Atualmente, existem 5 tabelas de enquadramento para aplicação das alíquotas do Simples Nacional sobre o faturamento:
I – Comércio;
II – Indústria;
III – Locação de Bens e Serviços em Geral;
IV – Construção de Imóveis, Vigilância, Limpeza, Conservação e Serviços Advocatícios;
V – Prestação de Serviços de Medicina, Engenharia, Auditoria e outros de natureza intelectual.
As tabelas acima correspondem aos “Anexos” da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 155/2016, com vigência a partir de 01.01.2018).
Observe-se que, para calcular o valor do Simples, deve-se “fatiar” o faturamento em cada uma das atividades. Por exemplo, se a empresa comercializa produtos e realiza locação de bens móveis, deverá aplicar as alíquotas das seguintes tabelas (ou “anexos”) sobre a receita de cada atividade:
I – Comércio e III – Locação de Bens Móveis.
Além destas nuances, a empresa que presta serviços enquadrados no “Anexo V” (como serviços de Medicina e demais serviços de natureza intelectual) deverá calcular, antes do seu enquadramento efetivo, o “fator r”.
A partir de 2018, quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do “Anexo III” da Lei Complementar 123/2006.
Quando o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será na forma do “Anexo V”.
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Fonte: Guia Tributário
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