Vamos
falar hoje sobre o Código da contribuição social apurada no período (campo
COD_CONT), previsto na Tabela 4.3.5 e que deve ser informado nos Registros M210
e M610 da EFD Contribuições.
Os
Registros M210 e M610 tratam do detalhamento das Contribuições para o PIS/PASEP
e para a COFINS do período. Deverá ser gerado um Registro M210 e um Registro
M610 para cada situação geradora contribuição social, especificada na Tabela
“4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada”, recuperando os valores referentes
às diversas bases de cálculo escriturados nos registros dos Blocos “A”, “C”,
“D” e “F”.
Devemos
observar algumas situações para informar o campo COD_CONT (Código da
contribuição social apurada no período).
Por
exemplo, se o Código da Contribuição Social Apurada for igual a "01"
(Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica), então o campo 2 do
Registro 0110 (Código indicador da incidência tributária no período) deve ser
igual a "1" (Escrituração de operações com incidência exclusivamente
no regime não-cumulativo) ou "3" (Escrituração de operações com
incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo).
Por
outro lado, se o Código da Contribuição Social Apurada for igual a
"02" (Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas),
então o campo 2 do Registro 0110 (Código indicador da incidência tributária no
período) deve conter ser igual a "1" (Escrituração de operações com
incidência exclusivamente no regime não-cumulativo) ou "3"
(Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e
cumulativo) e o campo 4 (Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no
Período) deve ser igual a "2" (Apuração da Contribuição a Alíquotas
Específicas - Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto).
Veja
como é importante manter a coerência das informações para que não haja
problemas com a fiscalização. Atenção às rotinas de geração!
Abraço!
Carla Mansur
Especialista
em SPED
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