Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 147/2012 , que divulga a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), para dispor que, a partir de 1º.01.2017, será obrigatória a emissão do CF-e-SAT por meio do SAT, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016. Decorrido esse prazo, será obrigatória a emissão a partir do 1º dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a esse valor.
(Portaria CAT nº 108/2016 - DOE SP de 11.11.2016)
Fonte: Editorial IOB
0 comments:
Postar um comentário