sexta-feira, 8 de março de 2019

ICMS/SP e ISSQN – Incidência – Emissão de Nota Fiscal – Hospedagem com cobrança de refeições e bebidas incluídas na diária (hotel) – Fornecimento das refeições por estabelecimento distinto (restaurante)




RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18723/2018, de 27 de Dezembro de 2018.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/01/2019.

Ementa

ICMS e ISSQN – Incidência – Emissão de Nota Fiscal – Hospedagem com cobrança de refeições e bebidas incluídas na diária (hotel) – Fornecimento das refeições por estabelecimento distinto (restaurante)

I. O hotel adquire do restaurante as refeições que são servidas aos seus hóspedes, em operação sujeita ao ICMS, e o fato de as refeições estarem incluídas no valor da diária, ou o modo como é feito o acerto financeiro entre as partes (hotel e restaurante), não altera a circunstância de que há fornecimento de refeição do restaurante para o hotel (que ocorre simultaneamente ao fornecimento das refeições do hotel aos hóspedes).

II. O valor das refeições e bebidas, fornecidas pelo hotel aos seus hóspedes, está sujeito à incidência do ISSQN quando incluído nas diárias de hospedagem.

III. O fato de o hotel incluir o valor das refeições em suas diárias, sujeitando o fornecimento à incidência do ISSQN, não exclui a sujeição do restaurante, como estabelecimento distinto do hotel, à incidência do ICMS pelo fornecimento de refeições ao hotel. 


Relato

1. A Consulente, que declara no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP – o exercício das atividades de “incorporação de empreendimentos imobiliários” (CNAE 41.10-7/00), apresenta dúvida em relação à incidência do ICMS e emissão dos respectivos documentos fiscais no fornecimento de refeições por restaurante, instalado dentro de um hotel, mas constituindo um estabelecimento diverso.

2. Informa que o hotel, com atividade econômica “hotel” (CNAE 5510-8/01), não possui restaurante próprio, sendo que suas diárias incluem o valor do café da manhã, o almoço e o jantar. Por sua vez, o restaurante, estabelecimento distinto do hotel, exercendo a atividade econômica de “restaurantes e similares” (CNAE 5611-2/01), fornece refeições aos hóspedes do hotel, refeições cujo preço está incluído nas diárias.

3. Em seguida, relata que é muito comum no mercado os hotéis que trabalham com restaurantes terceirizados (arrendados ou vendidos a terceiros) adotarem o procedimento denominado “ventilação”, por meio do qual os restaurantes fornecem refeições, tais como café da manhã, almoço e jantar aos hóspedes do hotel, cujos valores são incluídos na diária cobrada pelo hotel e tributados pelo ISSQN. No repasse dos valores das refeições do hotel para o restaurante, não há emissão de Nota Fiscal Eletrônica relativa à venda de mercadorias (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE – Modelo 55) sendo que o fornecimento das refeições (do restaurante para o hotel) não é tributado pelo ICMS.

4. Também cita o Decreto 51.597/2007, o artigo 124 do RICMS/SP e o subitem 9.01 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003.

5. Diante de todo o exposto, indaga:

5.1. “O restaurante, que não pertence ao hotel, terá que emitir Nota Fiscal Eletrônica de Venda de Mercadorias (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE – Modelo 55) contra o “Hotel” referente as vendas de ‘refeições’, tais como, café da manhã, almoço e jantar, sendo que os mesmos já foram inclusos no preço da “diária” quando vendida pelo ’Hotel’?”

5.2. “O ’Restaurante’ será considerado um fornecedor de refeições para o ‘Hotel’ e terá que emitir documentos fiscais de vendas de refeições, tais como, café da manhã, almoço e jantar, e deverá tributar suas refeições pelo ICMS em 3,20% sendo o mesmo optante pelo regime especial conforme Decreto do Estado de São Paulo nº. 51.597 de 23.02.2007?”

