
Como regra geral a retenção na fonte do IRRF, é como uma antecipação de recebíveis, ou seja, um adiantamento dos vencimentos futuros. Neste ponto, observa-se que o pagamento da retenção também ajuda na redução da sonegação e em um melhor controle da arrecadação para o governo.
Em análise ao artigo 714 do Decreto 9.580/18 temos que:
Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as...