Olá,
Vamos, hoje, abordar um tema bastante polêmico. Vamos explicar de forma, simples e direta, a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido.
É importante que todo o empresário saiba escolher o regime de tributação mais adequado para o ritmo da sua empresa. Por isso, é tão importante conhecer essa diferença.
Com os profissionais de contabilidade quase sempre à frente do planejamento tributário das empresas, os empresários, às vezes, mal sabem qual das opções ajudaria a reduzir a carga tributária.
O planejamento tributário inclui escolher negócios jurídicos que possam otimizar ou anular a tributação, já que muitas vezes é possível reduzi-la de forma lícita.
Estamos economizando tributariamente de forma eficaz, eficiente e lícita? São essas as respostas que muitos empresários querem saber.
Regimes de tributação no Brasil
Sabemos que, todos os anos, as empresas precisam decidir se permanecerão ou não no regime tributário escolhido anteriormente.
Nesse contexto, como distinguir Lucro Real e Lucro Presumido?
Para fins tributários federais, a apuração dos impostos, no Brasil, pode ser feita de três formas: Lucro Real; Lucro Presumido e Simples Nacional.
O Simples Nacional é ama opção exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte.
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido é um dilema muito comum entre os empresários. As alterações nesse regime – seja de um ano para o outro, seja durante a abertura de uma nova empresa – precisam levar em consideração o que chamamos de tipos tributários.
No Brasil, as empresas que optam pelo Simples Nacional, cuja natureza é mais simplificada, têm carga tributária menor. Em outras palavras, o Simples Nacional é um regime tributário facilitado para micro e pequenas empresas, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em única guia.
Sobre o Simples Nacional
Não são todas as empresas que podem optar pelo Simples. A primeira barreira é a receita bruta anual.
Para a empresa aderir ao Simples Nacional é necessário que tenha um faturamento anual de até R$ 360 mil, para microempresa, ou que tenha rendimentos de até R$ 3,6 milhões. As demais devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
E porque existe o Simples Nacional? A Lei Complementar 123 de 2006 estabelece normas gerais sobre tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Sobre os demais lucros
Quando uma empresa opta pelo regime do chamado Lucro Presumido, trimestralmente será verificada a receita dessa empresa e serão aplicadas as alíquotas vigentes na indústria e no comércio.
Muitas vezes, o regime do Lucro Presumido acaba sendo uma opção mais econômica para o empresário – mas não em regra geral, pois há exceções. E o Lucro Real?
O Lucro Real assusta muito os empresários que logo imaginam que esse seja específico para grandes empresas. Errado.
Ainda que a empresa seja de médio porte, há casos em que o Lucro Real é mais vantajoso, uma vez que há tributos indiretos que acabam influenciando.
Vantagens de cada regime de tributação
São muitos os fatores, na verdade, que influenciam na escolha do regime tributário.
Qual o ramo de atividade da empresa? Como é a composição societária? Tem sócio no exterior? Não tem? Quantas empresas são? Trata-se de uma holding familiar? O que está norteando o grupo empresarial? Qual a média de faturamento da empresa? Quanto a empresa irá faturar ao longo de um ano?
As respostas a todas essas duvidas podem impedir ou não determinada opção tributária. A margem de lucro esperada, por exemplo, pode ser um dos fatores decisivos para a escolha da opção tributária.
Vamos, então, explicar com mais detalhes as diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido.
Lucro Real
O Lucro Real divide-se em duas opções. É possível, na primeira opção, solicitar o Lucro Real Trimestral. Nesse caso, no mês de janeiro, não se paga tributos; o recolhimento, porém, será feitos nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário..
Como segunda opção, há o Lucro Real Anual, na qual se vai pagando estimativas de lucro mensal e, no final do ano, verifica-se se, de fato, houve lucro ou não para que seja recolhido corretamente pelo governo. No Lucro Real Anual, portanto, as estimativas são mensais.
A vantagem do Lucro Real Trimestral é que o empresário pode trabalhar o fluxo de caixa; o “cash flow”. Chique, não? Pois bem. No Lucro Real Trimestral, a empresa aproveita o fluxo de caixa e, só no final do mês de marçol, desembolsa os recolhimentos do governo.
