A manifestação do destinatário é um evento na nota fiscal obrigatório apenas para algumas categorias de operação. Mas isso não impede que você a faça. Existem 4 tipos de manifestação: Ciência da Operação, Confirmação da Operação, Operação Não Realizada e Desconhecimento da Operação.
Já falamos aqui sobre como realizar a manifestação do destinatário, conheça agora as vantagens e desvantagens desse processo:
Vantagens Manifestação do Destinatário:
Com a Manifestação do Destinatário é possível ter conhecimento sobre todas as notas emitidas contra o seu CNPJ no país. O resultado dessa consulta serve para identificar o uso indevido do seu CNPJ, evitar fraudes fiscais e muito mais.
- Segurança Fiscal: a partir do momento que o destinatário realiza a Confirmação da NFe, não é possível cancelar essa nota. Assim, tanto a segurança quanto o crédito correspondente a essa nota são garantidos.
- Facilidade: o processo de Ciência da Operação permite que o destinatário baixe o XML e verifique se têm conhecimento da operação descrita na NFe, mesmo que o emitente não tenha enviado o documento.
- Praticidade: Com a manifestação do destinatário é possível confirmar que a mercadoria foi recebida, sem a necessidade da assinatura no canhoto impresso no DANFE.
Desvantagens da Manifestação:
A manifestação possui poucas desvantagens e elas envolvem mais o processo fiscal da empresa do que a própria Sefaz. Confira:
- Falta de atenção: Após fazer Ciência de Operação é obrigatório que uma das manifestações finais sejam realizadas, caso contrário podem haver multas. Ou seja, você não pode esquecer de finalizar o processo.
- Obrigação: Caso a empresa esteja em uma categoria obrigada a realizar a Manifestação e não realizar o processo, a multa é cobrada sobre o valor da nota, a porcentagem varia de estado para estado.
Fonte: Oobj
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