domingo, 28 de abril de 2024

ICMS/SP – Substituição tributária – Operações com cartuchos de tintas e toners para impressoras.

 EmentaICMS – Substituição tributária – Operações com cartuchos de tintas e toners para impressoras. I. As operações com cartuchos de tintas, classificados no código 8443.99.23 da NCM, e toners, classificados no código 8443.99.33 da NCM, ambos para impressoras, destinadas a contribuinte paulista, estão submetidas ao regime de substituição tributária do ICMS previsto no artigo 313-Z19 do RICMS/2000, em razão de tais produtos se enquadrarem,...

PIS/COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CRÉDITOS. BASE DE CÁLCULO. ICMS.

 Fonte da imagem: ApoiarAssunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - CofinsCRÉDITOS. BASE DE CÁLCULO. ICMS.Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, respectivamente, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e...

terça-feira, 23 de abril de 2024

ICMS/SP - Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) - Orientações Gerais

 1. O que é a consultaA consulta, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte que a formulou como para a Administração Tributária, e serve de orientação para os contribuintes que se encontrem na mesma situação.A consulta deve limitar-se...

ICMS/SP – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007.

 EmentaICMS – Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação – Decreto nº 51.597/2007. I. O regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007 e disciplinado pela Portaria CAT-31/2001 não se aplica à comercialização de mercadorias outras, que não alimentos. II. A opção ao regime deve ser declarada em termo no RUDFTO, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo.Relato1. A Consulente, cuja atividade...

PIS e COFINS - EXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS DA BASE DE CÁLCULO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL FIXO SOBRE A RECEITA BRUTA AUFERIDA. POSSIBILIDADE.

 Fonte da imagem: community.sap.comAssunto: Contribuição para o PIS/PasepEXCLUSÃO DO ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS DA BASE DE CÁLCULO DE INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL FIXO SOBRE A RECEITA BRUTA AUFERIDA. POSSIBILIDADE.O ICMS destacado nos documentos fiscais não integra a base de cálculo de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, ainda quando for apurado mediante a...

ICMS/SP – Obrigações acessórias – Portaria CAT 56/2021 – Conserto de bem pertencente a consumidor final não contribuinte no estabelecimento do prestador – Permanência das partes e peças defeituosas no estabelecimento do prestador, com posterior envio ao fabricante – Documentos fiscais.

 EmentaICMS – Obrigações acessórias – Portaria CAT 56/2021 – Conserto de bem pertencente a consumidor final não contribuinte no estabelecimento do prestador – Permanência das partes e peças defeituosas no estabelecimento do prestador, com posterior envio ao fabricante – Documentos fiscais. I. No conserto ou reparo de bem pertencente a um usuário final ocorre a incidência do imposto estadual sobre o fornecimento de peças e partes aplicadas. II....

domingo, 21 de abril de 2024

IRPJ/CSLL - LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. CONTRATO COM ATIVIDADES INDISSOCIÁVEIS EM FUNÇÃO DO OBJETO CONTRATADO.

 Fonte da Imagem: ArquiveiAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. CONTRATO COM ATIVIDADES INDISSOCIÁVEIS EM FUNÇÃO DO OBJETO CONTRATADO. TRANSPORTE DE CARGAS. SUPEDÂNEO À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. INAPLICABILIDADE. A receita decorrente de contrato que reúne várias atividades indissociáveis dentro de um objeto pactuado é auferida em função do cumprimento...

ICMS/SP – Venda à ordem de lingote de alumínio classificado na posição 7601 da NCM – Adquirente original e destinatário final paulistas - Vendedor remetente estabelecido em outro Estado – Diferimento.

 Fonte da imagem: SolutudoEmentaICMS – Venda à ordem de lingote de alumínio classificado na posição 7601 da NCM – Adquirente original e destinatário final paulistas - Vendedor remetente estabelecido em outro Estado – Diferimento. I. A operação de venda à ordem exige, em regra, a participação de três pessoas distintas – vendedor remetente, adquirente original e destinatário final – e a realização de duas operações mercantis de venda (transmissão...

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