5.3. “Pode a empresa proprietária do ‘Restaurante’ receber do ’Hotel’ valores a título de repasses e não emitir Nota Fiscal Eletrônica de Venda de Mercadorias (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE – Modelo 55) contra o ‘Hotel’ referente as vendas de refeições, tais como, café da manhã, almoço e jantar, mesmo sendo o ‘Restaurante’ uma outra empresa e possuir outro CNPJ diferente do ‘Hotel’?”

5.4. “O fato do ‘Hotel’ possuir CNPJ próprio e ter emitido sua Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) e ter tributado o ISS pelo valor cheio da “Diária” e já estar incluso nos preços cobrados dos hóspedes o café da manhã, almoço e jantar, desobriga a outra empresa do ‘Restaurante’ de tributar o ICMS e de emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Venda de Mercadorias (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE – Modelo 55) contra o ‘Hotel’ para receber suas vendas de refeições, tais como, café da manhã, almoço e jantar, mesmo sendo o ‘Restaurante’ uma outra empresa e possuindo outro CNPJ diferente do ‘Hotel’?”

5.5. “Está correta esta prática de mercado dos ‘Hotéis’ emitirem apenas as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFS-e) e tributar tudo pelo ISS mesmo tendo vendido a diária com café da manhã, almoço e jantar, inclusos no preço de venda e não possuir restaurante, sendo estes de terceiros e a título de repasses os ‘Hotéis’ pagarem os valores das refeições para as empresas proprietárias de restaurantes sem a emissão Nota Fiscal Eletrônica de Venda de Mercadorias (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE – Modelo 55) contra o ‘Hotel’?”


Interpretação

6. Inicialmente, a Consulente não esclarece em seu relato qual o seu interesse na situação relatada, de maneira que adotaremos como pressuposto para resposta que é parte legítima para formulação da consulta, nos termos do artigo 510 do RICMS/SP. Ademais, pelo que pudemos depreender do relato, no caso em análise, temos dois estabelecimentos distintos (restaurante e hotel) que funcionam no mesmo espaço físico (hotel). Em vista de acordo entre os estabelecimentos, o restaurante fornece aos hóspedes do hotel refeições (café da manhã, almoço e jantar) que são cobradas pelo hotel no valor da diária. Ainda em razão do acordo, o hotel repassa ao restaurante o valor correspondente às refeições. Nesse sentido, é importante ressaltar que o hotel adquire do restaurante as refeições que são servidas aos seus hóspedes, de maneira que o fato de as refeições estarem incluídas no valor da diária, ou o modo como é feito o acerto financeiro entre as partes (hotel e restaurante), não altera a circunstância de que há fornecimento de refeição do restaurante para o hotel (que ocorre simultaneamente ao fornecimento das refeições do hotel aos hóspedes).

7. Em relação à questão apresentada no subitem 5.1, cabe reproduzir os artigos 1º e 2º do RICMS/SP:

“Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre (Lei 6.374/89, art. 1º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, I):

I - operação relativa à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em qualquer estabelecimento;

(...)

Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto (Lei 6.374/89, art. 2º, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, II, e Lei Complementar federal 87/96, art. 12, XII, na redação da Lei Complementar 102/00, art. 1º):

(...)

II - no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento, incluídos os serviços que lhe sejam inerentes;

(...)”

8. Da leitura do artigo 1º, I, do RICMS/SP, verifica-se que o ICMS incide por ocasião do fornecimento de alimentação e bebidas, ocorrendo o fato gerador no momento do fornecimento de tais mercadorias (artigo 2º, II, do RICMS/SP). 

