sexta-feira, 15 de julho de 2016

Correios e o ICMS/SP - MDF-e - Esclarecimentos



Olá pessoal!

Foi questionado por um cliente sobre a de quem seria a obrigatoriedade do MDF-e nas entregas de mercadorias pela agência dos Correios. Pesquisando, encontrei uma matéria sobre o assunto, pela qual tiramos nossas conclusões, e é isso que compartilho agora para vocês.


ICMS - MDF-e - Esclarecimentos

A Portaria CAT 34/2016 alterou a Portaria CAT 102/2013, no caso da Indústria RPA/SP efetuar um TRANSPORTE RODOVIÁRIO por correio, entende-se que a Indústria não está sendo responsável por esse transporte e não terá a Obrigatoriedade da emissão do MDF-e?

CAPÍTULO I - DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO MDF-e

II - emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, quando ele for o responsável pelo
transporte, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação
de transportador autônomo de cargas:

no transporte interestadual de quaisquer bens ou mercadorias;

RESPOSTA

O fisco paulista já manifestou através da Resposta à Consulta nº 2.537/2013 (íntegra abaixo) sobre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em relação as prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal que realiza, de modo que a empresa de “Correios” é contribuinte do ICMS.
Nesse sentido, há o julgamento do Recurso Extraordinário 627.051/PE em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acordão que a prestação de serviço de transporte de bem e mercadoria realizada pela ECT (Correios) é imune do ICMS, ou seja, não há o cumprimento da obrigação principal, muito menos a ECT perde a característica de contribuinte do ICMS.
Em relação as obrigações acessórias, como emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico- CT-e e do Manifesto eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, se for o caso, não há dispensa dessas obrigações, pois a ECT (Correios) não deixa de ser contribuinte do ICMS.

Desse modo, considerando que a ECT (Correios) é contribuinte do ICMS e emitente de CT-e, a obrigação da emissão do MDF-e nos termos do art. 2º, I “b” da Portaria CAT nº 102/2013, alterada pela Portaria CAT nº 34/2016 na prestação de serviço interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único CT-e.

Porém, é recomendado que o tomador do serviço realize a consulta formal ao fisco paulista para que seja esclarecido essa situação, nos termos do art. 510 do RICMS/SP.




Na integra, a resposta de Consulta:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2537/2013, de 25 de Fevereiro de 2014.
ICMS - Obrigações acessórias - Franqueado da Empresa Brasileira de http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/respostas_ct/icms/rc2537_2013.htm?f=images$fn=doc-hit-on.gif$3.0Correioshttp://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/respostas_ct/icms/rc2537_2013.htm?f=images$fn=doc-hit-off.gif$3.0 e Telégrafos (ECT) - Transporte de carga (mercadorias) - Obrigatoriedade da emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57.
I - Considerado contribuinte do ICMS, o franqueado da ECT deve cumprir todas as obrigações (principal e acessórias) previstas na legislação pertinente, inclusive a emissão de documentos fiscais.
II - A obrigatoriedade em relação à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, está estabelecida pelas datas-limite previstas no artigo 7º da Portaria CAT-55/2009.
1. A Consulente, cuja CNAE corresponde a "atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional", informa prestar exatamente os mesmos serviços da Agência Brasileira de http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/respostas_ct/icms/rc2537_2013.htm?f=images$fn=doc-hit-on.gif$3.0Correioshttp://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/respostas_ct/icms/rc2537_2013.htm?f=images$fn=doc-hit-off.gif$3.0, definidos no art. 7º da Lei Federal nº 6.538/1978, que transcreve na inicial, dentre eles o "transporte de cargas (mercadorias), mesmo que em volumes pequenos".
2. Assim exposto, indaga:
2.1. "Quando do transporte de cargas como acima descrito haverá a obrigatoriedade da emissão do conhecimento de transporte eletrônico?"
3. Inicialmente, informamos que o posicionamento do Estado de São Paulo é no sentido de que a Empresa Brasileira de http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/respostas_ct/icms/rc2537_2013.htm?f=images$fn=doc-hit-on.gif$3.0Correioshttp://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/respostas_ct/icms/rc2537_2013.htm?f=images$fn=doc-hit-off.gif$3.0 e Telégrafos (ECT) é contribuinte do ICMS em relação às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal que realiza. O mesmo entendimento é aplicado às franqueadas da ECT.
4. Esse posicionamento vem sendo defendido, inclusive, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do RE 627.051/PE, que discute a incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte de bens e mercadorias pela ECT (no qual este Estado figura como "Amicus Curiae").
5. Sendo assim, até que advenha decisão em contrário daquela Corte referindo-se especificamente ao ICMS, o entendimento desta Consultoria Tributária é no sentido de que a ECT e suas franqueadas são contribuintes do ICMS em relação aos serviços de transporte interestadual e intermunicipal que realizam.
5.1. Portanto, na qualidade de contribuinte do imposto estadual, a Consulente deve cumprir todas as obrigações tributárias (principal e acessórias) estatuídas na legislação tributária pertinente, dentre as quais se inclui a emissão do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8, no caso de a prestação de serviço de transporte utilizar esse modal (art. 127, inciso VII e 152 a 154, todos do RICMS/2000).
6. Isso posto, esclarecemos que a obrigatoriedade em relação à emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), modelo 57, em substituição ao CTRC está estabelecida pelas datas-limite previstas no artigo 7º da Portaria CAT-55/2009, disciplina que deve ser observada pela Consulente.
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.


