sexta-feira, 27 de março de 2015
Home »
» A obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo
A obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo
08:05
No comments
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.111, DE 25 DE MARÇO DE 2015.
Vigência
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao comprador:
I - o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo;
II - a situação de regularidade do veículo quanto a:
a) furto;
b) multas e taxas anuais legalmente devidas;
c) débitos de impostos;
d) alienação fiduciária; ou
e) quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Art. 2o Os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado, relativa a:
I - furto;
II - multas e taxas anuais legalmente devidas;
III - débitos quanto ao pagamento de impostos;
IV - alienação fiduciária; ou
V - quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
Parágrafo único. No contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador devem constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições previstas no caput.
Art. 3o O descumprimento do disposto nesta Lei implica a obrigação de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com:
I - o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador;
II - a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 25 de março de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2015
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13111.htm#art4
Que assunto procura? Digite aqui:
Arquivo do Blog
-
▼
2015
(405)
-
▼
março
(32)
- Educação para o Consumo - Procon-SP: Atenção consu...
- Educação para o Consumo - Procon-SP: Atenção consu...
- SPED WAY: EFD: Versão 2.0.16 do Guia Prático da EF...
- SPED FISCAL: como informar em seu inventário o val...
- Consultoria pode reduzir mortalidade de empresas
- SIGA o FISCO: Vendedores de automóveis terão que i...
- Widsor Ricardo - Analista Fiscal: Nota Fiscal Elet...
- Educação para o Consumo - Procon-SP: Dicas e cuida...
- Blog Rogers Contabilidade: Site "De Olho no Impost...
- Blog Rogers Contabilidade: Nota Fiscal Eletrônica ...
- A obrigatoriedade de os empresários que comerciali...
- Educação para o Consumo - Procon-SP: Dica de Leitu...
- Widsor Ricardo - Analista Fiscal: Serviços Disponí...
- BLOG DO SPED: Regime de tributação: lucro real
- BLOG DO SPED: Bônus concedidos a clientes não entr...
- BLOG DO SPED: Regime de tributação: lucro real
- Blog do IBRATEF: A desativação da NF-e 2.0
- Tamanho não é documento para Gestão Financeira
- SPED WAY: Brasileiros já pagaram até hoje(10/03) R...
- SPED WAY: RFB: Alerta: mensagens falsas em nome da...
- O Brasil e a Automação fiscal
- EFD: Definição e Transmissão
- 03/03/2015 - Fechar empresa no Brasil é 44% mais c...
- 02/03/2015 - Apenas 22% das empresas brasileiras e...
- ICMS/SP - É estabelecido prazo para que o contribu...
- Widsor Ricardo - Analista Fiscal: 8 mitos que muit...
- BLOG DO SPED: Receita vê 'indícios' e aperta fisca...
- Blog do IBRATEF: O sped, o Brasil-ID, o eSocial, o...
- Widsor Ricardo - Analista Fiscal: Manutenção de Má...
- Comprovante de Rendimentos da Nota Fiscal Paulista...
- Você Sabia? Fazenda devolve R$ 25 milhões de IPVA ...
- Blog da Zê - Dicas de DP, Trabalhista e Previdenci...
