A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 7.955 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 8/4, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a agosto, setembro e outubro de 2015. Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias - contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
Veja abaixo o número de contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, de acordo com a respectiva Delegacia Regional Tributária:
Delegacia Regional Tributária
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Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida
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DRTC-I (São Paulo)
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1.014
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DRTC-II (São Paulo)
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664
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DRTC-III (São Paulo)
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923
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DRT-2 (Litoral)
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317
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DRT-3 (Vale do Paraíba)
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404
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DRT-4 (Sorocaba)
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337
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DRT-5 (Campinas)
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759
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DRT-6 (Ribeirão Preto)
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514
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DRT-7 (Bauru)
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197
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DRT-8 (São José do Rio Preto)
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245
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DRT-9 (Araçatuba)
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100
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DRT-10 (Presidente Prudente)
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97
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DRT-11 (Marília)
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123
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DRT-12 (ABCD)
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436
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DRT-13 (Guarulhos)
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456
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DRT-14 (Osasco)
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807
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DRT-15 (Araraquara)
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223
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DRT-16 (Jundiaí)
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339
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Total
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7.955
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Cassação da Eficácia da IE, nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, conforme publicação no DOE de 08/04/2016
NOTIFICAÇÃO
Nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências agosto, setembro e outubro de 2015.
Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.
Clique aqui para consultar a listagem completa dos estabelecimentos que tiveram a eficácia de sua inscrição cassada e alterada a situação cadastral para “INAPTA”, conforme inciso II do artigo 8º da Portaria CAT-95/06.
A publicação do ato de suspensão da eficácia das inscrições estaduais constantes na listagem referida ocorreu no dia 20/01/2016.
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