0 comments:

Postar um comentário

Que assunto procura? Digite aqui:

Arquivo do Blog

Categorias

0632 (1) 14.01 (1) Abate (2) ACL (1) Acondicionamento (1) Açougue (1) Adesivos (1) Adiamento (1) Adquirente (1) Advogado (1) Advogados (1) Agência de viagem (1) Agropecuários (2) Água (2) Água gaseificada (1) Água Mineral (1) AIIM (1) Alienação (1) Alimentação (1) Alíquota (4) Aliquota Zero (1) Alíquota zero (1) Alteração do regime (1) Anexo III (1) Animais (1) Apículas (1) Aproveitamento de Crédito (1) Apuração cumulativa (1) Apuração do ICMS (1) Ar-condicionado (1) Arla 32 (1) Armazém Geral (4) Armazenamento (1) Asfalto ecológico (1) Assessoria (1) Assistência Social (1) Assistência Técnica (1) Atacado (2) Atividade comercial (1) Atividade intelectual (1) Ativo (5) Ativo Imobilizado (2) Autarquias Federais (1) Autopeça (3) Balde alimentador (1) Barcos (1) Base de cálculo (11) Batata-doce desidratada (1) BBIT-98 (1) BDB (1) Bebidas (2) Benefício Fiscal (3) Benefícios fiscais (1) Bens (2) BIMO (1) Bit para fresamento (1) Bloco (1) Bolsas térmicas (1) Cadastro (1) CADESP (3) Cálculo (1) Câmeras corporais (1) Cana-de-açúcar (1) Cancelamento (1) Cancelamento extemporâneo (1) Capacete (1) CARF (2) Carne (1) Carne seca (1) Carta de Correção (1) Cartazes (1) Cartucho de Tinta (1) Cateter ureteral (1) causa mortis (1) Cavacos de madeira (1) CC-e (3) centrífugo de ar (1) Certificado Digital (1) Cesta Basica (2) CF-e (2) CFOP (10) CFOP 5.924 (1) CGSN (1) CIAP (1) Cigarrete de calabresa (1) Cirurgias (1) Classificação de Mercadorias (3) Clube de Vinhos (1) Código da Receita (1) COFINS (5) Combustível (11) Comércio Eletrônico (1) Comércio Exterior (1) Comodato (2) Compensação (1) Complementar (1) Complementos Suplementares (1) COMUNICADO SRE (1) Condomínio (1) Confeitaria (1) Conhecimento de Transporte (2) Conjugal (1) Conserto (3) Conservas (1) Consignação industrial (1) Consignação mercantil (1) Constituição Federal (1) Construção Civil (4) Consulta Tributária Eletrônica (1) Consumidor Final (5) Consumo (4) Contador volumétrico (1) Contratação de mão de obra prisional (1) Contratos (1) Contribuições (1) Contribuições Previdenciárias (2) Contribuinte (1) Controlador digital (2) controladora de névoa (1) Cooperativa (2) Coxinha (1) Creditamento (2) Crédito (6) Crédito Acumulado (2) Crédito Extemporâneto (1) Crédito fiscal (1) Crédito Outorgado (5) Crédito Parcial (1) Crédito Presumido (1) Crédito Rural (1) Créditos Federais (2) CSLL (3) CST (1) CT-e (4) CUMULATIVIDADE (1) Dadinho de tapioca (1) DANFe (3) DANFe Simplificado (1) Dapagliflozina (1) Dare (3) DAS (2) Data de saída (1) DE 2004 (1) Decisão Judicial (1) Decreto 51.597/2007 (1) Demobilização (1) Demonstração (1) Denegação (1) Depósito fechado (1) Depreciação (1) Depurador (1) Descarte (1) Desembaraço aduaneiro (1) Desentupidor (1) Despesas (1) Destaque (2) Destaque indevido (1) DeSTDA (2) Devolução (7) Diesel (5) Difal (3) Diferencial de Alíquota (7) Diferimento (9) DIO (1) DIRBI (1) Direito Tributário (1) DIRF (1) Dissolução (1) Distribuição (1) Distribuidores hospitalares (1) Divórcio (1) Dock station (2) Doméstico (1) Drone (2) DSTDA (1) e-CAC (1) e-commerce (1) e-CredRural (1) e-CT-SP (1) Editora (1) EFD-ICMS/IPI (4) EFD-REINF (1) EFDICMSIPI (3) EFDPISCOFINS (1) EHC (1) Embalagem (1) Emitente (1) Empresa Pública (1) Endereço (2) Energia Elétrica (2) Energia Eólica (1) Engenharia (2) Engorda (2) Entrega (1) Entrega de mercadorias (1) Entrega Futura (4) EPI (2) ERRO (1) Escrita (1) Escrituração Fiscal (2) Espuma para decoração (1) Estabelecimento de terceiros (2) Estabelecimento prisional (1) Estilete (1) Estojo Escolar (1) Estoque (1) Etanol (2) Evento Internacional (1) Exclusão de Regime Tributário (1) Exclusão do ICMS (4) Exclusividade territorial (1) Exportação (9) Exterior (2) Extintores (1) Extrato de Cannabis (1) Fabricante (4) Farelo de milho (1) Fármacos (1) Fator CIAP (1) Faturamento (1) FECOEP (2) Feijão (1) Fertilizante (1) Filtro (1) Finalidade (1) Fornecimento de Alimentação (3) Frete (3) Frigorífico (3) Frios (1) Frutas (1) Funcionário (1) Gado Bovino (2) Gado em pé (1) Ganho de Capital (1) Garantia (1) Gare (1) Gasolina (1) Geladinho gourmet (1) Gerador (1) GIA (4) GLP (3) Gorjeta (1) Gráfica (1) Helicóptero (1) Higiene (3) Hipoclorito (1) Home Care (1) Honorários advocatícios (1) Hortifruti (1) Hospitalar (1) ICMS (15) ICMS/SP (158) Imobilizado (2) Impermeabilização (1) Implantes oculares (1) Implementos Agrícolas (3) Importação (5) Imposto (2) Imposto indevido (1) imposto pago antecipadamente (1) Impressão (1) Impressoras (1) Imunidade (2) Incidência (1) Industrialização (10) Industrialização por conta de terceiros (2) Industrialização por encomenda (6) Informática (1) Infrações (1) Inova Simples (2) Inovação (1) Inscrição Estadual (3) Insumo (12) Insumo agropecuário (1) Insumos (7) Inter vivos (2) interface de controle de carregamento de baterias veiculares (1) IPI (3) IRPJ (2) Irregularidade (1) IRRF (1) Isenção (13) Isenção Parcial (1) ISS (4) ITBI (3) ITCMD (1) IVA-ST (1) Jazidas (1) Kit (2) Lastro solarapoio de braço veicular (1) Lei Aldir Blanc (1) Lei Complementar 116/2003 (1) Lei Complementar nº 116/2003 (1) Lei Kandir (1) LEI Nº 10.925 (1) Leilão (2) Leilão privado voluntário (1) Licenciamento ou Cessão de direito de uso de Software (1) Livro Fiscal (1) Livros (2) Livros Digitais (1) Lixeira (1) Locação (3) Locadoras (1) Local (1) Local da obra (1) Locomotivas (1) Lona sider (1) Lucro Presumido (4) Lucro Real (2) MAN (1) Mandioca (1) Manípulo de arranque (1) Manutenção (1) máquina de desaguamento (1) Máquina Lavadora (1) Máquinas (3) Massa crua (1) MDF-e (1) Meação (1) Medicina (1) MEI (8) Mercadoria avariada (1) Micro Market (1) Mina (1) Minimercado (1) Módulo RTK (1) Moela de frango (1) Mola do gatilho (1) Mola recuperadora (1) Monitoramento Eletrônico (1) Monodal (1) Monofásico (4) Montadora (1) MOP giratório (1) Motocicletas (1) Móveis Planejados (1) Mudas de plantas (1) Multa (2) Multiesportivo (1) MVA (1) Não contribuinte (4) Não Cumulatividade (3) Não incidência (1) NCM (14) NESH (1) NF-e (19) NFe (3) NFF (1) NFP (1) NFS-e (1) Nome Fantasia (1) Normas (1) Nos Conformes (2) Nota Fiscal (1) NT 2015/001 (1) Obrigações Acessórias (45) Óleo de milho (1) Operação interna (1) Operação isenta (1) Operação Triangular (1) Operações Interestaduais (24) Operações internas (1) Ortopédico (1) Padaria (1) Pagamentos (1) Palete (1) Pão Bola (1) Pão de forma (1) Pão de queijo (1) Papelaria (1) Partilha de bens (1) Passagens (1) PCD (1) Pedido de prorrogação (1) Penalidades (1) Perfumaria (2) Perse (3) Pescado (1) Pessoa com deficiência (2) Pessoa física (3) PIS (2) PIS/COFINS (29) Pizzaria (1) Planilha (1) Plataforma digital (1) Portaria CAT (2) Portaria CAT 116/2017 (1) Portaria CAT 42/2018 (1) Portaria SRE 84/2022 (1) Posto de combustível (1) Prazo (1) Precatórios (1) prensa desaguadora (1) Prestação de Serviço (1) Prestador (3) Pró-labore (1) Procedimentos (1) Processamento de dados (1) Processo judicial (1) Produção (1) Produtor (7) Produtor Rural (11) Programa Confia (1) Propaganda (1) Publicidade (2) Purificador (1) Recebimento de mercadoria (1) Receita Bruta (2) Receita Federal (1) Recuperação (6) Redespacho (2) Redução (7) Refeições coletivas (1) Reforma Tributária (1) Refrigeradores domésticos (1) Refrigerante (1) Regime aduaneiro (2) Regime Aduaneiro Espeecial de Exportação Temporária (1) Regime Cumulativo (3) Regime de Apuração (1) Regime Especial (6) Regime Não Cumulativo (1) Regime Tributário (1) Regularização (1) Relogio de pulso (1) Remessa (6) Remessas Postais (1) Reparo (1) Requeijão (1) Reserva (1) Resolução 4/1998 (1) Resposta Consulta (3) Resposta de Consulta (9) Ressarcimento (2) Restaurante (1) Restituição (1) Retalhista (1) Retenção (1) Retorno (5) Revenda (3) RFB (2) Rio de Janeiro (1) Rodoviário (2) ROT-ST (1) RRemessa (1) RUDFTO (2) Rural (3) Sala comercial (1) SAMU (1) São Paulo (2) SAT (2) SEFAZ (4) SEFAZ/SP (1) Seguradora (1) Seguro Viagem (1) Semente (1) Senado (1) Serralheria (1) Serviços (4) Simples Nacional (41) Sintegra (1) SIPET (1) SISCOMEX (1) Sistemas de Segurança (1) Situação Tributária (1) Sobremesa láctea de soro de leite chocolate (1) Sociedade (4) Sócio (1) Sodium Omadine (1) Soja (1) soprador de vácuo (1) SP (10) SPED (6) Startup (1) STF (3) STJ (1) Substituição Tributária (27) Substituto Triutário (1) Subvenção (1) Suco (1) Suplemento alimentar líquido com cafeína e vitaminas (1) Suspensão (2) Tambores metálicos (1) TAX (1) Taxa de exclusividade (1) Taxista (1) Tecnologia (2) Terceirização (1) Termometro de sonda de penetração (1) Toners (1) Topografia (1) Tornozeleira eletrônica (1) Totem de emergência (1) Toucador (1) Transbordo (1) Transferência (10) Transmissão (1) Transportadora (3) Transporte (12) Transporte aéreo (1) Transporte Escolar Municipal (1) Tributação (1) Tributação monofásica (1) Tributos (5) Tributos Federais (1) Trilhos (1) TRR (1) turbocompressor (1) Turismo (1) Uniformes (1) Usados (1) Uso (3) Vale-transporte (1) Validade (1) Varejo (3) Vedação (1) Veículo (5) Veículos novos (1) Veículos próprios (1) Veículos usados (1) Venda (13) Venda à ordem (1) Venda de bens (1) Vending machines (1) Veterinário (1) Vinho (1) Viseira (1) Zona Franca de Manaus (1)

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

IMPOSTOMETRO


Se especialize!

Downdetector - Monitoramento de problemas e quedas de serviços em tempo real

Fórum Portal Contábeis


Para descobrir o código NCM de uma mercadoria, consulte a NCM On-line do Sistema Classif do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex)

CURSO EFD-Reinf