9. Desse modo, quando o restaurante fornece refeições ao hotel, que, por sua vez, realizará o fornecimento aos seus hóspedes, ocorre o fato gerador do ICMS e o restaurante está obrigado à emissão da Nota Fiscal (artigo 125, II, do RICMS/SP), com o destaque do imposto, indicando o hotel como adquirente/destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

10. No que concerne à questão do subitem 5.2, no caso em análise, considerando que o restaurante é um estabelecimento distinto do hotel e que tem como atividade preponderante o fornecimento de refeições, conforme já esclarecido acima (itens 7 a 9 da presente consulta), deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e relativa ao fornecimento das refeições ao hotel, de maneira que, caso seja optante pelo regime especial previsto no Decreto 51.597/2007, a venda de refeições para o hotel deverá ser contabilizada como renda bruta sujeita à aplicação do percentual de 3,2% para apuração do ICMS devido no mês.

11. Respondendo à questão do subitem 5.3, conforme esclarecido nos itens 7 a 9, o restaurante deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no momento do fornecimento da refeição e das bebidas ao hotel (que ocorre simultaneamente ao fornecimento das refeições do hotel aos hóspedes), com destaque do imposto.

12. Em relação à indagação transcrita no subitem 5.4, não obstante ocorrerem de modo simultâneo, temos duas operações distintas: (i) fornecimento de refeições do restaurante para o hotel, sujeito ao ICMS; e (ii) fornecimento de refeições do hotel para seus hóspedes cobradas no valor da diária e sujeitas ao ISSQN. Logo, na situação exposta, o fato de o hotel emitir Nota Fiscal de Serviços referente às diárias (que incluem café da manhã, almoço e jantar), tributando pelo ISSQN, não exime o restaurante de emitir NF-e, com destaque do ICMS, em relação às refeições fornecidas ao hotel. 

12.1. De fato, quando o hotel realiza a cobrança da diária, que inclui o valor do café da manhã, do almoço e do jantar, enquadra-se em situação que se insere na hipótese prevista no subitem 9.01 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, conforme reproduzida abaixo:

“9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).”.

12.2. Dessa forma, depreendemos que incide o ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza) sobre o serviço relativo a hospedagem, inclusive os valores de fornecimento de alimentação incluídos na diária.

12.3. Infere-se, assim, que o restaurante, ao fornecer alimentação ao hóspede do hotel, realiza fato gerador do ICMS, enquanto que o hotel, ao fornecer a hospedagem, realiza fato gerador do ISSQN, incluindo a alimentação quando faz parte do preço da diária.

12.4. Cabe esclarecer ainda que, o hotel, enquanto contribuinte do ISSQN, não fará jus ao crédito do ICMS incidente nas operações de aquisição de refeições e bebidas do restaurante.

13. De todo o exposto, quanto ao subitem 5.5, informamos que a prática da “ventilação” nos moldes apresentados pela Consulente está incorreta, sendo que o restaurante deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e relativa ao fornecimento das refeições ao hotel.

14. Ademais, ressaltamos que a coexistência de dois ou mais estabelecimentos, dentro de uma mesma área física, deve obedecer a certas condições, de modo a não comprometer a individualidade de cada um, mediante perfeita individualização dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de escrituração fiscal. Lembramos que compete ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte averiguar, “in loco” se necessário, se não há óbices para a constituição de estabelecimentos diversos dentro de um mesmo espaço físico.

15. Por fim, caso a Consulente esteja agindo em desacordo com o estabelecido nesta resposta, deverá procurar o Posto Fiscal de sua vinculação para promover as adequações necessárias ao abrigo do que estabelece o artigo 529 do RICMS/SP.


A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Fonte: SEFAZ/SP


0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite aqui:

