De acordo com artigo 84 da Medida Provisória 2.158-35/2001 a empresa estará sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, “ex” Tarifário e a utilização incorreta de atributo e/ou especificação da mercadoria na Nomenclatura de Valor Estatístico, bem como, estará sujeita a multa mínima de R$ 500,00 quando o resultado do cálculo com o índice de 1% for uma soma inferior.
Fonte: Boletim Systax
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