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Olá,
Vamos tratar do
Registro D101 da EFD ICMS/IPI. Este registro deve ser apresentado, a partir
de janeiro/2016, para prestar informações complementares do CT-e em operações
interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte de ICMS,
segundo dispôs a Emenda Constitucional 87/2015.
Devemos observar as
condições para que o Registro tenha dados informados. Vejamos:
O Registro D101 deve
ser apresentado sempre que for informado documento fiscal, modelo 57 (CT-e),
com CFOP 6.357 (Prestação de serviço de transporte a não contribuinte).
Consequentemente, o
Registro D101 não deve ser apresentado se não houver documento fiscal, modelo
57 (CT-e) com CFOP 6.357.
Atenção aos processos
de geração de seus arquivos digitais para não ficar sujeito às penalidades
previstas na legislação.
Abraço!
Carla Mansur
Especialista em SPED
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