Se ainda estão recendo mercadorias de Fornecedores que estão aguardando o Decreto referente a Portaria CAT 26/15, vejam o que a SEFAZ/SP orienta.
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Resposta da Mensagem 6879843
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Caro Adilson, Enquanto não for publicado Decreto sobre o assunto, valem as determinações do Comunicado CAT 26/2015 e suas alterações. Caso permaneça dúvida recomendamos comparecer ao posto fiscal de vinculação ou formular consulta. Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda. Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail: Pesquisa de Satisfação Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo
Mensagem Original: Portaria CAT 26/15 x Fornecedor Bom dia! Temos um Cliente Substituído Tributário (Supermercado) que adiquiriu mercadorias para Revenda de um Fornecedor Substituto (Fabricante). Acontece que o produto negociado está dentre aqueles que foram apresentados no Comunicado CAT-26/15, de 30/12/2015, que segundo orientação da SEFAZ/SP, deveria ser adotado a titulo de informações necessárias a adequação dos produtos em estoque. Esse nosso cliente Supermercado, já realizou o procedimento do Comunicado CAT 26/15, porém o Fabricante ainda não, pois deve estar se pautando na informação que seria publicado um Decreto, e só depois dessa publicação, é que estará vigente as alterações do Comunicado. Enfim, minha pergunta é: Posso me creditar do ICMS Normal destacado na Nota Fiscal do Fabricante, pois o produto na nota fiscal está como ST, fora da normatização trazida pela CAT 26/15, que agora determina que esse produto deveria ser tributado normalmente? Agradeço desde já pelo retorno. |
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