O Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo, não é nenhuma novidade, principalmente quando se trata de legislação ou regime tributário. São tantas siglas, termos e nomenclaturas usadas para tratar de assuntos diferentes que até aqueles que mais entendem sobre economia e tributação ficam um pouco perdidos algumas vezes.
Apesar da fama de ser um país com uma legislação tributária complexa, o Governo Federal criou medidas — como parte da iniciativa PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) — com o intuito de tornar o pagamento de taxas, impostos e contribuições mais simples, integrando os fiscos municipais, estaduais e federais em um sistema digital e automatizado.
Mas afinal, você sabe o que é EFD ou SPED fiscal? Não? Então continue lendo para entender tudo que você precisa saber sobre o assunto.
Conheça a nomenclatura
O SPED — Sistema Público de Escrituração Digital — é um sistema que visa integrar as informações das empresas, enviando a documentação eletrônica exigida pela lei ao fisco e é dividido em três vertentes:
- NF-e – A famosa nota fiscal eletrônica;
- ECD – Escrituração Contábil Digital;
- EFD – Escrituração Fiscal Digital, conhecida como SPED Fiscal que é sobre o que iremos falar no post de hoje.
O que é EFD?
Como foi dito acima, EFD é a sigla para Escrituração Fiscal Digital, que também é conhecida como SPED Fiscal e se trata de um formato de arquivo digital, utilizado para informar todos os documentos fiscais e dados necessários para o fisco estadual e federal (em breve, também municipal). Esses dados são referentes ao período em que os impostos IPI e ICMS foram apurados.
O EFD foi criado em 2009 com o intuito de eliminar parte da burocracia que os empresários enfrentavam mensalmente para cumprir com suas obrigações tributárias. Além disso, ele oferece muito mais agilidade e dispensa a necessidade de armazenamento de pilhas de documentos impressos em papel, pois todo o procedimento é realizado no âmbito digital.
Vale lembrar que o SPED Fiscal é a escrituração digital da empresa e, sempre que for apresentado, deve proceder conforme a legislação tributária prevê.
Saiba como entregar o EDF
Hoje em dia, podemos contar com ERPs que possuem funções de organização fiscal e contábil, o que torna o procedimento ainda mais simples. Mas o método mais tradicional de se entregar o EFD mensalmente é através do PVA (Programa Validador e Assinador), fornecido pelo próprio SPED e disponibilizado no fiscal-digital-efd/programa-sped-fiscal-para-windows">website da Receita Federal.
Após realizar a validação do EFD em formato digital, este arquivo precisará da assinatura digital de sua empresa, através de uma certificação A1 ou A3.
O que é certificação digital?
A certificação digital é uma forma segura de a empresa utilizar sua assinatura em transações online. Os certificados digitais são comumente utilizados em ERPs e softwares de gestão contábil, emissão de NF-e e todo o tipo de transação tributária digital. Estão disponíveis os certificados:
- A1, que tem validade de 12 meses e consiste em um software, armazenado no servidor do adquirente;
- A3, que tem validade de 36 meses e é armazenado em um hardware, geralmente um token.
Qual o prazo para entrega do EFD-ICMS/IPI?
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais. Verifique a legislação estadual, exceto para os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) situados no Estado de Pernambuco que, por força da Instrução Normativa RFB nº 1.371/2013, estão obrigados a entregar a EFD validada no PVA-EFD-ICMS/IPI, no Perfil “B” até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da apuração do IPI. Maiores informações clique aqui.
Fique atento às novidades de 2017
Principalmente as empresas do setor industrial e atacadista, devem ficar atentas a algumas mudanças que ocorrerão no sistema a partir deste ano. A principal delas é obrigação da entrega do arquivo Bloco k. O arquivo Bloco K deverá conter todas as informações atualizadas sobre o Controle de Estoque e Produção:
- Quantidade produzida e armazenada;
- Quantidade de materiais utilizados consumidos;
- Produção em terceiros;
- Movimentações internas de estoque que não possuam relação com a produção;
- Posição no estoque de produtos prontos e matérias-primas;
- Lista de materiais utilizados de forma padrão para produção, própria indústria ou para terceiros.
A iniciativa de integrar mais uma vertente ao SPED se deu por conta de como o procedimento era realizado até o ano passado: os itens eram listados em papel e a entrega era apenas anual, o que abria uma grande margem para fraudes.
A Receita Federal tornou obrigatória a entrega do Bloco K a partir de janeiro de 2017; a empresa que falhar com a entrega, estará sujeita a multa e poderá ter o seu direito de emitir nota fiscal cancelado.
Via Globaltec
Fonte: Jornal Contábil
0 comments:
Postar um comentário