-
▼
março
(32)
Categorias
0632
(1)
14.01
(1)
Abate
(2)
ACL
(1)
Acondicionamento
(1)
Açougue
(1)
Adesivos
(1)
Adiamento
(1)
Adquirente
(1)
Advogado
(1)
Advogados
(1)
Agência de viagem
(1)
Agropecuários
(2)
Água
(2)
Água gaseificada
(1)
Água Mineral
(1)
AIIM
(1)
Alienação
(1)
Alimentação
(1)
Alíquota
(4)
Aliquota Zero
(1)
Alíquota zero
(1)
Alteração do regime
(1)
Anexo III
(1)
Animais
(1)
Apículas
(1)
Aproveitamento de Crédito
(1)
Apuração cumulativa
(1)
Apuração do ICMS
(1)
Ar-condicionado
(1)
Arla 32
(1)
Armazém Geral
(4)
Armazenamento
(1)
Asfalto ecológico
(1)
Assessoria
(1)
Assistência Social
(1)
Assistência Técnica
(1)
Atacado
(2)
Atividade comercial
(1)
Atividade intelectual
(1)
Ativo
(5)
Ativo Imobilizado
(2)
Autarquias Federais
(1)
Autopeça
(3)
Balde alimentador
(1)
Barcos
(1)
Base de cálculo
(11)
Batata-doce desidratada
(1)
BBIT-98
(1)
BDB
(1)
Bebidas
(2)
Benefício Fiscal
(3)
Benefícios fiscais
(1)
Bens
(2)
BIMO
(1)
Bit para fresamento
(1)
Bloco
(1)
Bolsas térmicas
(1)
Cadastro
(1)
CADESP
(3)
Cálculo
(1)
Câmeras corporais
(1)
Cana-de-açúcar
(1)
Cancelamento
(1)
Cancelamento extemporâneo
(1)
Capacete
(1)
CARF
(2)
Carne
(1)
Carne seca
(1)
Carta de Correção
(1)
Cartazes
(1)
Cartucho de Tinta
(1)
Cateter ureteral
(1)
causa mortis
(1)
Cavacos de madeira
(1)
CC-e
(3)
centrífugo de ar
(1)
Certificado Digital
(1)
Cesta Basica
(2)
CF-e
(2)
CFOP
(10)
CFOP 5.924
(1)
CGSN
(1)
CIAP
(1)
Cigarrete de calabresa
(1)
Cirurgias
(1)
Classificação de Mercadorias
(3)
Clube de Vinhos
(1)
Código da Receita
(1)
COFINS
(5)
Combustível
(11)
Comércio Eletrônico
(1)
Comércio Exterior
(1)
Comodato
(2)
Compensação
(1)
Complementar
(1)
Complementos Suplementares
(1)
COMUNICADO SRE
(1)
Condomínio
(1)
Confeitaria
(1)
Conhecimento de Transporte
(2)
Conjugal
(1)
Conserto
(3)
Conservas
(1)
Consignação industrial
(1)
Consignação mercantil
(1)
Constituição Federal
(1)
Construção Civil
(4)
Consulta Tributária Eletrônica
(1)
Consumidor Final
(5)
Consumo
(4)
Contador volumétrico
(1)
Contratação de mão de obra prisional
(1)
Contratos
(1)
Contribuições
(1)
Contribuições Previdenciárias
(2)
Contribuinte
(1)
Controlador digital
(2)
controladora de névoa
(1)
Cooperativa
(2)
Coxinha
(1)
Creditamento
(2)
Crédito
(6)
Crédito Acumulado
(2)
Crédito Extemporâneto
(1)
Crédito fiscal
(1)
Crédito Outorgado
(5)
Crédito Parcial
(1)
Crédito Presumido
(1)
Crédito Rural
(1)
Créditos Federais
(2)
CSLL
(3)
CST
(1)
CT-e
(4)
CUMULATIVIDADE
(1)
Dadinho de tapioca
(1)
DANFe
(3)
DANFe Simplificado
(1)
Dapagliflozina
(1)
Dare
(3)
DAS
(2)
Data de saída
(1)
DE 2004
(1)
Decisão Judicial
(1)
Decreto 51.597/2007
(1)
Demobilização
(1)
Demonstração
(1)
Denegação
(1)
Depósito fechado
(1)
Depreciação
(1)
Depurador
(1)
Descarte
(1)
Desembaraço aduaneiro
(1)
Desentupidor
(1)
Despesas
(1)
Destaque
(2)
Destaque indevido
(1)
DeSTDA
(2)
Devolução
(7)
Diesel
(5)
Difal
(3)
Diferencial de Alíquota
(7)
Diferimento
(9)
DIO
(1)
DIRBI
(1)
Direito Tributário
(1)
DIRF
(1)
Dissolução
(1)
Distribuição
(1)
Distribuidores hospitalares
(1)
Divórcio
(1)
Dock station
(2)
Doméstico
(1)
Drone
(2)
DSTDA
(1)
e-CAC
