Foi alterado o Anexo Unico do Ato Cotepe/ICMS nº 26/2016 , o qual divulga a lista de contribuintes em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco destinada a contribuintes localizados nos Estados do Espírito Santo, de Minas Gerais e de São Paulo, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013.
(Ato Cotepe/ICMS nº 1/2017 - DOU 1 de 23.01.2017)
Fonte: Editorial IOB
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