Os valores que uma empresa desembolsa de PIS e Cofins não podem ser incluídos na base de cálculo dos próprios PIS e Cofins, seguindo a lógica do famoso precedente do Supremo Tribunal Federal sobre exclusão do ICMS da base dos tributos federais. Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz federal da 2ª Vara de Araçatuba (SP), Gustavo Gaio Murad, em reclamação de companhia que alegou estar sofrendo tributação em cima de algo que não fazia parte da sua receita.
Na avaliação do magistrado, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, deixou claro que o financiamento da seguridade social deve ser feito por meio de contribuições que incidem sobre o faturamento das companhias e só podem ser considerados receita os valores que vão fazer parte do patrimônio da empresa definitivamente. Ou seja, o ICMS não poderia ser considerado receita, porque, apesar de aparecer na nota fiscal como componente do preço do produto, é uma quantia que será integralmente repassada para os governos estaduais, a empresa atuando apenas como receptora intermediária do dinheiro.
Fonte: Conjur
Com base na decisão do STF, será possível também a recuperação de PIS e COFINS, excluindo o ICMS de sua base de calculo.
Será que sua empresa também pode se beneficiar de tal decisão?
Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real ou Presumido, pode estar perdendo a chance de recuperar um bom valor pago em impostos.
Para se ter uma ideia, uma empresa que fature R$ 1 milhão por mês, pode ter, em média, R$ 390 mil a serem restituídos referentes a 5 anos.
Saiba mais detalhes clicando aqui. Preencha os dados, e escolha a opção "Recuperação de PIS e COFINS com exclusão do ICMS: desejo saber mais!".
É pratico e rápido!
Desejo a você empresário, uma ótima recuperação de créditos!
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