quarta-feira, 1 de agosto de 2018

7 perguntas sobre Bloco K do SPED



O Bloco K é uma das partes do EFD – ICMS/IPI, parte integrante do SPED, e constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque. Todas as organizações devem apresentar os relatórios de estoque e produção no SPED fiscal.
Muitos profissionais contábeis ainda têm dúvidas sobre o Bloco K do SPED fiscal. Veja 7 perguntas comuns que foram respondidas:

1. Bloco K e as empresas atacadistas

As indústrias e empresas atacadistas que faturam até R$ 78 milhões devem entregar o Bloco K.
Segundo a legislação do IPI, muitas atividades estão enquadradas na industrialização. Por exemplo, um supermercado que prepare alimentos e acondicione no formato de embalagem, como é o caso dos frios (presunto e queijo) de produção própria, é considerado industrialização e obriga o supermercado a entrega do Bloco K.
As empresas que não cumprirem com tal exigência podem sofrer multas entre R$ 500 a R$ 1500, além correr o risco de ter suas atividades suspensas.

2. O Fisco e o Bloco K

Com a implementação do Bloco K, o Fisco passa a ter o controle total sobre a apuração do estoque da empresa. Isso significa que se a sua empresa fizer qualquer movimentação que não seja escriturada no SPED Fiscal ICMS/IPI, ela pode sofrer determinadas penalizações da fiscalização.
Com esta medida, o Governo espera colocar fim à sonegação de impostos por parte de indústrias brasileiras.
Se antes uma empresa conseguia justificar uma venda de mercadoria sem Nota Fiscal, atualmente com o Bloco K, o Fisco poderá analisar estas informações de forma detalhada e criar agrupamento de informações por segmento.

3. Entrega do Bloco K para CNAEs específicos

Segundo as novidades divulgadas pela Receita Federal, desde 1° de janeiro de 2018 os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 78 milhões devem fazer as entregas.
A partir de 1° de janeiro de 2019 esta obrigatoriedade se estende aos demais estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469.

4. Bloco K e o Simples Nacional

Todas as empresas do setor que não se enquadram no Simples Nacional ou MEI devem prestar as informações exigidas no Bloco K.
Fonte: Arquivei

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