terça-feira, 12 de setembro de 2017

Qual é a NCM para álcool etílico com teor alcoólico inferior e superior 80%?



Nesta semana, iremos tratar sobre a correta classificação fiscal do álcool etílico com teor alcoólico inferior a 80% e o álcool etílico com teor alcoólico igual ou superior a 80%. Mas, antes vamos conhecer um pouco a respeito do produto em questão.
O álcool etílico pode ser obtido a partir de vegetais ricos em açúcar, como a cana-de-açúcar, a beterraba e as frutas do amido, extrato da mandioca, do arroz e do milho, e da celulose extraída da matéria principalmente dos eucaliptos. A maior parte do álcool produzido é obtida através da cana-de-açúcar.
Álcool etílico como produto saneante domissanitário para limpeza são substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo conforme dispõe a vigilância sanitária.
Com base na Solução de Consulta abaixo da Receita Federal do Brasil, a mercadoria Álcool etílico para limpeza (teor igual ou superior a 80%) classifica-se no código NCM 2207.10.90.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98208, DE 20 DE JUNHO DE 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2207.10.90 Mercadoria: Álcool etílico hidratado, com teor alcoólico de 96% em volume, apresentado em embalagens de 50, 200 e 1.000 litros ou a granel, para fabricação de produtos de limpeza, solventes e etc.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 22.07), RGI 6 (texto da subposição de 1º nível 2207.10) e RGC 1 (texto do item 2207.10.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
Quanto ao álcool etílico para limpeza (inferior a 80%), a classificação correta é na NCM 2207.20.19, veja abaixo parecer:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF06 Nº 23, DE 16 DE ABRIL DE 2014

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NBM/SH/TIPI – Mercadoria 2207.20.19 – Álcool em gel, contendo desnaturante, água deionizada, carbômero e neutralizante, que pela sua composição especial, inibe as características de inflamar do álcool líquido, por não gerar a quantidade de vapor gerada pelo mesmo, evitando-se o risco de explosão, denominado comercialmente Termogel, fabricante EMFAL.

WILLIAM LARA 
Chefe da Diana


A peculiaridade quanto ao produto reside no teor alcoólico, ainda que ambos sejam bem parecidos e possuem a mesma finalidade.
Por essa razão, é importante destacar sobre a correta classificação fiscal dos produtos. Pois a aplicabilidade incorreta da NCM dos itens será passível de multa sem redução conforme dispõe art. 711, inciso I, do Regulamento Aduaneiro.
Fundamento legal:
Classificação Incorreta NCM – art. 711, inciso I, do Regulamento Aduaneiro

Anvisa regra para álcool líquido – Consulta Pública Nº 165/2016

Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a Saneantes – LEI No 6.360, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976.


Fonte: Mix Fiscal

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