Arquivo do Blog

Categorias

0632 (1) 14.01 (1) Abate (2) ACL (1) Acondicionamento (1) Açougue (1) Adesivos (1) Adiamento (1) Adquirente (1) Advogado (1) Advogados (1) Agência de viagem (1) Agropecuários (2) Água (2) Água gaseificada (1) Água Mineral (1) AIIM (1) Alienação (1) Alimentação (1) Alíquota (4) Aliquota Zero (1) Alíquota zero (1) Alteração do regime (1) Anexo III (1) Animais (1) Apículas (1) Aproveitamento de Crédito (1) Apuração cumulativa (1) Apuração do ICMS (1) Ar-condicionado (1) Arla 32 (1) Armazém Geral (4) Armazenamento (1) Asfalto ecológico (1) Assessoria (1) Assistência Social (1) Assistência Técnica (1) Atacado (2) Atividade comercial (1) Atividade intelectual (1) Ativo (5) Ativo Imobilizado (2) Autarquias Federais (1) Autopeça (3) Balde alimentador (1) Barcos (1) Base de cálculo (11) Batata-doce desidratada (1) BBIT-98 (1) BDB (1) Bebidas (2) Benefício Fiscal (3) Benefícios fiscais (1) Bens (2) BIMO (1) Bit para fresamento (1) Bloco (1) Bolsas térmicas (1) Cadastro (1) CADESP (3) Cálculo (1) Câmeras corporais (1) Cana-de-açúcar (1) Cancelamento (1) Cancelamento extemporâneo (1) Capacete (1) CARF (2) Carne (1) Carne seca (1) Carta de Correção (1) Cartazes (1) Cartucho de Tinta (1) Cateter ureteral (1) causa mortis (1) Cavacos de madeira (1) CC-e (3) centrífugo de ar (1) Certificado Digital (1) Cesta Basica (2) CF-e (2) CFOP (10) CFOP 5.924 (1) CGSN (1) CIAP (1) Cigarrete de calabresa (1) Cirurgias (1) Classificação de Mercadorias (3) Clube de Vinhos (1) Código da Receita (1) COFINS (5) Combustível (11) Comércio Eletrônico (1) Comércio Exterior (1) Comodato (2) Compensação (1) Complementar (1) Complementos Suplementares (1) COMUNICADO SRE (1) Condomínio (1) Confeitaria (1) Conhecimento de Transporte (2) Conjugal (1) Conserto (3) Conservas (1) Consignação industrial (1) Consignação mercantil (1) Constituição Federal (1) Construção Civil (4) Consulta Tributária Eletrônica (1) Consumidor Final (5) Consumo (4) Contador volumétrico (1) Contratação de mão de obra prisional (1) Contratos (1) Contribuições (1) Contribuições Previdenciárias (2) Contribuinte (1) Controlador digital (2) controladora de névoa (1) Cooperativa (2) Coxinha (1) Creditamento (2) Crédito (6) Crédito Acumulado (2) Crédito Extemporâneto (1) Crédito fiscal (1) Crédito Outorgado (5) Crédito Parcial (1) Crédito Presumido (1) Crédito Rural (1) Créditos Federais (2) CSLL (3) CST (1) CT-e (4) CUMULATIVIDADE (1) Dadinho de tapioca (1) DANFe (3) DANFe Simplificado (1) Dapagliflozina (1) Dare (3) DAS (2) Data de saída (1) DE 2004 (1) Decisão Judicial (1) Decreto 51.597/2007 (1) Demobilização (1) Demonstração (1) Denegação (1) Depósito fechado (1) Depreciação (1) Depurador (1) Descarte (1) Desembaraço aduaneiro (1) Desentupidor (1) Despesas (1) Destaque (2) Destaque indevido (1) DeSTDA (2) Devolução (7) Diesel (5) Difal (3) Diferencial de Alíquota (7) Diferimento (9) DIO (1) DIRBI (1) Direito Tributário (1) DIRF (1) Dissolução (1) Distribuição (1) Distribuidores hospitalares (1) Divórcio (1) Dock station (2) Doméstico (1) Drone (2) DSTDA (1) e-CAC (1) e-commerce (1) e-CredRural (1) e-CT-SP (1) Editora (1) EFD-ICMS/IPI (4) EFD-REINF (1) EFDICMSIPI (3) EFDPISCOFINS (1) EHC (1) Embalagem (1) Emitente (1) Empresa Pública (1) Endereço (2) Energia Elétrica (2) Energia Eólica (1) Engenharia (2) Engorda (2) Entrega (1) Entrega de mercadorias (1) Entrega Futura (4) EPI (2) ERRO (1) Escrita (1) Escrituração Fiscal (2) Espuma para decoração (1) Estabelecimento de terceiros (2) Estabelecimento prisional (1) Estilete (1) Estojo Escolar (1) Estoque (1) Etanol (2) Evento Internacional (1) Exclusão de Regime Tributário (1) Exclusão do ICMS (4) Exclusividade territorial (1) Exportação (9) Exterior (2) Extintores (1) Extrato de Cannabis (1) Fabricante (4) Farelo de milho (1) Fármacos (1) Fator CIAP (1) Faturamento (1) FECOEP (2) Feijão (1) Fertilizante (1) Filtro (1) Finalidade (1) Fornecimento de Alimentação (3) Frete (3) Frigorífico (3) Frios (1) Frutas (1) Funcionário (1) Gado Bovino (2) Gado em pé (1) Ganho de Capital (1) Garantia (1) Gare (1) Gasolina (1) Geladinho gourmet (1) Gerador (1) GIA (4) GLP (3) Gorjeta (1) Gráfica (1) Helicóptero (1) Higiene (3) Hipoclorito (1) Home Care (1) Honorários advocatícios (1) Hortifruti (1) Hospitalar (1) ICMS (15) ICMS/SP (158) Imobilizado (2) Impermeabilização (1) Implantes oculares (1) Implementos Agrícolas (3) Importação (5) Imposto (2) Imposto indevido (1) imposto pago antecipadamente (1) Impressão (1) Impressoras (1) Imunidade (2) Incidência (1) Industrialização (10) Industrialização por conta de terceiros (2) Industrialização por encomenda (6) Informática (1) Infrações (1) Inova Simples (2) Inovação (1) Inscrição Estadual (3) Insumo (12) Insumo agropecuário (1) Insumos (7) Inter vivos (2) interface de controle de carregamento de baterias veiculares (1) IPI (3) IRPJ (2) Irregularidade (1) IRRF (1) Isenção (13) Isenção Parcial (1) ISS (4) ITBI (3) ITCMD (1) IVA-ST (1) Jazidas (1) Kit (2) Lastro solarapoio de braço veicular (1) Lei Aldir Blanc (1) Lei Complementar 116/2003 (1) Lei Complementar nº 116/2003 (1) Lei Kandir (1) LEI Nº 10.925 (1) Leilão (2) Leilão privado voluntário (1) Licenciamento ou Cessão de direito de uso de Software (1) Livro Fiscal (1) Livros (2) Livros Digitais (1) Lixeira (1) Locação (3) Locadoras (1) Local (1) Local da obra (1) Locomotivas (1) Lona sider (1) Lucro Presumido (4) Lucro Real (2) MAN (1) Mandioca (1) Manípulo de arranque (1) Manutenção (1) máquina de desaguamento (1) Máquina Lavadora (1) Máquinas (3) Massa crua (1) MDF-e (1) Meação (1) Medicina (1) MEI (8) Mercadoria avariada (1) Micro Market (1) Mina (1) Minimercado (1) Módulo RTK (1) Moela de frango (1) Mola do gatilho (1) Mola recuperadora (1) Monitoramento Eletrônico (1) Monodal (1) Monofásico (4) Montadora (1) MOP giratório (1) Motocicletas (1) Móveis Planejados (1) Mudas de plantas (1) Multa (2) Multiesportivo (1) MVA (1) Não contribuinte (4) Não Cumulatividade (3) Não incidência (1) NCM (14) NESH (1) NF-e (19) NFe (3) NFF (1) NFP (1) NFS-e (1) Nome Fantasia (1) Normas (1) Nos Conformes (2) Nota Fiscal (1) NT 2015/001 (1) Obrigações Acessórias (45) Óleo de milho (1) Operação interna (1) Operação isenta (1) Operação