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ICMS/SP - É estabelecido prazo para que o contribuinte paulista não tenha mais direito ao aproveitamento do crédito não escriturado na época própria?


O RICMS/SP estabelece que o contribuinte paulista apenas poderá se creditar do ICMS até 5 anos contados da data da emissão do documento fiscal.
Após esse prazo extingue-se o direito ao crédito do ICMS.

Base Legal: Art. 61, § 3º do RICMS/2000-SP.

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