quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Simples Nacional x NF-e = Comunicado de divergência


A Receita Federal e as Fazendas Estaduais iniciaram ações conjuntas com a finalidade de identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor ou sonegação fiscal dos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional.

Trata-se de cruzamento entre valores informados no PGDAS-D com o arquivo da NF-e.  

As divergências estão sendo comunicadas aos contribuintes para a devida regularização.

Para evitar transtornos, é necessário redobrar a atenção no processo de emissão da NF-e. Se observar irregularidade proceda ao cancelamento da NF-e no prazo de 24 horas da emissão, desde que a mercadoria não tenha circulado.

Erros cometidos na emissão da NF-e podem levar a autuação e exclusão da empresa do Simples Nacional.

São comuns erros cometidos em relação ao CFOP informado na NF-e. Há situação que indica se tratar de operação que gera faturamento (Venda), no entanto deveria ser uma Remessa. Esta ocorrência pode levar a Receita Federal a comunicar irregularidade à empresa.

Exemplo de erro envolvendo CFOP:
CFOP incorreto
CFOP correto
Observações
5.405
5.905
A empresa deveria emitir NF-e de Remessa para Armazenagem, no entanto emitiu o documento fiscal como sendo Venda de mercadoria com ICMS recolhido anteriormente por Substituição Tributária.
5.102
5.551
A empresa deveria emitir NF-e de Venda de Ativo Imobilizado, no entanto emitiu o documento fiscal como sendo Venda de mercadorias.

Vale lembrar que depois de emitir a NF-e os dados ficam armazenados no banco de dados da SEFAZ e ficam à disposição do fisco.

A carta de correção emitida para corrigir o CFOP pode ser que não solucione o problema e a empresa tenha de prestar esclarecimentos ao fisco para comprovar e efetiva operação.

Algumas empresas que emitiram NF-e de Venda de Ativo Imobilizado também receberam Comunicado da Receita Federal, mas esta operação não deve ser informada no PGDAS-D para cálculo do DAS.  Assim é necessário comprovar que se trata de venda de Ativo Imobilizado.
5.8. A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional?
Não. Para essa finalidade, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis:
1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.
(Base normativa: art. 2º, §§ 4º e 5º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)

Neste exemplo, o fisco cruzou dados das NF-e emitidas em 2013 com as informações imputadas no PGDAS-D do período e identificou divergência nos valores e comunicou à empresa para que proceda à regularização sob pena de multa.


Sobre a Nota Fiscal eletrônica:
Ajuste Sinief 07/2005;
Nota Técnica 2011.003 (CC-e);
Portal da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br/
Portaria CAT de SP 162/2008 (artigo 19 trata da CC-e).

Legislação do Simples Nacional: 
Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução do CGSN 94/2011.

Por Josefina do Nascimento

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