quinta-feira, 7 de março de 2019

SP: Crédito de ICMS pago a maior





Pagou ICMS indevidamente? Confira como usar o valor pago indevidamente direto na apuração

Crédito de ICMS pago a maior, um procedimento rápido, fácil e direto na apuração independentemente de autorização!

Contribuinte paulista que apura o imposto através do Regime Periódico de Apuração pagou ICMS a maior? Veja como usar o valor pago indevidamente direto na apuração.
 
Como usar o crédito?
Compense o valor direto na apuração sem qualquer processo o crédito de ICMS pago o maior.
Forma:
Lance o valor do crédito de ICMS pago a maior direto em Outros Créditos na Apuração do Imposto.



Mas é só isto? Esta informação deve constar na GIA e também na Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI.

Fundamentação Legal: Inciso II, do art. 63 do RICMS/SP.
SEÇÃO IV – DOS OUTROS CRÉDITOS
Artigo 63 – Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):
II – do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro “Crédito do Imposto – Outros Créditos”, anotando a origem do erro.
Esta regra vale tanto para ICMS normal como também para o ICMS-ST.

Assim, é possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), da diferença paga a maior em virtude de erro no preparo da guia de recolhimento do ICMS normal e ICMS/ST (artigo 63, II, do RICMS/2000).
O que diz a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo:
Sobre este tema, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo já se manifestou diversas vezes através de Respostas à Consulta Tributária.

Confira algumas Respostas às Consultas Tributárias que versam sobre o tema:

ICMS normal
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18997/2019, de 30 de Janeiro de 2019.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 12/02/2019.
Ementa   ICMS – Crédito – Pagamento a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimento de imposto.   I. É possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS do valor do imposto pago indevidamente em decorrência da indicação incorreta do código de receita na guia de recolhimento, e desde que já tenha sido realizado o pagamento com o código adequado (artigo 63, inciso II, do RICMS/2000).

ICMS-ST
Confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária 16353/2017:
Ementa   ICMS – Crédito – Pagamento a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimento de imposto, devido a título de sujeição passiva por substituição (‘ICMS/ST’). I – É possível o lançamento a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), da diferença paga a maior em virtude de erro no preparo da guia de recolhimento de ICMS/ST (artigo 63, II, do RICMS/2000).  
Crédito de ICMS pago a maior, um procedimento rápido, fácil e direto na apuração sem qualquer processo!


Por Josefina do Nascimento - Autora e idealizadora do Blog Siga o Fisco

Fonte: Siga o Fisco

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