A Receita Federal e as Fazendas Estaduais iniciaram ações conjuntas com a finalidade de identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor ou sonegação fiscal dos contribuintes do ICMS enquadrados no Simples Nacional.
Trata-se de cruzamento entre valores informados no PGDAS-D com o arquivo da NF-e.
As divergências estão sendo comunicadas aos contribuintes para a devida regularização.
Para evitar transtornos, é necessário redobrar a atenção no processo de emissão da NF-e. Se observar irregularidade proceda ao cancelamento da NF-e no prazo de 24 horas da emissão, desde que a mercadoria não tenha circulado.
Erros cometidos na emissão da NF-e podem levar a autuação e exclusão da empresa do Simples Nacional.
São comuns erros cometidos em relação ao CFOP informado na NF-e. Há situação que indica se tratar de operação que gera faturamento (Venda), no entanto deveria ser uma Remessa. Esta ocorrência pode levar a Receita Federal a comunicar irregularidade à empresa.
Exemplo de erro envolvendo CFOP:
CFOP incorreto
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CFOP correto
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Observações
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5.405
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5.905
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A empresa deveria emitir NF-e de Remessa para Armazenagem, no entanto emitiu o documento fiscal como sendo Venda de mercadoria com ICMS recolhido anteriormente por Substituição Tributária.
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5.102
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5.551
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A empresa deveria emitir NF-e de Venda de Ativo Imobilizado, no entanto emitiu o documento fiscal como sendo Venda de mercadorias.
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Vale lembrar que depois de emitir a NF-e os dados ficam armazenados no banco de dados da SEFAZ e ficam à disposição do fisco.
A carta de correção emitida para corrigir o CFOP pode ser que não solucione o problema e a empresa tenha de prestar esclarecimentos ao fisco para comprovar e efetiva operação.
Algumas empresas que emitiram NF-e de Venda de Ativo Imobilizado também receberam Comunicado da Receita Federal, mas esta operação não deve ser informada no PGDAS-D para cálculo do DAS. Assim é necessário comprovar que se trata de venda de Ativo Imobilizado.
5.8. A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional?
Não. Para essa finalidade, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis:
1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.
1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e
2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.
(Base normativa: art. 2º, §§ 4º e 5º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
Neste exemplo, o fisco cruzou dados das NF-e emitidas em 2013 com as informações imputadas no PGDAS-D do período e identificou divergência nos valores e comunicou à empresa para que proceda à regularização sob pena de multa.
Sobre a Nota Fiscal eletrônica:
Ajuste Sinief 07/2005;
Nota Técnica 2011.003 (CC-e);
Portal da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br/
Legislação do Simples Nacional:
Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução do CGSN 94/2011.
Por Josefina do Nascimento
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