(1)
e-commerce
(1)
e-CredRural
(1)
e-CT-SP
(1)
Editora
(1)
EFD-ICMS/IPI
(4)
EFD-REINF
(1)
EFDICMSIPI
(3)
EFDPISCOFINS
(1)
EHC
(1)
Embalagem
(1)
Emitente
(1)
Empresa Pública
(1)
Endereço
(2)
Energia Elétrica
(2)
Energia Eólica
(1)
Engenharia
(2)
Engorda
(2)
Entrega
(1)
Entrega de mercadorias
(1)
Entrega Futura
(4)
EPI
(2)
ERRO
(1)
Escrita
(1)
Escrituração Fiscal
(2)
Espuma para decoração
(1)
Estabelecimento de terceiros
(2)
Estabelecimento prisional
(1)
Estilete
(1)
Estojo Escolar
(1)
Estoque
(1)
Etanol
(2)
Evento Internacional
(1)
Exclusão de Regime Tributário
(1)
Exclusão do ICMS
(4)
Exclusividade territorial
(1)
Exportação
(9)
Exterior
(2)
Extintores
(1)
Extrato de Cannabis
(1)
Fabricante
(4)
Farelo de milho
(1)
Fármacos
(1)
Fator CIAP
(1)
Faturamento
(1)
FECOEP
(2)
Feijão
(1)
Fertilizante
(1)
Filtro
(1)
Finalidade
(1)
Fornecimento de Alimentação
(3)
Frete
(3)
Frigorífico
(3)
Frios
(1)
Frutas
(1)
Funcionário
(1)
Gado Bovino
(2)
Gado em pé
(1)
Ganho de Capital
(1)
Garantia
(1)
Gare
(1)
Gasolina
(1)
Geladinho gourmet
(1)
Gerador
(1)
GIA
(4)
GLP
(3)
Gorjeta
(1)
Gráfica
(1)
Helicóptero
(1)
Higiene
(3)
Hipoclorito
(1)
Home Care
(1)
Honorários advocatícios
(1)
Hortifruti
(1)
Hospitalar
(1)
ICMS
(15)
ICMS/SP
(158)
Imobilizado
(2)
Impermeabilização
(1)
Implantes oculares
(1)
Implementos Agrícolas
(3)
Importação
(5)
Imposto
(2)
Imposto indevido
(1)
imposto pago antecipadamente
(1)
Impressão
(1)
Impressoras
(1)
Imunidade
(2)
Incidência
(1)
Industrialização
(10)
Industrialização por conta de terceiros
(2)
Industrialização por encomenda
(6)
Informática
(1)
Infrações
(1)
Inova Simples
(2)
Inovação
(1)
Inscrição Estadual
(3)
Insumo
(12)
Insumo agropecuário
(1)
Insumos
(7)
Inter vivos
(2)
interface de controle de carregamento de baterias veiculares
(1)
IPI
(3)
IRPJ
(2)
Irregularidade
(1)
IRRF
(1)
Isenção
(13)
Isenção Parcial
(1)
ISS
(4)
ITBI
(3)
ITCMD
(1)
IVA-ST
(1)
Jazidas
(1)
Kit
(2)
Lastro solarapoio de braço veicular
(1)
Lei Aldir Blanc
(1)
Lei Complementar 116/2003
(1)
Lei Complementar nº 116/2003
(1)
Lei Kandir
(1)
LEI Nº 10.925
(1)
Leilão
(2)
Leilão privado voluntário
(1)
Licenciamento ou Cessão de direito de uso de Software
(1)
Livro Fiscal
(1)
Livros
(2)
Livros Digitais
(1)
Lixeira
(1)
Locação
(3)
Locadoras
(1)
Local
(1)
Local da obra
(1)
Locomotivas
(1)
Lona sider
(1)
Lucro Presumido
(4)
Lucro Real
(2)
MAN
(1)
Mandioca
(1)
Manípulo de arranque
(1)
Manutenção
(1)
máquina de desaguamento
(1)
Máquina Lavadora
(1)
Máquinas
(3)
Massa crua
(1)
MDF-e
(1)
Meação
(1)
Medicina
(1)
MEI
(8)
Mercadoria avariada
(1)
Micro Market
(1)
Mina
(1)
Minimercado
(1)
Módulo RTK
(1)
Moela de frango
(1)
Mola do gatilho
(1)
Mola recuperadora
(1)
Monitoramento Eletrônico
(1)
Monodal
(1)
Monofásico
(4)
Montadora
(1)
MOP giratório
(1)
Motocicletas
(1)
Móveis Planejados
(1)
Mudas de plantas
(1)
Multa
(2)
Multiesportivo
(1)
MVA
(1)
Não contribuinte
(4)
Não Cumulatividade
(3)
Não incidência
(1)
NCM
(14)
NESH
(1)
NF-e
(19)
NFe
(3)
NFF
(1)
NFP
(1)
NFS-e
(1)
Nome Fantasia
(1)
Normas
(1)
Nos Conformes
(2)
Nota Fiscal
(1)
NT 2015/001
(1)
Obrigações Acessórias
