quinta-feira, 18 de junho de 2020

ICMS/SP – Produtor rural – Estabelecimentos do mesmo titular – Crédito relativo à aquisição de óleo diesel – Aquisição de combustível por estabelecimento centralizador, com transferência e utilização em outros estabelecimentos do mesmo titular.


Ementa

I. O óleo diesel é mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária, sendo permitido ao produtor rural, na condição de substituído, o crédito do imposto relativo às aquisições dessa mercadoria quando ela for utilizada em sua atividade produtiva (artigo 272 do RICMS/2000).

II. Ao transferir óleo diesel entre estabelecimentos do mesmo titular, deve ser emitida uma Nota Fiscal para cada saída de óleo diesel do estabelecimento adquirente aos demais estabelecimentos, nos termos do artigo 139, I, do RICMS/2000.


Relato

1. O Consulente, que tem sua atividade principal vinculada ao código 01.13-0/00 (cultivo de cana-de-açúcar) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), relata que exerce a atividade em regime de parceria com vários estabelecimentos rurais, com inscrição estadual neste Estado, todos pertencentes ao mesmo titular e dedicados ao plantio, corte, carregamento e transporte de cana-de-açúcar, além do recolhimento e enfardamento da palha resultante desse processo.

2. Esclarece que, para o desempenho de suas atividades, utiliza fertilizantes, defensivos, herbicidas, inseticidas, corretivos de solo, entre outros insumos utilizados diretamente no processo produtivo, e que também utiliza óleo diesel para acionamento de tratores, colhedoras de cana-de-açúcar e caminhões.

3. Menciona que as áreas arrendadas não contam com nenhum tipo de benfeitoria, são apenas áreas de terras disponíveis, são contratos de no máximo cinco anos, a execução de obras para adaptação seria onerosa para o produtor e se perderiam ao final dos contratos.

4. Informa que as aquisições de óleo diesel são realizadas através de Transportadores Revendedores Retalhistas (TRRs) que fazem o abastecimento diretamente nos veículos e tanques nas propriedades rurais e no Posto de Combustível da usina de cana-de-açúcar onde o contribuinte destina sua produção, pois as TRRs não atendem no período noturno e nem finais de semana e feriados.

5. Explica que, sendo a produção agrícola dinâmica e ao mesmo tempo dependente de fatores aleatórios, como a condição climática, precisa alterar sua programação de trabalho e utilizar o óleo diesel adquirido em outro estabelecimento do mesmo titular e, para isso, tem se utilizado do entendimento consubstanciado na Resposta a Consulta de nº 8883/2016 (itens 7 e 9.1) e emite uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para cada saída de óleo diesel do estabelecimento adquirente aos demais estabelecimentos, nos termos do artigo 139, I, do RICMS/2000, fazendo referência expressa nesse documento à Nota Fiscal relativa à aquisição do óleo diesel.

6. Expõe, ainda, que iniciou processo de credenciamento dos estabelecimentos rurais no Sistema do E-credRural e pretende dar início ao envio dos arquivos, como preconiza a Portaria CAT 153/2011, e escriturar o crédito do imposto relativo à aquisição de óleo diesel, na forma do artigo 272 do RICMS/2000, nos estabelecimentos em que efetivamente ocorreu a produção de mercadorias.

7. Diante do exposto, para esclarecimento sobre a aplicação do entendimento consubstanciado nos itens 7 e 9.1 da Resposta à Consulta de nº 8883/2016 a suas operações, considerando que transfere óleo diesel entre estabelecimentos do mesmo titular, em operação tributada, com o imposto recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador do produto, promove saídas tributadas de sua produção agrícola, questiona se deveria recolher total ou parcialmente o imposto referente à transferência do produto óleo diesel a outro estabelecimento do mesmo titular.

Interpretação

8. Inicialmente, observa-se que o Consulente apresenta relato confuso e não explica de forma clara e objetiva os motivos que poderiam existir para a não aplicação dos entendimentos contidos no citado precedente às suas operações. Assim, a presente consulta será respondida somente em tese.

9. Isso posto, vale ressaltar que os entendimentos contidos na Resposta à Consulta de nº 8883/2016 continuam válidos e podem ser aplicados ao Consulente, desde que os pressupostos estabelecidos na referida consulta estejam presentes no caso concreto.

10. Por pertinente, transcrevemos abaixo os itens 7 e 9.1 da Resposta à Consulta de nº 8883/2016:

“7. Assim, considerando que as saídas promovidas pela Consulente são tributadas, ainda que o imposto já tenha sido recolhido pelo fabricante ou importador do produto, por força da substituição tributária mencionada, é permitido o crédito do imposto relativo às aquisições de óleo diesel, desde que essa mercadoria seja utilizada em sua atividade produtiva, observada a forma prevista no artigo 272 do RICMS/2000.

