Olá
Adilson!
Hoje
a dica de auditoria vai tratar da geração do Bloco K na EFD ICMS/IPI para o ano
de 2016.
De
acordo com o Ajuste SINIEF 01, de 14/01/2016, publicado no DOU de 15/01/2016, a
escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será
obrigatória na EFD a partir de:
- 1º
de janeiro de 2017 para os estabelecimentos
industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento
anual igual ou superior a R$300.000.000,00.
- 1º
de janeiro de 2018 para os estabelecimentos
industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento
anual igual ou superior a R$78.000.000,00; e
- 1º
de janeiro de 2019 para os demais
estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas
classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.
Para
o ano de 2016 não será necessário informar o conteúdo do Bloco K, a menos que o
contribuinte opte por fazê-lo. Entretanto, os registros K001 e K990 são
obrigatórios e devem ser informados, ou seja, neste ano basta abrir e fechar o
Bloco. Confira seu processo de geração para evitar problemas ao transmitir o
SPED FISCAL.
Até
a próxima!
Carla Mansur
Especialista em SPED
Enviado por e-Auditoria
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