(45)
Óleo de milho
(1)
Operação interna
(1)
Operação isenta
(1)
Operação Triangular
(1)
Operações Interestaduais
(24)
Operações internas
(1)
Ortopédico
(1)
Padaria
(1)
Pagamentos
(1)
Palete
(1)
Pão Bola
(1)
Pão de forma
(1)
Pão de queijo
(1)
Papelaria
(1)
Partilha de bens
(1)
Passagens
(1)
PCD
(1)
Pedido de prorrogação
(1)
Penalidades
(1)
Perfumaria
(2)
Perse
(3)
Pescado
(1)
Pessoa com deficiência
(2)
Pessoa física
(3)
PIS
(2)
PIS/COFINS
(29)
Pizzaria
(1)
Planilha
(1)
Plataforma digital
(1)
Portaria CAT
(2)
Portaria CAT 116/2017
(1)
Portaria CAT 42/2018
(1)
Portaria SRE 84/2022
(1)
Posto de combustível
(1)
Prazo
(1)
Precatórios
(1)
prensa desaguadora
(1)
Prestação de Serviço
(1)
Prestador
(3)
Pró-labore
(1)
Procedimentos
(1)
Processamento de dados
(1)
Processo judicial
(1)
Produção
(1)
Produtor
(7)
Produtor Rural
(11)
Programa Confia
(1)
Propaganda
(1)
Publicidade
(2)
Purificador
(1)
Recebimento de mercadoria
(1)
Receita Bruta
(2)
Receita Federal
(1)
Recuperação
(6)
Redespacho
(2)
Redução
(7)
Refeições coletivas
(1)
Reforma Tributária
(1)
Refrigeradores domésticos
(1)
Refrigerante
(1)
Regime aduaneiro
(2)
Regime Aduaneiro Espeecial de Exportação Temporária
(1)
Regime Cumulativo
(3)
Regime de Apuração
(1)
Regime Especial
(6)
Regime Não Cumulativo
(1)
Regime Tributário
(1)
Regularização
(1)
Relogio de pulso
(1)
Remessa
(6)
Remessas Postais
(1)
Reparo
(1)
Requeijão
(1)
Reserva
(1)
Resolução 4/1998
(1)
Resposta Consulta
(3)
Resposta de Consulta
(9)
Ressarcimento
(2)
Restaurante
(1)
Restituição
(1)
Retalhista
(1)
Retenção
(1)
Retorno
(5)
Revenda
(3)
RFB
(2)
Rio de Janeiro
(1)
Rodoviário
(2)
ROT-ST
(1)
RRemessa
(1)
RUDFTO
(2)
Rural
(3)
Sala comercial
(1)
SAMU
(1)
São Paulo
(2)
SAT
(2)
SEFAZ
(4)
SEFAZ/SP
(1)
Seguradora
(1)
Seguro Viagem
(1)
Semente
(1)
Senado
(1)
Serralheria
(1)
Serviços
(4)
Simples Nacional
(41)
Sintegra
(1)
SIPET
(1)
SISCOMEX
(1)
Sistemas de Segurança
(1)
Situação Tributária
(1)
Sobremesa láctea de soro de leite chocolate
(1)
Sociedade
(4)
Sócio
(1)
Sodium Omadine
(1)
Soja
(1)
soprador de vácuo
(1)
SP
(10)
SPED
(6)
Startup
(1)
STF
(3)
STJ
(1)
Substituição Tributária
(27)
Substituto Triutário
(1)
Subvenção
(1)
Suco
(1)
Suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas
(1)
Suspensão
(2)
Tambores metálicos
(1)
TAX
(1)
Taxa de exclusividade
(1)
Taxista
(1)
Tecnologia
(2)
Terceirização
(1)
Termometro de sonda de penetração
(1)
Toners
(1)
Topografia
(1)
Tornozeleira eletrônica
(1)
Totem de emergência
(1)
Toucador
(1)
Transbordo
(1)
Transferência
(10)
Transmissão
(1)
Transportadora
(3)
Transporte
(12)
Transporte aéreo
(1)
Transporte Escolar Municipal
(1)
Tributação
(1)
Tributação monofásica
(1)
Tributos
(5)
Tributos Federais
(1)
Trilhos
(1)
TRR
(1)
turbocompressor
(1)
Turismo
(1)
Uniformes
(1)
Usados
(1)
Uso
(3)
Vale-transporte
(1)
Validade
(1)
Varejo
(3)
Vedação
(1)
Veículo
(5)
Veículos novos
(1)
Veículos próprios
(1)
Veículos usados
(1)
Venda
(13)
Venda à ordem
(1)
Venda de bens
(1)
Vending machines
(1)
Veterinário
(1)
Vinho
(1)
Viseira
(1)
Zona Franca de Manaus
(1)
0 comments:
Postar um comentário