terça-feira, 8 de novembro de 2016

"VAI POR MIM: É MELHOR AUDITAR DO QUE REMENDAR!"


Sim, caros leitores!

Com o advento do SPED, as empresas, num modo geral, passaram a "escancarar" para o Fisco toda a sua vida tributária e financeira. O que dirá da implantação definitiva do Bloco K?

Pois é, e pasmem: ainda tem Empresa apenas validado seus arquivos no Programa Validador e Assinador (PVA), ou seja, se a estrutura do arquivo está "legal", significa que está tudo "tranquilo e favorável", não é mesmo? Errado!

É preciso que haja uma analise mais profundas nas informações prestadas nesses arquivos. Como bem sabemos o PVA é apenas um validador, e não um auditor de informações, propriamente dito.

É claro que, o número de informações e os curtos prazos para transmissão ao Fisco, corroboram para esta pratica, mas mesmo assim é preciso arrumar tempo e disposição para analisar melhor os dados que VOCÊ Contribuinte (ou Contador) está fornecendo ao Fisco. O Fisco possui ferramentas capazes de realizarem os mais diversos tipos de cruzamentos, até mesmo imagináveis e perceptíveis aos nossos olhos, e em apenas um "piscar de olhos". A um ano, mais ou menos, o site de Notícias Agrícolas nos replicou uma matéria da empresa Datanil, trazendo em seu conteúdo detalhes sobre o T-REX, o supercomputador da Receita Federal. Acesse lá clicando aqui, e entenda um pouco sobre essa poderosa arma.

A Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, em seu artigo 57, nos remete a seguinte condição: "O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:"

Antes de expormos essas multas, precisamos destacar a que se trata esse artigo 16 da Lei nº 9.779/1999:

"Compete à Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável."

Desta maneira, exponho a seguir os valores (as penalidades) de multas que um determinado Contribuinte poderá sofrer, caso infrinja ou deixe de cumprir aquilo que foi determinado no artigo 16 da Lei nº 9.779/1999:

III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; 

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.


Ou seja, de que adianta cumprir com o prazo de entrega da informação ao Fisco, se o que você está transmitindo pode estar inexato, incompleto e ainda com informações faltando? Não adianta de nada!
Se até hoje você achou que estaria tudo "tranquilo e favorável" por cumprir um certo prazo, pare de se enganar, de uma vez por todas.

Dados importantes:







Fonte: Audtax



Mediante a tal cenário, em que o Governo está "sedento" por arrecadação, torna-se ainda mais imprescindível um trabalho minucioso e detalhista nas informações contidas no seu arquivos SPED, ates de encaminhá-las ao Fisco. Vai evitar que sua empresa deixe de ser analisada ou fiscalizada? Pode ser que não, mas é possível evitar a autuação, uma vez que os dados informados estão devidamente coesos, completos e sem qualquer emissão.

Nós temos uma solução, que para você, poderá ser bastante viável: a audição e o cruzamento dos dados informados em suas declarações.

Podemos realizar uma análise sintética em seu arquivo SPED, sem qualquer custo, apenas para que você tenha noção do provável "estrago" que vem sendo esta sua declaração apenas validada no PVA.

Entre em contato comigo através do e-mail: engenheiroadilsoncastro@gmail.com, e tenha mais detalhes sobre este trabalho. Saia de uma vez da "zona de conforto" e evite "dores de cabeça" maiores com as fiscalizações e autuações do Fisco.

Previna-se, pois é melhor auditar do que remendar!


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