Triangular (1) Operações Interestaduais (24) Operações internas (1) Ortopédico (1) Padaria (1) Pagamentos (1) Palete (1) Pão Bola (1) Pão de forma (1) Pão de queijo (1) Papelaria (1) Partilha de bens (1) Passagens (1) PCD (1) Pedido de prorrogação (1) Penalidades (1) Perfumaria (2) Perse (3) Pescado (1) Pessoa com deficiência (2) Pessoa física (3) PIS (2) PIS/COFINS (29) Pizzaria (1) Planilha (1) Plataforma digital (1) Portaria CAT (2) Portaria CAT 116/2017 (1) Portaria CAT 42/2018 (1) Portaria SRE 84/2022 (1) Posto de combustível (1) Prazo (1) Precatórios (1) prensa desaguadora (1) Prestação de Serviço (1) Prestador (3) Pró-labore (1) Procedimentos (1) Processamento de dados (1) Processo judicial (1) Produção (1) Produtor (7) Produtor Rural (11) Programa Confia (1) Propaganda (1) Publicidade (2) Purificador (1) Recebimento de mercadoria (1) Receita Bruta (2) Receita Federal (1) Recuperação (6) Redespacho (2) Redução (7) Refeições coletivas (1) Reforma Tributária (1) Refrigeradores domésticos (1) Refrigerante (1) Regime aduaneiro (2) Regime Aduaneiro Espeecial de Exportação Temporária (1) Regime Cumulativo (3) Regime de Apuração (1) Regime Especial (6) Regime Não Cumulativo (1) Regime Tributário (1) Regularização (1) Relogio de pulso (1) Remessa (6) Remessas Postais (1) Reparo (1) Requeijão (1) Reserva (1) Resolução 4/1998 (1) Resposta Consulta (3) Resposta de Consulta (9) Ressarcimento (2) Restaurante (1) Restituição (1) Retalhista (1) Retenção (1) Retorno (5) Revenda (3) RFB (2) Rio de Janeiro (1) Rodoviário (2) ROT-ST (1) RRemessa (1) RUDFTO (2) Rural (3) Sala comercial (1) SAMU (1) São Paulo (2) SAT (2) SEFAZ (4) SEFAZ/SP (1) Seguradora (1) Seguro Viagem (1) Semente (1) Senado (1) Serralheria (1) Serviços (4) Simples Nacional (41) Sintegra (1) SIPET (1) SISCOMEX (1) Sistemas de Segurança (1) Situação Tributária (1) Sobremesa láctea de soro de leite chocolate (1) Sociedade (4) Sócio (1) Sodium Omadine (1) Soja (1) soprador de vácuo (1) SP (10) SPED (6) Startup (1) STF (3) STJ (1) Substituição Tributária (27) Substituto Triutário (1) Subvenção (1) Suco (1) Suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas (1) Suspensão (2) Tambores metálicos (1) TAX (1) Taxa de exclusividade (1) Taxista (1) Tecnologia (2) Terceirização (1) Termometro de sonda de penetração (1) Toners (1) Topografia (1) Tornozeleira eletrônica (1) Totem de emergência (1) Toucador (1) Transbordo (1) Transferência (10) Transmissão (1) Transportadora (3) Transporte (12) Transporte aéreo (1) Transporte Escolar Municipal (1) Tributação (1) Tributação monofásica (1) Tributos (5) Tributos Federais (1) Trilhos (1) TRR (1) turbocompressor (1) Turismo (1) Uniformes (1) Usados (1) Uso (3) Vale-transporte (1) Validade (1) Varejo (3) Vedação (1) Veículo (5) Veículos novos (1) Veículos próprios (1) Veículos usados (1) Venda (13) Venda à ordem (1) Venda de bens (1) Vending machines (1) Veterinário (1) Vinho (1) Viseira (1) Zona Franca de Manaus (1)

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

IMPOSTOMETRO


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

CURSO EFD-Reinf