Nesse contexto do Lucro Real, há, ainda, a possibilidade do balanço de suspensão ou redução. Vamos explicar. Pode ser que, ao final do mês ou no meio do ano, a empresa tenha que suspender o pagamento do tributo. Na verdade, deixa-se de pagar porque já foi recolhido o suficiente para o período.
Lembre-se de que as escolhas não são feitas de forma aleatória. É preciso analisar outros fatores, tais como “O que é o fato gerador do Lucro Real?”.
Se, por um lado, o Lucro Real é a aquisição de disponibilidade econômica, por outro, qual seria o fato gerador do Lucro Presumido?
Nele, independentemente de ter ou não lucro, a empresa terá que pagar impostos. Como o próprio nome já diz, o governo indica um Lucro Presumido; ou seja, ele presume que a empresa terá lucro.
Regime de Competência e Regime de Caixa
Na contabilidade, há uma diferença entre Regime de Caixa e Regime de Competência. Vamos explicar.
No Regime de Competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu.
Regime de Competência significa o seguinte: se a empresa faturou ou teve despesas referentes ao mês de janeiro, isso significa que a competência é janeiro, mas o desembolso ocorre em março. Assim, contabiliza-se tanto a receita quanto a despesa em janeiro, mas a saída do caixa ocorre em março. Em outras palavras, a competência é janeiro, mas a despesa só ocorrerá no mês de março.
No regime de Lucro Presumido, deve-se emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
Ou seja: o regime, nesse caso, é o de Regime de Caixa. Sob o Regime de Caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga.
Resumo sobre os regimes de tributação
É desafiador resumir tantas informações. Mas como foram abordados outros aspectos ao longo deste artigo, vale a pena retornarmos o tema inicial. Seguimos com calma.
O Lucro Real nada mais é do que o lucro efetivo. Já o Lucro Presumido, conforme o nome já diz, é baseado em presunções. É mais ou menos assim: “Eu, governo, presumo que o empresário que auferiu um milhão tem 8% de lucro no comércio”. Mas se deu prejuízo, terá que pagar mesmo assim.
Para se chegar à base de cálculo do Lucro Presumido é utilizada alíquotas de presunção de lucros.
Vejamos algumas por curiosidade: comércio (8%); indústrias (8%); serviços (32%). No caso da Contribuição Social, as alíquotas são diferentes: 12% para indústria e comércio; 32% para serviços.
A Receita Federal decide acreditando que haverá esses respectivos percentuais de lucro. Você pode até achar que não é correto, mas a lei funciona assim.
Está ficando cada vez mais fácil entender, agora, certo?
Lembre-se: no Lucro Real, apura-se e aplica-se a alíquota; no Lucro Presumido; presume-se e aplica-se, ainda que não haja lucro.
Não se pode deixar de citar os adicionais. É mais ou menos assim: o governo dá uma mordida e depois uma mordiscada.
Veja lá: além dos 15% tributados para o Imposto de Renda, ainda há o adicional de 10%. Ou melhor: além dos 15% sobre o lucro, se o lucro exceder o valor resultante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o governo solicita 10% do adicional.
Depois de fechadas todas as apurações de imposto de renda nas empresas sob o regime de Lucro Real, há a possibilidade de restituição ou compensação de saldo negativo. Há, por exemplo, a existência de determinados incentivos fiscais de redução do imposto.
E mais: conforme mencionado anteriormente, nas estimativas mensais do Lucro Real, quando se para de pagar é porque já foi recolhido o suficiente, superando, inclusive, as estimativas de lucro real efetivo. Nesse caso, há possibilidade de restituição.
O que, afinal, é importante para o empresário?
Diríamos que o essencial para os empresários é ter sempre um planejamento tributário concreto, eficaz e eficiente. Os melhores planejamentos tributários são realizados em equipe. Reunir contadores, consultorias e profissionais e pensar junto o planejamento da empresa resolve problemas que possam vir a dor de cabeça.
O bom planejamento tributário proporciona às empresas alta lucratividade e condições para que sejam desenvolvidos bons negócios.
Fonte: Vers
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