Segue a resposta do Fisco em relação a essa dúvida.
Resposta da Mensagem 6900807
Mensagem
Original:
Vendas com Redução da Base de Calculo (CST 20)
Boa tarde!
O Manual de orientação do SAT-CF-e determina que:
101. Como emitir e escriturar CF-e com redução de Base de Cálculo?
Os CF-e com redução de base de cálculo devem ser emitidos com CST 20 e alíquota efetiva, ou seja, de modo que o valor do ICMS no CF-e considere a redução da base de cálculo. A escrituração deve ser feita com a mesma alíquota e CST do CF-e.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas_Frequentes_de_Contribuintes_do_SAT_v23.pdf
EXEMPLO:
VALOR DA VENDA: R$ 100,00
ALIQUOTA APLICADA: 18%
REDUCAO DE 61,11% - CST 20 (REDUÇÃO DE 18% PARA 7%)
SITUAÇÃO 01
VALOR DA VENDA: R$ 100,00
CST ICMS: 20
ALIQUOTA: 18%
BASE DE CALCULO: R$ 38,89
VALOR DO ICMS: R$ 7,00
SITUAÇÃO 02
VALOR DA VENDA: R$ 100,00
CST ICMS: 20
ALIQUOTA: 7%
BASE DE CALCULO: R$ 100,00
VALOR DO ICMS: R$ 7,00
PERGUNTA:
QUAL A SITUAÇÃO DEVO UTILIZAR NO SAT PARA ESTA VENDA? SITUAÇÃO 01 OU SITUAÇÃO 02?
Vendas com Redução da Base de Calculo (CST 20)
Boa tarde!
O Manual de orientação do SAT-CF-e determina que:
101. Como emitir e escriturar CF-e com redução de Base de Cálculo?
Os CF-e com redução de base de cálculo devem ser emitidos com CST 20 e alíquota efetiva, ou seja, de modo que o valor do ICMS no CF-e considere a redução da base de cálculo. A escrituração deve ser feita com a mesma alíquota e CST do CF-e.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/duvidas_frequentes/Perguntas_Frequentes_de_Contribuintes_do_SAT_v23.pdf
EXEMPLO:
VALOR DA VENDA: R$ 100,00
ALIQUOTA APLICADA: 18%
REDUCAO DE 61,11% - CST 20 (REDUÇÃO DE 18% PARA 7%)
SITUAÇÃO 01
VALOR DA VENDA: R$ 100,00
CST ICMS: 20
ALIQUOTA: 18%
BASE DE CALCULO: R$ 38,89
VALOR DO ICMS: R$ 7,00
SITUAÇÃO 02
VALOR DA VENDA: R$ 100,00
CST ICMS: 20
ALIQUOTA: 7%
BASE DE CALCULO: R$ 100,00
VALOR DO ICMS: R$ 7,00
PERGUNTA:
QUAL A SITUAÇÃO DEVO UTILIZAR NO SAT PARA ESTA VENDA? SITUAÇÃO 01 OU SITUAÇÃO 02?
Resposta:
Bom dia,
No CF-e-SAT não há como modificar a Base de Cálculo, pois não existe esse campo. Por isso deve ser modificada a alíquota.
Evite reclamações de consumidores! Transmita os Cupons Eletrônicos para a Sefaz em menos de dez dias, caso contrário eles serão considerados inábeis. Verifique também se a comunicação com o qualquer endereço pertencente ao domínio "rnp.br" e "ntp.br" na porta NTP (UDP-123) está liberada.
Consulte a legislação e os documentos:
Acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Legislação”, opção “Legislação em Vigor”
* Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Fale Conosco e Dúvidas Frequentes”, opção “Dúvidas Frequentes de Contribuintes”
* Perguntas Frequentes de Contribuintes.
Através do link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/default.shtm
* Diversos passo a passo, por exemplo, como fazer login no sistema, como ativar o SAT, etc
Sobre a NFCe:
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx
Atenciosamente,
Bom dia,
No CF-e-SAT não há como modificar a Base de Cálculo, pois não existe esse campo. Por isso deve ser modificada a alíquota.
Evite reclamações de consumidores! Transmita os Cupons Eletrônicos para a Sefaz em menos de dez dias, caso contrário eles serão considerados inábeis. Verifique também se a comunicação com o qualquer endereço pertencente ao domínio "rnp.br" e "ntp.br" na porta NTP (UDP-123) está liberada.
Consulte a legislação e os documentos:
Acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Legislação”, opção “Legislação em Vigor”
* Portaria CAT-147, de 05-11-2012
Acessando http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/ , no menu lateral “Fale Conosco e Dúvidas Frequentes”, opção “Dúvidas Frequentes de Contribuintes”
* Perguntas Frequentes de Contribuintes.
Através do link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/default.shtm
* Diversos passo a passo, por exemplo, como fazer login no sistema, como ativar o SAT, etc
Sobre a NFCe:
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Paginas/DuvidasFrequentes.aspx
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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