comments:
Postar um comentário