Uma (boa) luz no fim do túnel : Não é exatamente uma novidade que as micro e pequenas empresas são as que mais empregam no país, respondendo, segundo o SEBRAE, por cerca de 65% dos empregos diretos.
A maioria é optante do SIMPLES NACIONAL, porém a facilidade aparente de abrir uma pequena empresa ilude ao micro-empresário, quando a questão chega nos Tributos, pois entendê-los, numa legislação extensa e complexa como a nossa, não é nada SIMPLES, e mais de 90% das pequenas empresas recolhem tributos com erros, a maioria pagando mais do que é obrigada .
Importantíssimo saber que é possível para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional recuperarem impostos pagos a maior ou indevidamente.
As oportunidades (e o dinheiro) se perdem na falta de conhecimento mais aprofundado sobre o sistema tributário brasileiro, e isso faz que milhares de empreendedores acabem pagando tributos a mais.
A operação de reaver o pagamento de alguns tributos, pode parecer simples, no entanto, deve contar com ferramentas e especialista em auditoria, revisão e recuperação de tributos.
É mesmo possível recuperar impostos pagos indevidamente no Simples Nacional ?
Sim, e infelizmente a grande maioria,não sabe que pode realizar a recuperação de créditos tributários pagos indevidamente, e isso, em hipótese alguma, será gentileza da Receita Federal, que, por outro lado, não baterá na porta da sua empresa para devolver os valores pagos indevidamente.
De toda sorte é um direito garantido pela Lei, que permite a recuperação dos valores pagos a maior, exatamente desde 1966, o Código Tributário Nacional assegura ao contribuinte o direito à restituição (lei no 5.172, art. 165, inciso I), observando-se o prazo de prescrição de 5 anos.
Essa possibilidade vem beneficiando grandes empresas, que contam com estruturas de planejamento tributário e a possibilidade de contestação judicial, mas sempre excluiu os pequenos negócios.
Felizmente, uma parceria entre o Governo Federal e o SEBRAE resultou na edição da Instrução Normativa RFB no 1717, em 2017, que estabelece as normas sobre restituição ou compensação de empresas do Simples.
Seguindo a edição dessa norma, entrou em operação um sistema de restituição automatizado do Simples Nacional, em que as empresas optantes por esse regime podem realizar o processo de recuperação de créditos de forma administrativa e eletrônica, sem a necessidade de ação judicial.
Com a novidade, o prazo médio da restituição diminuiu de um ano para 45 dias.
Há, por exemplo, no Portal da Receita Federal, um sistema chamado de “COMPENSAÇÃO A PEDIDO”, a fim de garantir o direito do contribuinte do Simples de reaver os impostos pagos a maior dentro do período decadencial.
Complicada é a tarefa de levantar esses créditos, de maneira clara, sem erros e com valores atualizados, um por um, mês à mês, tarefa que é impossível de ser realizada de forma manual, exigindo um software especializado e apoio de profissional com conhecimentos tributários.
A intenção desse artigo não é pretende explicar os pormenores dessa questão, objetivo é apontar que a possibilidade, verdadeiramente existe.
A melhor oportunidade de recuperação, por via Adminisrrativa, está nos pagamentos indevidos de PIS/COFINS
E quais empresas apresentam melhor perfil para recuperar os impostos pagos a maior?
As empresas que atuam no comércio atacadista ou varejista nas seguintes atividades:
Águas, Cervejas, Chopp, Sucos, Refrigerantes, Cigarros, Fármacos, Cosméticos, Produtos de Higiene e Beleza, Toucador, Autopeças, Pneus, Câmaras de Ar, entre outros.
Sem dúvida a melhor análise será sobre que tem a chamada tributação monofásica de PIS e COFINS, ou seja, esses impostos devem incidir apenas uma vez, no ato da compra junto ao fabricante ou importador. A partir daí, todo o processo de revenda deve considerar a líquota zero para esses dois tributos.
Não é incomum que as empresas dos segmentos listados continuem a ser tributadas de maneira incorreta.
Pergunta: se você tem empresa em algum desses segmentos listados, você saberia dizer se ela está pagando os tributos de maneira correta?
Para ajudar a responder essa pergunta, considere a possibilidade de contratação de uma consultoria .
Diante do valor que é possível recuperar e economizar, vale a pena.
Dependendo da prestadora do serviço, os honorários só serão cobrados no êxito, ou seja, caso existam créditos tributários a serem recuperados.
Sem dúvida alguma, para as micro e pequenas empresas (SIMPLES NACIONAL) que atuam nos ramos apontados, vale muito à pena fazer uma análise, que pode recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, alem de ajustar os valores tributários pagos a partir dessa revisão .
Fonte: Amazonas1
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