PIS/COFINS – APURAÇÃO DE CRÉDITOS SOBRE AQUISIÇÃO IMOBILIZADO
Este comunicado trata sobre a aquisição de ativos imobilizados utilizados para produção de bens ou prestação de serviços para pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação Lucro Real (sistema não cumulativo).
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TRATAMENTO FISCAL – VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.).
A saída de bens do ativ…Read More
CONSUMO – ICMS/SP
Na entrada no estabelecimento de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação, destinada a Uso e Consumo ou a Ativo Permanente do estabelecimento, é devido o diferencial de alíquotas nos termos dos incisos VI e X…Read More
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A Reforma Tributária no Brasil , com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 , que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a...
Consulta GTIN - Portal SVRS
Fiscalização: Assuntos e orientações relacionados à Auditoria Fiscal.
Portal RFB SPED
Portal NF-e
Portal CT-e
Nota Fiscal Consumidor Eletrônica - UF: SP
Portal Nota Fiscal Fácil - NFF
DeSTDA Simples Nacional
Consulte a cada Unidade da Federação
Portal SAT-CF-e (UF: SP)
Portal FSIST
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Emissores NF-e e CT-e - Portal SEBRAE
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo firmou parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atender uma parcela de contribuintes que ainda utiliza os emissores gratuitos de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Fazenda irá transferir ao Sebrae a solução gratuita e, a partir de julho de 2017, a instituição passará a disponibilizar e atualizar as versões do aplicativo para as empresas.
Rejeição da NF-e
Esta empresa possui uma série de históricos de Rejeições da NF-e
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