Não. As alíquotas interestaduais são as previstas na Resolução do Senado Federal nº 22/1989, com exceção das operações com destino a não contribuinte do ICMS que deve seguir a tributação prevista na legislação interna do Estado de origem nos termos do art. 155, §2º, VII, “b” da Constituição Federal.
Fonte: Boletim Semanal Systax
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