Este cadastro atende ao artigo 1o da Portaria CAT 103, de 09-09-2014, e não implica que esses Desenvolvedores de Software (Software Houses) já possuam Aplicativos Comerciais (AC) prontos para operarem com equipamentos SAT.
A verificação da disponibilidade de ACs, neste caso, deverá ser feita diretamente pelo contribuinte/contabilista junto à Software House.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não homologa qualquer Aplicativo Comercial (AC) para o projeto SAT.
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