(...)

9.1. A Consulente, ao transferir óleo diesel entre estabelecimentos do mesmo titular realiza operação tributada (embora o imposto já tenha sido recolhido por substituição tributária, reitera-se) e por isso deve, a rigor, emitir uma Nota Fiscal de Produtor para cada saída de óleo diesel do estabelecimento adquirente aos demais estabelecimentos, nos termos do artigo 139, I, do RICMS/2000, fazendo referência expressa nesse documento à Nota Fiscal relativa à aquisição do óleo diesel;”

11. Como podemos observar pelo item 7 do precedente citado, desde que o óleo diesel seja utilizado em sua atividade produtiva, ainda que o imposto já tenha sido recolhido pelo fabricante ou importador do produto, por força da substituição tributária, é permitido o crédito do imposto relativo às aquisições do óleo diesel, observada a forma prevista no artigo 272 do RICMS/2000.

12. Considerando que a Consulente realiza a aquisição de óleo diesel de forma centralizada, nos termos do item 9.1 do precedente citado, ao transferir óleo diesel entre estabelecimentos do mesmo titular, realiza operação tributada e, assim, deve emitir uma Nota Fiscal para cada saída de óleo diesel do estabelecimento adquirente aos demais estabelecimentos.

13. Não obstante, é necessário recordar que, conforme artigo 40 da Portaria CAT 153/2011, a competência para a decisão sobre os pedidos referentes ao crédito de produtor rural é do Delegado Regional Tributário, a quem compete analisar o caso concreto e eventual documentação probatória dos fatos narrados, podendo essa competência ser delegada, total ou parcialmente.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Fonte:

0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite aqui:

