Com a última publicação do Guia Prático da EFD-Contribuições versão 1.22, vale ressaltar que entre as alterações está a inclusão obrigatória do Sped Registro 0500 Plano de Contas Contábeis, para as empresas que apuram a Contribuição do PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo (empresas que apuram o IR no Lucro Real).
Registro 0500 Plano de Contas Contábeis
Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.
É importante destacar que não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos: DT_ALT, COD_CTA e COD_CTA_REF.
Atenção! Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real), o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos.
A não informação da conta contábil correspondente à operações, nos registros representativos de receitas e/ou de créditos acarretará em:
- Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);
- Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro).
O Plano de Contas Contábeis
O Plano de Contas é o alicerce básico da escrituração contábil, sendo que é com sua utilização que se estabelece o banco de dados com informações para a geração de todos os relatórios e livros contábeis.
Essa ferramenta deve ser entendida por contadores, assistentes e administradores, visto que a informação deve ser compreendida por todos os envolvidos no processo de geração ou utilização, sendo um elemento base para a geração de informação sobre o patrimônio da empresa, ficando assim indispensável ao controle administrativo.
Considerações finais sobre o Sped registro 0500
Vale ressaltar a importância de verificar a obrigatoriedade em informar o registro 0500 – Plano de Contas Contábeis no Sped Contribuições, ressaltando os seguintes pontos:
- Empresas que apuram o PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo;
- Fatos geradores a partir de novembro de 2017.
Sendo que a maioria das empresas geram as contribuições do Sped a partir do seu sistema ERP, o mesmo deve estar com o Plano de Contas Contábeis devidamente cadastrado, não havendo divergências nas contas que a contabilidade envia em outros arquivos gerados para o fisco.
Fonte: Info Varejo
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