quarta-feira, 19 de outubro de 2016

BLOCO K DO SPED FISCAL: TIRE TODAS AS SUAS DÚVIDAS



Todo negócio deve se preocupar em manter a sua regularidade fiscal e tributária. Para que isso seja possível, é necessário cumprir com todas as obrigações — incluindo o recente Bloco K. E, por ser tão novo e repleto de mudanças, é comum que surjam dúvidas sobre o processo. Por isso, respondemos as principais questões sobre o assunto neste post. Acompanhe:

O que é o Bloco K?

O Bloco K é uma nova obrigação acessória que tem como principal objetivo aumentar a fiscalização da Receita Federal e inibir a prática de sonegação de impostos. Para isso, essa obrigação exige a digitalização do Livro de Controle de Produção e Estoque.
A verdade é que esse registro já era previsto por lei, mas não eram todas as empresas que o seguiam. Com o surgimento do Bloco K, as empresas obrigadas a ela precisarão enviar os registros de maneira periódica pelo Sped Fiscal.

Como as empresas devem proceder?

De maneira simples, o Bloco K exige o registro de tudo o que se relaciona à produção e ao estoque de maneira geral. É preciso, por exemplo, registrar o uso de matéria-prima, a quantidade de desperdício registrada, as movimentações de estoque, as entradas e as saídas e mais.
O que antes podia se feito diretamente na contabilidade agora exige um registro fiscal de modo a formar um volume de informações mais elevado. Isso permitirá que a Receita Federal realize o cruzamento de informações fiscais para garantir que todos os impostos estão sendo apurados de maneira adequada.

Quais são as modificações geradas por essa obrigação?

A principal diferença que essa obrigação vai trazer para as empresas é a necessidade de registro muito mais extenso e intenso das atividades. Antes, tudo podia ser registrado de maneira mais genérica e, com essa obrigação passando a valer, existe uma necessidade de detalhamento muito maior.
É por isso que muitas empresas estão migrando para sistemas de gestão como os do tipo ERP. Com a automatização de processos e de registro, a aquisição dos dados obrigatórios se torna mais fácil.

Quais empresas são obrigadas a entregá-lo?

No geral, estabelecimentos industriais e estabelecimentos atacadistas equiparados à indústria são obrigados a enviar o Bloco K por meio do Sped Fiscal. Isso porque essa obrigação está relacionada à produção de itens, fazendo mais sentido que recaia nesse setor da economia.
Algumas atividades estão desobrigadas, como algumas partes da agroindústria, em que há a criação do produto. Empresas que estiverem sujeitas ao Simples Nacional também não precisam fazer essa entrega.

Qual é o prazo de entrega?

Inicialmente, prazo de entrega do Bloco K era 1° de janeiro de 2015 e, depois, passou para 1° de janeiro de 2016. Apesar disso, em outubro de 2015 houve um novo adiamento e agora as novas datas de entrega de maneira escalonada são:
  • janeiro de 2017: indústrias que possuem faturamento anual superior a R$ 300 milhões no ano de 2016;
  • janeiro de 2018: indústrias que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões no ano de 2017;
  • janeiro de 2019: demais indústrias e estabelecimentos obrigados a essa entrega.

Como se preparar para cumprir com essa obrigação?

Por mais que em outubro de 2015 o prazo tenha sido estendido, ainda é muito importante que as empresas planejem desde já como acontecerá a entrega — mesmo aquelas que só passarão a ser obrigadas em 2019.
Nesse sentido, um ponto inicial consiste no mapeamento de processos e atividades. Identificar tudo o que vai precisar ser registrado ajuda na implantação das mudanças necessárias.
Também é importante se inteirar sobre todas as exigências dessa obrigação, de modo a identificar quais são os dados exigidos para o seu tipo de negócio. Não menos importante, deve-se contar com uma solução que facilite o processo, como um sistema de gestão.
Outra mudança necessária é a realização de treinamento para todos os envolvidos, de modo que todos os dados sejam devidamente documentados e transferidos. O treinamento também serve para a adaptação ao sistema de gestão.
Quanto à contabilidade, é fundamental que os profissionais da área ligados à empresa sejam envolvidos em toda essa mudança. Eles serão responsáveis por fornecer orientações indispensáveis para o sucesso da adaptação.

Há vantagens no Bloco K?

A obrigatoriedade do Bloco K causou polêmicas, já que teoricamente existe um risco associado à questão de segredos industriais devido ao nível de informações que são transmitidas por meio desse registro.
Porém, se colocada em prática da maneira correta, essa obrigação traz algumas vantagens. A 1ª é justamente o ganho em regularidade fiscal, já que não apenas garante que esse dever seja cumprido como também ajuda o negócio a cumprir suas outras obrigações fiscais e tributárias.
Além disso, é uma obrigação que aumenta, ainda que compulsoriamente, o controle sobre o estoque e a produção do negócio. Com isso, a gestão se torna mais assertiva e passa a ter uma visão mais real da situação da empresa.
Se o cumprimento da obrigatoriedade do Bloco K for associada à adoção de um sistema de gestão, há efeitos secundários e em longo prazo. Como esse sistema atua para ajudar todo o negócio, o resultado em longo prazo vem em forma de menos custos, mais controle e mais vantagem competitiva.
Com isso, embora traga algumas dificuldades, surgirão efeitos positivos de todo esse processo caso essa obrigação seja cumprida da maneira certa.

Quais são as punições para quem não entregar corretamente o Bloco K?

O não cumprimento, total ou parcial, dessa obrigação levará o negócio a uma situação de irregularidade fiscal. Com isso, a empresa pode ficar impedida de conseguir financiamentos ou de se candidatar a licitações.
Além disso, o negócio também pode sofrer com fiscalizações, multas e sanções aplicadas pelo Fisco e pela não apuração adequada de impostos.
O Bloco K do Sped Fiscal é uma obrigação acessória relacionada ao controle e envio de dados sobre a produção e estoque de modo a garantir a regularidade fiscal. Para isso, é necessário empreender algumas mudanças na realidade do negócio de modo a ser capaz de coletar e transmitir todas as informações necessárias para o Fisco.
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