Arquivo do Blog

Categorias

0632 (1) 14.01 (1) Abate (2) ACL (1) Acondicionamento (1) Açougue (1) Adesivos (1) Adiamento (1) Adquirente (1) Advogado (1) Advogados (1) Agência de viagem (1) Agropecuários (2) Água (2) Água gaseificada (1) Água Mineral (1) AIIM (1) Alienação (1) Alimentação (1) Alíquota (4) Aliquota Zero (1) Alíquota zero (1) Alteração do regime (1) Anexo III (1) Animais (1) Apículas (1) Aproveitamento de Crédito (1) Apuração cumulativa (1) Apuração do ICMS (1) Ar-condicionado (1) Arla 32 (1) Armazém Geral (4) Armazenamento (1) Asfalto ecológico (1) Assessoria (1) Assistência Social (1) Assistência Técnica (1) Atacado (2) Atividade comercial (1) Atividade intelectual (1) Ativo (5) Ativo Imobilizado (2) Autarquias Federais (1) Autopeça (3) Balde alimentador (1) Barcos (1) Base de cálculo (11) Batata-doce desidratada (1) BBIT-98 (1) BDB (1) Bebidas (2) Benefício Fiscal (3) Benefícios fiscais (1) Bens (2) BIMO (1) Bit para fresamento (1) Bloco (1) Bolsas térmicas (1) Cadastro (1) CADESP (3) Cálculo (1) Câmeras corporais (1) Cana-de-açúcar (1) Cancelamento (1) Cancelamento extemporâneo (1) Capacete (1) CARF (2) Carne (1) Carne seca (1) Carta de Correção (1) Cartazes (1) Cartucho de Tinta (1) Cateter ureteral (1) causa mortis (1) Cavacos de madeira (1) CC-e (3) centrífugo de ar (1) Certificado Digital (1) Cesta Basica (2) CF-e (2) CFOP (10) CFOP 5.924 (1) CGSN (1) CIAP (1) Cigarrete de calabresa (1) Cirurgias (1) Classificação de Mercadorias (3) Clube de Vinhos (1) Código da Receita (1) COFINS (5) Combustível (11) Comércio Eletrônico (1) Comércio Exterior (1) Comodato (2) Compensação (1) Complementar (1) Complementos Suplementares (1) COMUNICADO SRE (1) Condomínio (1) Confeitaria (1) Conhecimento de Transporte (2) Conjugal (1) Conserto (3) Conservas (1) Consignação industrial (1) Consignação mercantil (1) Constituição Federal (1) Construção Civil (4) Consulta Tributária Eletrônica (1) Consumidor Final (5) Consumo (4) Contador volumétrico (1) Contratação de mão de obra prisional (1) Contratos (1) Contribuições (1) Contribuições Previdenciárias (2) Contribuinte (1) Controlador digital (2) controladora de névoa (1) Cooperativa (2) Coxinha (1) Creditamento (2) Crédito (6) Crédito Acumulado (2) Crédito Extemporâneto (1) Crédito fiscal (1) Crédito Outorgado (5) Crédito Parcial (1) Crédito Presumido (1) Crédito Rural (1) Créditos Federais (2) CSLL (3) CST (1) CT-e (4) CUMULATIVIDADE (1) Dadinho de tapioca (1) DANFe (3) DANFe Simplificado (1) Dapagliflozina (1) Dare (3) DAS (2) Data de saída (1) DE 2004 (1) Decisão Judicial (1) Decreto 51.597/2007 (1) Demobilização (1) Demonstração (1) Denegação (1) Depósito fechado (1) Depreciação (1) Depurador (1) Descarte (1) Desembaraço aduaneiro (1) Desentupidor (1) Despesas (1) Destaque (2) Destaque indevido (1) DeSTDA (2) Devolução (7) Diesel (5) Difal (3) Diferencial de Alíquota (7) Diferimento (9) DIO (1) DIRBI (1) Direito Tributário (1) DIRF (1) Dissolução (1) Distribuição (1) Distribuidores hospitalares (1) Divórcio (1) Dock station (2) Doméstico (1) Drone (2) DSTDA (1) e-CAC (1) e-commerce (1) e-CredRural (1) e-CT-SP (1) Editora (1) EFD-ICMS/IPI (4) EFD-REINF (1) EFDICMSIPI (3) EFDPISCOFINS (1) EHC (1) Embalagem (1) Emitente (1) Empresa Pública (1) Endereço (2) Energia Elétrica (2) Energia Eólica (1) Engenharia (2) Engorda (2) Entrega (1) Entrega de mercadorias (1) Entrega Futura (4) EPI (2) ERRO (1) Escrita (1) Escrituração Fiscal (2) Espuma para decoração (1) Estabelecimento de terceiros (2) Estabelecimento prisional (1) Estilete (1) Estojo Escolar (1) Estoque (1) Etanol (2) Evento Internacional (1) Exclusão de Regime Tributário (1) Exclusão do ICMS (4) Exclusividade territorial (1) Exportação (9) Exterior (2) Extintores (1) Extrato de Cannabis (1) Fabricante (4) Farelo de milho (1) Fármacos (1) Fator CIAP (1) Faturamento (1) FECOEP (2) Feijão (1) Fertilizante (1) Filtro (1) Finalidade (1) Fornecimento de Alimentação (3) Frete (3) Frigorífico (3) Frios (1) Frutas (1) Funcionário (1) Gado Bovino (2) Gado em pé (1) Ganho de Capital (1) Garantia (1) Gare (1) Gasolina (1) Geladinho gourmet (1) Gerador (1) GIA (4) GLP (3) Gorjeta (1) Gráfica (1) Helicóptero (1) Higiene (3) Hipoclorito (1) Home Care (1) Honorários advocatícios (1) Hortifruti (1) Hospitalar (1) ICMS (15) ICMS/SP (158) Imobilizado (2) Impermeabilização (1) Implantes oculares (1) Implementos Agrícolas (3) Importação (5) Imposto (2) Imposto indevido (1) imposto pago antecipadamente (1) Impressão (1) Impressoras (1) Imunidade (2) Incidência (1) Industrialização (10) Industrialização por conta de terceiros (2) Industrialização por encomenda (6) Informática (1) Infrações (1) Inova Simples (2) Inovação (1) Inscrição Estadual (3) Insumo (12) Insumo agropecuário (1) Insumos (7) Inter vivos (2) interface de controle de carregamento de baterias veiculares (1) IPI (3) IRPJ (2) Irregularidade (1) IRRF (1) Isenção (13) Isenção Parcial (1) ISS (4) ITBI (3) ITCMD (1) IVA-ST (1) Jazidas (1) Kit (2) Lastro solarapoio de braço veicular (1) Lei Aldir Blanc (1) Lei Complementar 116/2003 (1) Lei Complementar nº 116/2003 (1) Lei Kandir (1) LEI Nº 10.925 (1) Leilão (2) Leilão privado voluntário (1) Licenciamento ou Cessão de direito de uso de Software (1) Livro Fiscal (1) Livros (2) Livros Digitais (1) Lixeira (1) Locação (3) Locadoras (1) Local (1) Local da obra (1) Locomotivas (1) Lona sider (1) Lucro Presumido (4) Lucro Real (2) MAN (1) Mandioca (1) Manípulo de arranque (1) Manutenção (1) máquina de desaguamento (1) Máquina Lavadora (1) Máquinas (3) Massa crua (1) MDF-e (1) Meação (1) Medicina (1) MEI (8) Mercadoria avariada (1) Micro Market (1) Mina (1) Minimercado (1) Módulo RTK (1) Moela de frango (1) Mola do gatilho (1) Mola recuperadora (1) Monitoramento Eletrônico (1) Monodal (1) Monofásico (4) Montadora (1) MOP giratório (1) Motocicletas (1) Móveis Planejados (1) Mudas de plantas (1) Multa (2) Multiesportivo (1) MVA (1) Não contribuinte (4) Não Cumulatividade (3) Não incidência (1) NCM (14) NESH (1) NF-e (19) NFe (3) NFF (1) NFP (1) NFS-e (1) Nome Fantasia (1) Normas (1) Nos Conformes (2) Nota Fiscal (1) NT 2015/001 (1) Obrigações Acessórias (45) Óleo de milho (1) Operação interna (1) Operação isenta (1) Operação Triangular (1) Operações Interestaduais (24) Operações internas (1) Ortopédico (1) Padaria (1) Pagamentos (1) Palete (1) Pão Bola (1) Pão de forma (1) Pão de queijo (1) Papelaria (1) Partilha de bens (1) Passagens (1) PCD (1) Pedido de prorrogação (1) Penalidades (1) Perfumaria (2) Perse (3) Pescado (1) Pessoa com deficiência (2) Pessoa física (3) PIS (2) PIS/COFINS (29) Pizzaria (1) Planilha (1) Plataforma digital (1) Portaria CAT (2) Portaria CAT 116/2017 (1) Portaria CAT 42/2018 (1) Portaria SRE 84/2022 (1) Posto de combustível (1) Prazo (1) Precatórios (1) prensa desaguadora (1) Prestação de Serviço (1) Prestador (3) Pró-labore (1) Procedimentos (1) Processamento de dados (1) Processo judicial (1) Produção (1) Produtor (7) Produtor Rural (11) Programa Confia (1) Propaganda (1) Publicidade (2) Purificador (1) Recebimento de mercadoria (1) Receita Bruta (2) Receita Federal (1) Recuperação (6) Redespacho (2) Redução (7) Refeições coletivas (1) Reforma Tributária (1) Refrigeradores domésticos (1) Refrigerante (1) Regime aduaneiro (2) Regime Aduaneiro Espeecial de Exportação Temporária (1) Regime Cumulativo (3) Regime de Apuração (1) Regime Especial (6) Regime Não Cumulativo (1) Regime Tributário (1) Regularização (1) Relogio de pulso (1) Remessa (6) Remessas Postais (1) Reparo (1) Requeijão (1) Reserva (1) Resolução 4/1998 (1) Resposta Consulta (3) Resposta de Consulta (9) Ressarcimento (2) Restaurante (1) Restituição (1) Retalhista (1) Retenção (1) Retorno (5) Revenda (3) RFB (2) Rio de Janeiro (1) Rodoviário (2) ROT-ST (1) RRemessa (1) RUDFTO (2) Rural (3) Sala comercial (1) SAMU (1) São Paulo (2) SAT (2) SEFAZ (4) SEFAZ/SP (1) Seguradora (1) Seguro Viagem (1) Semente (1) Senado (1) Serralheria (1) Serviços (4) Simples Nacional (41) Sintegra (1) SIPET (1) SISCOMEX (1) Sistemas de Segurança (1) Situação Tributária (1) Sobremesa láctea de soro de leite chocolate (1) Sociedade (4) Sócio (1) Sodium Omadine (1) Soja (1) soprador de vácuo (1) SP (10) SPED (6) Startup (1) STF (3) STJ (1) Substituição Tributária (27) Substituto Triutário (1) Subvenção (1) Suco (1) Suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas (1) Suspensão (2) Tambores metálicos (1) TAX (1) Taxa de exclusividade (1) Taxista (1) Tecnologia (2) Terceirização (1) Termometro de sonda de penetração (1) Toners (1) Topografia (1) Tornozeleira eletrônica (1) Totem de emergência (1) Toucador (1) Transbordo (1) Transferência (10) Transmissão (1) Transportadora (3) Transporte (12) Transporte aéreo (1) Transporte Escolar Municipal (1) Tributação (1) Tributação monofásica (1) Tributos (5) Tributos Federais (1) Trilhos (1) TRR (1) turbocompressor (1) Turismo (1) Uniformes (1) Usados (1) Uso (3) Vale-transporte (1) Validade (1) Varejo (3) Vedação (1) Veículo (5) Veículos novos (1) Veículos próprios (1) Veículos usados (1) Venda (13) Venda à ordem (1) Venda de bens (1) Vending machines (1) Veterinário (1) Vinho (1) Viseira (1) Zona Franca de Manaus (1)

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

IMPOSTOMETRO


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

CURSO EFD-Reinf