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AS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS SÃO DETERMINADAS PELA LEGISLAÇÃO INTERNA DOS ESTADOS?



Não. As alíquotas interestaduais são as previstas na Resolução do Senado Federal nº 22/1989, com exceção das operações com destino a não contribuinte do ICMS que deve seguir a tributação prevista na legislação interna do Estado de origem nos termos do art. 155, §2º, VII, “b” da Constituição Federal.

Fonte: Boletim Semanal Systax

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